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Prova ilícita é retrocesso democrático OAB SP defende que o combate à corrupção é fundamental e deve ser feito dentro do processo legal e da ampla defesa José Luís da Conceição MARCOS DA COSTA: “Se o projeto for aprovado da forma que está redigido, não haverá limites para o autoritarismo” 4 EM QUESTÃO Cumprindo a missão de defesa do Estado Democrático de Direto e da Constituição, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil defende que é inadmissível a obtenção de provas obtidas de forma ilícita para dar andamento aos processos, conforme prevê uma das dez propostas de combate à corrupção do Ministério Público Federal. Para o presidente da entidade, Marcos da Costa, se projeto for aprovado da forma que está redigido, não haverá limites para o autoritarismo. Costa ressalta que acabar com esse mal odioso chamado corrupção é dever de todos e missão da advocacia, mas o enfrentamento não pode ser realizado fora dos parâmetros estabelecidos, desrespeitando as garantias de defesa do cidadão. A garantia fundamental está no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal. “Essa foi uma das maiores conquistas da nossa democracia, alcançada após períodos sucessivos e pavorosos de exceção”, diz o dirigente, lembrando que nas ditaduras civis e militares não havia limites para o Estado conseguir provar os fatos que, verdadeiros ou não, eram de seu interesse demonstrar. Confissões mediante torturas; testemunhas forjadas, torturadas ou receosas de represálias; documentos falsos; gravações ocultas e sem autorização judicial; e provas plantadas são exemplos do que um Estado que não encontra limites na lei pode fazer para comprovar as suas próprias verdades. Costa acentua que na Constituição Federal Anotada e Explicada, Nelson Neri Junior e Geraldo Magela Alves escrevem: “A prova é fundamental para o processo, de modo que deve ser protegida, para que se evite, por meio da violência ou ameaça, se macular uma decisão judicial”. Conforme consta nas propostas do Ministério Público Federal para combate à corrupção: validar prova ilícita, quando o agente que a produziu estava de “boafé”. Todos os agentes que produzirem prova por meio ilícito, ilegal, poderão afirmar ter feito de “boa-fé”. Começará com combate à corrupção e se estenderá para toda e qualquer outra acusação que o Estado pretenda construir. O presidente da Ordem paulista acentua que corrupção é um crime odioso. “Precisa ser combatido com todas as forças. Trata-se não apenas de um delito que viola preceitos republicanos, como a moralidade, a ética e a legalidade”, afirma. Ordem pede ao Conselho Nacional de Justiça assento nos órgãos administrativos dos tribunais A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de medidas para que a instituição possa ter assento, com direito a voz, nos órgãos administrativos dos tribunais do país. A Secional obteve o apoio do Conselho Federal da Ordem, que, por sua vez, também enviou ofício ao CNJ reforçando o pleito. O objetivo dos dirigentes é contribuir para a construção de uma sociedade mais participativa na gestão de recursos públicos. O ofício enviado pelo Conselho Federal da OAB ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, diz: “Considerando a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37, assim como o reconhecimento da indispensabilidade da advocacia na administração da Justiça, determinado pelo art. 133, ambos da Constituição Federal, bem como considerando a importância do princípio da transparência administrativa, servimo-nos do presente para requerer a Vossa Excelência a adoção de medidas necessárias para determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil passe a ter assento em todos os órgãos deliberativos dos tribunais do país, com direito a voz participando, assim, em nome da advocacia e da sociedade, das decisões em caráter administrativo das cortes brasileiras”, diz ofício enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, assinado pelo presidente da Secional paulista, Marcos da Costa, e pelo vice-presidente, Fábio Romeu Canton Filho. A diretoria da OAB SP lembra que já foi negado provimento ao mesmo pedido apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Ordem solicita a edição de ato normativo que permita sua participação nas sessões de caráter administrativo, “notadamente naquelas relacionadas à análise, definição e aprovação orçamentária e financeira das cortes brasileiras, bem assim nas que definem as metas do Judiciário em cada unidade de Federação”. Colégio de Presidentes discute exercício ilegal da advocacia A diretoria da Secional paulista da OAB participou da reunião do Colégio de Presidentes do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira realizada em 22 de julho, na Subseção da OAB de Tremembé. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, acompanhado pelo secretário geral, Caio Augusto Silva dos Santos, iniciou o encontro salientando a importância da proximidade com as Subseções para um melhor planejamento da gestão. “Acompanho este Colégio desde a sua criação e reitero sempre o compromisso de trabalharmos em conjunto com transparência, respeito e lealdade”, reforçou. Um dos principais pontos discutidos na reunião diz respeito à necessidade de informar a sociedade sobre atuação de empresas, associações e escritórios que oferecem serviços jurídicos de forma irregular, o que caracteriza violação ao Código de Ética e ao Estatuto da Advocacia, que classificam como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.


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