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CAPA Garantia jurídica para A presença do advogado é extremamente importante para dar segurança às partes que optam pela conciliação MARCOS DA COSTA E RENATA DE CARLIS: A conciliação é a melhor forma de solucionar mais rapidamente os conflitos judiciais, desde que as partes recebam orientação de seus advogados 16 Os quase 100 milhões de processos em tramitação no país dão conta de que são necessárias medidas urgentes para dar mais celeridade à tramitação e à solução dos conflitos no Judiciário que envolvem a sociedade brasileira tanto para as causas que já estejam em andamento quanto para as que estão em fase inicial. Alguns mecanismos vêm sendo adotados, principalmente com a chegada do novo Código de Processo Civil que prevê em seu artigo terceiro a conciliação como método a ser estimulado pelos atores envolvidos nas disputas judiciais. Um dos questionamentos que surge quando as partes chegam a acordo para resolver mais rapidamente o litígio por meio da conciliação pode esbarrar na segurança jurídica. Alguns meios, como as audiências realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), não exigem a presença obrigatória de advogado, dificultando desta forma o entendimento das partes, o que pode levar, futuramente, a um pedido de anulação do título judicial. Por conta dessa falha no procedimento que passou a ser adotado pelos tribunais de todo o país, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem trabalhando para tornar indispensável a participação do profissional do Direito no processo. “Durante a sessão para resolver os conflitos na Justiça, é imperativo o conhecimento das leis para ajudar a sociedade a chegar a uma solução adequada para todos. E somente o advogado pode instruir as partes nos processos levados ao Judiciário”, defende o presidente da entidade, Marcos da Costa. O dirigente da Seção São Paulo da Ordem explica que a instituição tem procurado os melhores caminhos para resolver o problema causado pela falta do advogado nos acordos firmados. Um deles, inclusive, no campo da legislação. Há um projeto de lei neste sentido que está em tramitação no Congresso Nacional. Com DNA da Ordem paulista, o PL é de autoria do advogado e deputado federal José Mentor. Ele altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/ 1994) e dispõe sobre a obrigatoriedade da participação do causídico na solução consensual de conflitos. Esse projeto, de número 5511/2016 na Câmara Federal, justifica que os novos mecanismos não podem afrontar direitos fundamentais de acesso à Justiça. “O cidadão tem direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, diz. Tais prerrogativas, inclusive, estão asseguradas pela indispensabilidade conferida pelo artigo 133 da Constituição Federal, que torna o advogado indispensável à administração da Justiça. “A Carta Maior deixa claro que esses direitos devem ser garantidos por intermédio de um advogado”, enfatiza o parlamentar. Conciliação garantida Antes da chegada do novo Código de Processo Civil, a sociedade já contava com outros mecanismos para resolver mais rapidamente os conflitos judiciais. Há mais de três anos, o projeto OAB Concilia passou a ser instalado nas Subseções da Secional paulista da Ordem. Ele atende às questões de família, ações patrimoniais disponíveis e de infância e juventude. Pesquisa recente aponta que parte das Subseções da Ordem paulista (81 Casas da Advocacia) conta com o programa. Entre elas estão: São José dos Campos, Jundiaí e Rio Claro, no interior, e Tatuapé, Lapa e Itaquera, na capital. Das Subseções que não possuem o projeto, mais de 90% têm interesse ou estão em processo de implantação. De acordo com o projeto, ao procurar o advogado – particular ou que atenda pela Assistência Judiciária –, a parte toma ciência do programa. E, caso aceite participar da negociação, é marcada uma reunião com a outra pessoa envolvida, que também deve ser assistida por um advogado. Com o acordo de conciliação fechado, os advogados enviam para o Judiciário a petição com carimbo do programa, conforme explica a presidente da Comissão OAB Concilia, Renata de Carlis Pereira. Essa marcação informa ao diretor do fórum local que todo o procedimento foi acompanhado pelos advogados e chancelado pela Ordem paulista. Isso faz com que o processo tramite com caráter de urgência, não importando a fase que esteja, seja no início ou já em andamento. Caberá à Subseção informar para o Judiciário a existência desse acordo lá firmado. Como os tribunais não têm essa função específica, no final do dia segue o aviso, via e-mail, sobre as ações que foram acordadas por meio do programa. Esse cuidado evita que o processo entre no sistema normal de apreciação, prejudicando a tramitação rápida. Passando por essa etapa, a demanda pode ser homologada num prazo entre 48 horas até o período máximo de um mês, conforme prevê o funcionamento do plano aprovado entre a Ordem e o Conselho Superior de Magistratura. Ou seja, ao ser validado pela OAB SP, tanto a homologação quanto a expedição da certidão para pagamento de honorários advocatícios, no caso de atendimento pela Assistência Judiciária gratuita, e a decisão do Judiciário, são muito mais céleres. Cristóvão Bernardo


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