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EM QUESTÃO Conselho Nacional do MP estabelece instruções para busca e apreensão em escritórios de advocacia Medida assegura a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, bem como dos equipamentos utilizados 6 Tomando medida que pode reforçar o respeito dos membros do Ministério Público às prerrogativas profissionais do advogado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação que estabelece instruções para o cumprimento dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia e local de trabalho de advogados. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, relembra que houve grande empenho da entidade tanto no âmbito nacional e nas Secionais, com acompanhamento dos debates, e os conselheiros indicados pela OAB tiveram papel crucial na aprovação do texto final: “Esse esforço, de fazer com que nossas prerrogativas sejam respeitadas, é, acima de tudo, uma demonstração de respeito ao direito de defesa dos cidadãos”. A recomendação busca reforçar a obediência à Lei nº 11.767/ 2008, procurando assegurar a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Dado relevante, o CNMP recomenda que o membro do MP requeira a presença de representantes da OAB, na forma da lei, para acompanhamento da diligência de busca e apreensão. Com quatro artigos, o texto determina que o membro do MP não faça pedidos genéricos para busca e apreensão, demonstrando os indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado, especificando o objeto de busca e apreensão. Este cuidado resguarda a inviolabilidade dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado. Recomendações aprovadas Estabelece instruções para o cumprimento da Lei Federal n° 11.767, de 2008, sobre os pedidos do Ministério Público em relação à busca e apreensão em escritórios de advocacia e local de trabalho do advogado. Art. 1º. Fica assegurada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Art. 2º. Nos requerimentos de busca e apreensão em escritório de advocacia ou local de trabalho do advogado, o membro do Ministério Público deve demonstrar os indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado. Parágrafo único. O requerimento versado no caput deverá especificar e pormenorizar o objeto da busca e apreensão, com finalidade de se evitar pedido genérico. Art. 3º. No requerimento de que trata esta Resolução, deve o membro do Ministério Público requerer que a diligência de busca e apreensão conte com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da lei. Art. 4º. O membro do Ministério Público deve observar a inviolabilidade dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. Parágrafo único. São excluídos da ressalva constante no caput os clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. O governo do Estado encaminhou mais de R$ 166 milhões para o pagamento de precatórios. A informação foi dada ao presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, pelo próprio governador Geraldo Alckmin, durante telefonema na manhã do dia 1º de junho. A quitação de mais uma parcela das Requisições de Pequeno Valor é vitória importante no atual quadro econômico do país que tem feito com que o poder público enfrente problemas de arrecadação. “Nesse cenário, a OAB SP só pode festejar o fato de o governo de São Paulo cumprir seu papel, pagando essas dívidas de pequeno valor nos pra- Atenção para o prazo de renovação da certificação digital Os advogados que adquiriram a certificação digital há três anos precisam ficar atentos para não perder a renovação. Ela pode ser feita por meio do portal da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (www.oabsp.org.br), preferencialmente dez dias antes de expirar o prazo. Quem não conseguir fazer o processo até a data-limite, terá de realizar uma nova certificação. Isso implica em perda de tempo, uma vez que será preciso efetuar agendamento on-line para marcar uma data. Outro inconveniente, neste caso, é que será preciso levar todos os documentos novamente. Além de evitar deslocamentos desnecessários, a OAB SP mantém os valores pagos pelo advogado à época da aquisição. Governo do Estado atende OAB SP e destina R$ 166 milhões para pagar precatórios zos adequados”, disse Costa, relembrando que, em março deste ano, já havia sido liberado o montante de R$ 181 milhões. A Secional paulista da Ordem vem trabalhando intensivamente para o obtenção de resultados positivos na questão dos acertos de precatórios com seus credores em ações judiciais. Há solicitações recorrentes em todas as instâncias e autoridades para a obtenção da agilização dos trâmites, como aconteceu recentemente com a visita do presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, e da conselheira Secional Tallulah Kobayashi ao Palácio dos Bandeirantes.


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