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O combate à corrupção trouxe para debate os acordos de leniência, instituto pelo qual empresas infratoras colaboram nas investigações, visando à redução de penas e multas e a chance de voltar a celebrar contratos com o poder público. Nessa esteira, a Medida Provisória nº 730, que alterava a Lei Anticorrupção, com o objetivo de facilitar a celebração desses acordos, não foi votada no Congresso, perdendo a validade no fim de maio. Nomeado ministro da Transparência, Fiscalização e Controle do governo federal, Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (1988-1996), tem como uma de suas missões a construção de um marco regulatório para os acordos de leniência. Advogado, com 40 anos de carreira, entre advocacia pública e advocacia privada, ele acumula a experiência de advogar para o governo brasileiro na Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque e Genebra (1980-1981), quando tratou de temas como código de conduta das empresas multinacionais. Torquato Jardim acolheu duas propostas da campanha Corrupção Não, da OAB SP, e criou grupos de trabalho para projetos de desburocratização e regulamentação do lobby, conforme as Portarias nºs 1.078 e 1.081, divulgadas no Diário Oficial da União de 21/06. As sugestões da Ordem paulista foram apresentadas pelo presidente da entidade, Marcos da Costa. Por que é importante a construção de um marco legal para acordos de leniência? A leniência precisa de um novo marco legal que contemple a necessidade de recuperação econômica do país. São 11 milhões de brasileiros desempregados; estão parados equipamentos e máquinas das empresas investigadas na Operação Lava Jato, que foram comprados com recursos públicos via financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), renúncias e incentivos fiscais. Outro ponto é que a maioria dos 90 mil funcionários demitidos das empresas sob investigação da Lava Jato é formada por engenheiros e técnicos educados em escolas públicas, ou seja, com dinheiro público nas faculdades públicas e nas escolas do sistema S (Senai, Sesi). Diante desse quadro e da perda de dinheiro público já investido, temos de conceber um marco legal novo para a leniência e trazer as empresas de volta para a relação de contrato com o poder público. Isso não quer dizer perdão ou anistia para as empresas que praticaram atos ilícitos. Elas vão sofrer as sanções legais, mas não podem, necessariamente, ser levadas à falência ou desaparecer. Qual seria o ponto principal do marco legal para acordos de leniência? A criação de um termo de ajuste de conduta. Algo que, ao mesmo tempo aceite a empresa de volta na comunidade de negócios com o setor público, mas ENTREVISTA José Luís da Conceição Torquato 14


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