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Na crise, a discussão é se acordos podem sobrepor as leis Especialistas em Direito do Trabalho defendem mudanças na lei, mas antes é preciso realizar uma reforma sindical COBRANÇA: Eli Alves da Silva defende o recolhimento das obrigações trabalhistas com base no faturamento da empresa 7 Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 419 – Agosto de 2016 SÃO PAULO Os indicadores dos setores produtivos no Brasil apontam na direção de ajustes urgentes que exigirão colaboração de toda a sociedade. Um deles passa pela delicada questão trabalhista. Basta falar em mudanças nesta área para chamar atenção, principalmente se o assunto for mexer nos direitos conquistados ao longo da carreira e por meio de negociações feitas pelos sindicatos representativos das categorias. Durante as crises econômicas, no entanto, o sapato aperta e a pergunta mais comum é: os acordos coletivos podem prevalecer sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais legislações do Direito do Trabalho? No atual cenário financeiro, a corrente segue neste rumo, observando a necessidade de tentar reverter o alto índice de desemprego, atualmente perto dos 12 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Especialistas em direitos trabalhistas avaliam que uma reestruturação somente será possível se ocorrer a unicidade entre os atores envolvidos, e cada parte – empregado e empregador – deve ceder um pouco. O grande desafio e, talvez, o calcanhar de Aquiles, está na representatividade dos sindicatos. É crucial fazer uma ampla reforma sindical e, somente depois, iniciar as modificações trabalhistas, conforme defende o presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho, Horácio Conde Sandalo Ferreira. Segundo sua interpretação, a legislação é válida para todos, mas não compreende as necessidades de cada classe individualmente. “O representante da categoria de padeiro, por exemplo, vai fazer uma negociação atendendo esta classe. Ela não irá resolver as reivindicações feitas pelos metalúrgicos”, diz. Sobre os acordos em tempo de crise, o advogado ressalta sua relevância, mas orienta: eles não podem diminuir o patamar atingido pela lei. Ou seja, não devem ser reduzidos ou retirados direitos já garantidos. Desta forma, conforme ocorre na maioria dos países democráticos, o negociado prevalece sobre a lei, mas tem de haver a contrapartida, dando a devida importância à convenção coletiva. “Você reduz a hora extraordinária por um determinado tempo, mas assegura, lá na frente, o pagamento de um 14º salário ou um reajuste melhor. Desta forma, um compensa o outro”, pondera. De acordo com Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da Secional paulista da Ordem, para chegar a bons termos e manter os direitos trabalhistas, o sindicato deve ser forte e atuar em conformidade com as necessidades de cada região. Até porque, uma pequena empresa ou comércio não tem condições de oferecer os mesmos benefícios de uma grande companhia, ainda que seja do mesmo setor. O especialista em Direito do Trabalho cita como exemplo a própria categoria. “Existem pisos diferenciados pagos aos advogados contratados pelos escritórios, levando-se em consideração desde a quantidade de empregados até o tempo de inscrição na Ordem e a quantidade de habitantes por cidade”, esclarece. Para o pequeno trabalhador com força sindical de pouca representatividade não ser prejudicado, Eli Alves adverte sobre a necessidade de ser feita uma vigilância constante do Ministério Público do Trabalho. O jurista defende ainda a cobrança diferenciada no recolhimento das obrigações trabalhistas, com base no faturamento. Sem prejuízos Outra questão a ser observada nas mudanças trabalhistas esbarra no direito adquirido, endossado pelo artigo 468 da CLT. Pela legislação, os benefícios já oferecidos não podem sofrer alterações contratuais que resultem em prejuízo ao trabalhador. “As empresas devem seguir as normas trabalhistas, respeitando os direitos previstos em lei. Isso evita questionamentos posteriores na Justiça”, diz Otavio Pinto e Silva, professor na matéria da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, também defensor de que, antes de uma reforma trabalhista, deve-se discutir a reestruturação sindical. “Somente desta forma, os acordos poderiam ter valor sobre as leis vigentes.” Conforme acentua, a legislação tem prejudicado mais os pequenos empregadores e o próprio trabalhador, pelo fato de o menor empreendedor não ter condições econômicas de arcar com as despesas decorrentes da contratação, e o empregado ter de aceitar ser cooptado de maneira informal, visando fugir do desemprego. “Num primeiro momento, este funcionário aceita determinado serviço por estar precisando, mas essa prática pode gerar uma reclamação trabalhista lá na frente”, ressalta. “As mudanças exigem efetiva participação dos trabalhadores e dos sindicatos”, observa o presidente da Comissão de Direito Sindical, César Augusto de Mello, ressaltando a importância de se manter e gerar novos postos. “A Volkswagen acabou de fazer isso. Não aplicará aumento real até 2020, mas manterá 3.000 trabalhadores”, adiciona, ao ratificar a necessidade de acabar com concorrências desleais de outros países, como China e Índia, sem direitos trabalhistas. Em qualquer crise econômica no Brasil, a primeira coisa a ser discutida é quão muito caro é empregar, por conta dos encargos. Uma das formas encontradas pelas empresas na redução de gastos com pessoal foi por meio da terceirização. Porém, na avaliação dos especialistas em Direito do Trabalho, o Projeto de Lei (PLC 30/2015) em tramitação no Senado, se for aprovado sem sofrer modificação, representará um retrocesso. Horácio Conde acentua o fato de prejudicar diretamente a tomadora de serviço em caso de reclamações trabalhistas. José Luís da Conceição


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