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a solução de conflitos 17 Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 418 – Julho de 2016 SÃO PAULO Conforme acentua o presidente da Comissão de Direito Processual da OAB SP, José Rogério Cruz e Tucci, são inúmeros os meios para difundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo. O novo CPC, por exemplo, sugere a autocomposição, em seu § 2°, do artigo 3°, quando determina que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. O conjunto de normas, que está em vigor desde março deste ano, no entanto, não obriga que seja feita a audiência de conciliação quando uma das partes envolvidas alega não ter interesse. Ele adiciona ao leque de soluções para dar celeridade aos processos a Semana Nacional da Conciliação promovida pelo CNJ e a própria atuação dos tribunais. Todas essas medidas, conforme salienta, indicam que o advogado tem um papel fundamental para esclarecer o cliente das vantagens que serão alcançadas com a composição amigável. “No âmbito do Direito de Família, em particular, o advogado deve mesmo semear a concórdia entre os divorciandos, sobretudo para preservar a tranquilidade de eventuais filhos”, ressalta. Atualização profissional A par das novas metodologias para solução de conflitos, a Seção São Paulo da Ordem tem investido na formação do advogado para que ele possa atuar nos processos de conciliação. Por conta disso, promove palestras e eventos sobre o tema, como o que está programado para ocorrer a partir do dia 18 de agosto na Escola Superior de Advocacia, no núcleo da Praça da Sé. Também tem as palestras organizadas pelo Departamento Cultural da Ordem que demonstram a importância do advogado no processo. “O advogado tem o dever de preparar-se para enfrentar essa nova realidade, que é fomentada em todo o mundo. Desarmar os litigantes é função do advogado em busca de uma solução suasória, sempre mais conveniente”, acrescenta Tucci. Não há dúvida, porém, entre os dirigentes e especialistas, que a conciliação é o melhor caminho para solucionar os conflitos judiciais e desafogar o Judiciário. Tanto que o novo Código de Ética e Disciplina da advocacia, com previsão para vigorar a partir de setembro deste ano, traz no inciso VI do artigo 2º das regras deontológicas fundamentais, que “o advogado deve estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo a instauração de litígios”. A norma ressalta ainda que o advogado preparado para a sessão tem uma função relevante, pois passa a fazer o papel de negociador com ampla experiência jurídica. Ainda no campo disciplinar, agora também defendido pelo novo Código de Processo Civil, a OAB já consagrou o entendimento que impede a atuação do advogado na defesa dos litigantes na mesma Vara que atuar como conciliador. Há, ainda, uma segurança muito maior para os envolvidos na causa. Da forma que o trabalho é feito, a parte não pode dizer que não tinha conhecimento do que estava assinando quando fechou o acordo, uma vez que todos foram instruídos. Isso demonstra que a participação do advogado é fundamental, o que não ocorre, por exemplo, nos processos feitos diretamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. “Nas audiências feitas pelos Cejuscs a presença do advogado não é obrigatória, gerando pedidos de anulações futuras por uma das partes, que alega não ter entendido o que foi acordado”, avalia Renata de Carlis. Ela ressalta que o OAB Concilia não é um concorrente do Cejusc, e dá como exemplo a atuação de um juiz da cidade de Aguaí que, mesmo com os processos já em andamento naquela comarca, pergunta para as partes se elas não querem resolver suas ações por meio do OAB Concilia. Renata faz um alerta se o acordo, no Cejusc, for feito por mediadores, e não por conciliadores: “O mediador não pode sequer explicar os direitos da pessoa, e ela corre o risco de assinar um cheque em branco”. Outra questão levantada é que, mesmo tendo passado por uma reestruturação em 2011, que foi determinada pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Centros Judiciários não atingem 50% de sucesso na solução de conflitos sem que sejam levadas para litígio, conforme dados divulgados pelo CNJ. Na mesma esteira, o OAB Concilia projeta mais de 80% de acordos homologados. Marcos da Costa avalia que os números ratificam a importância do profissional de Direito nas causas. “Como ninguém pode ser obrigado a utilizar qualquer dessas vias de negociação, cabe principalmente ao advogado demonstrar para a sociedade que essa modalidade de solução de litígios é positiva”, ressalta. Ações da Ordem Marcos Costa acrescenta que a Secional paulista da Ordem tem atuado firmemente para que os processos de conciliação do Cejusc sejam acompanhados por advogado. Nesse sentido, encaminhou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Realizamos negociação no CNJ exigindo a presença de advogados no Cejusc”, informa, acrescentando que o fato de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) realizar conciliações sem que a parte seja representada adequadamente fere o texto constitucional e afronta o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906) e a Resolução 125 do CNJ. As negociações com o TJ-SP, para que o tribunal acate a recomendação de presença do advogado nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos, têm sido acompanhadas pelo vice-presidente da OAB SP, Fábio Romeu Canton Filho. OAB Concilia ✔ O projeto da OAB Concilia surgiu em 2011, na cidade de Pindamonhangaba, de forma experimental. ✔ Foi homologado pelo Conselho Nacional de Magistratura em 2013, após a OAB SP negociar com o Tribunal de Justiça para ter validade em todo o Estado. ✔ Ao ser fechado o acordo entre as partes, o processo recebe o carimbo OAB Concilia informando ao Judiciário que a ação foi chancelada pela OAB e entra em ordem de preferência. ✔ Não tem custos adicionais para a Subseção, pois utiliza-se da estrutura já existente. Atuação da Secional ✔ Projeto de Lei no Congresso torna obrigatória a presença do advogado nas conciliações. ✔ OAB SP enviou pedido de providência ao CNJ determinar a participação do advogado nas conciliações do Cejusc


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