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EM QUESTÃO Secional paulista pede mais transparência nas ações policiais 3 Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 417 – Junho de 2016 SÃO PAULO OAB SP barra na Justiça criação de 660 cargos na Câmara Municipal sem concurso público Decisão tomada pelo TJ-SP foi uma grande vitória por evitar desperdício de dinheiro público neste momento de crise O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente, no dia 8 de junho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela OAB SP contra a Lei Municipal nº 16.234/2015. A norma alterava dispositivos das Leis nº 13.637/03 e 13.638/03 e permitia a criação de 660 cargos de auxiliares parlamentares (12 por gabinete), de livre provimento, mediante indicação do vereador e nomeação pelo presidente da Câmara, sem concurso público. A decisão tomada pelo Órgão Especial do Tribunal foi por unanimidade. De acordo com o presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, foi mais uma vitória da cidadania conquistada por intermédio da entidade. “No momento de profunda crise econômica que enfrenta o país, a OAB SP conseguiu evitar esse enorme desperdício de dinheiro público da municipalidade, prevalecendo a moralidade”, pondera. Para o presidente da Comissão de Direito Administrativo da entidade, Adib Kassouf Sad, que elaborou a Adin, trata-se de um momen- A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil oficiou ao governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao comandante geral da Polícia Militar, coronel PM Ricardo Gambaroni, e ao secretário de Segurança Pública de São Paulo, Mágino Alves Barbosa Filho, em 7 de junho, pedindo para que sejam instaladas câmeras de vídeo em todas as viaturas da Polícia Militar. De acordo com o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, que assina o ofício, o objetivo é dar mais segurança e transparência nas ações realizadas pela corporação. O documento entregue sugere que as câmeras externas tenham alcance de 360 graus, e as internas, gravação de áudio. “Desta forma, será permitido ter o registro integral das atividades dos agentes policias em todo o Estado”, pondera Marcos da Costa. Também é feita a observação para que, em caso de o policial estar em motocicleta ou bicicleta, o equipamento seja instalado no capacete do condutor. “Tal instrumento possibilitará a apuração imediata das ocorrências, nas diligências realizadas pelos agentes policias, isentando-os de eventuais dúvidas de suas ações e produzindo prova antecipada de seus atos”, acrescenta o dirigente da Ordem paulista. CAMPO DE VISÃO: A proposta da OAB SP sugere câmeras nas viaturas com alcance de 360 graus Cristóvão Bernardo VITÓRIA DA SOCIEDADE: Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, neste momento difícil para o país, prevaleceu a moralidade to especial para a sociedade. “Essa decisão restabelece a ordem jurídica e o comando constitucional que determina que o acesso aos cargos públicos devem ser realizados por intermédio de concursos públicos, com respeito à proporcionalidade”, avalia. Entenda o caso Em 28 de setembro, o Conselho Secional aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Municipal de São Paulo nº 16.234/2015. Como pontuou o presidente Marcos da Costa à época, ao mencionar a campanha “Corrupção, NÃO”, lançada pela própria Secional em 22 de junho de 2015, não cabe ampliação de quadros funcionais nesse momento de crise pelo qual passa o Brasil. “Dentre as 12 propostas da Secional no âmbito da campanha, quero destacar a que trata da redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função. Requisitos, por sinal, que não foram mencionados nessa lei municipal”, disse Costa. José Luís da Conceição


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