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CAPA O QUE MUDA NO CÓDIGO DE Tecnologias modernas e aumento no número de inscrições de profissionais nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil foram determinantes para a elaboração de uma nova legislação disciplinar para os advogados brasileiros Adequar a legislação à realidade atual e aperfeiçoar alguns LEGISLAÇÃO: Fernando Calza, Marcos da Costa e Fábio Guedes discutem o novo Código de Ética e Disciplina 16 conceitos defasados foram fundamentais para a elaboração de um novo Código de Ética e Disciplina da advocacia, em vigor desde 1º de setembro de 2016. As alterações tornam mais rigorosas as punições para o advogado que cometa algum desvio de conduta. Na outra ponta, amplia o espaço para a defesa, seguindo os princípios basilares do Estado Democrático Brasileiro. Para ficar mais abrangente, a norma ganhou 14 novos artigos e mais capítulos, entre os quais um que trata especificamente da Advocacia Pública. As mudanças, 31 anos após a edição do Código anterior, que era de 1995, se fizeram necessárias por conta do crescimento do número de escritórios e de sociedades de advogados; do aperfeiçoamento e da introdução de novas tecnologias; além do significativo acréscimo no número de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, atualmente em cerca de 900 mil, sendo quase metade em São Paulo. O advogado deve se manter atualizado sobre as regras vigentes para não incorrer em erros que possam interferir em sua carreira, conforme explica o presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. De acordo com o dirigente, as condutas éticas são princípios básicos da profissão e a classe tem obrigação de conhecer seus deveres no exercício profissional. “É missão do advogado orientar e defender a sociedade nas questões com a Justiça. Para exercer bem esse papel, o profissional tem de se pautar por uma conduta condizente com suas responsabilidades, conforme previsto, inclusive, na Carta Constitucional”, acentua. Uma das modificações mais urgentes estava em acompanhar as novas tecnologias de informação, impulsionadas com o desenvolvimento da internet e a formação das redes sociais. Por conta disso, o Código passou a permitir a veiculação de anúncios nas mídias eletrônicas, desde que não seja para captação de clientela. Antes, essa possibilidade era vedada. Ainda assim, a mudança foi vista como modesta por alguns especialistas, no que diz respeito às limitações. Diferentemente do que acontece nos Estados Unidos e em outros países europeus, onde são permitidos fazer outdoor ou propaganda na TV, no Brasil existe essa proibição. Os legisladores da advocacia brasileira entendem que a melhor propaganda é o boca a boca ou a indicação feita por outro cliente. Ainda nesta questão, continua proibido o fornecimento de dados de contato, com endereço e telefone em colunas ou artigos. Mas é permitida fazer referência ao e-mail, bem como página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório. O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, Fernando Calza de Salles Freire, informa que tem ocorrido um aumento no número de problemas envolvendo a propaganda e publicidade dos advogados. Principalmente os mais jovens têm se utilizado das ferramentas e não seguem corretamente a norma. Para ficar mais informado sobre as mudanças, o Código pode ser consultado eletronicamente no portal da Ordem paulista (www.oabsp.org.br), no banner à esquerda (Tribunal de Ética e Disciplina). Também é possível fazer uma consulta à Turma I, competente para esclarecer dúvidas. Nova etapa Entre as mudanças apontadas como importantes na avalição dos especialistas da Seção São Paulo, que congrega o maior número de advogados do país e, portanto, também tem diversas representações por ano, é o parecer de enquadramento. O entendimento criou uma nova etapa no processo disciplinar. Pelo trâmite anterior, o relator dava parecer favorável ou contra a admissibilidade, e a ação seguia para a turma julgadora. Agora, antes de ir à julgamento, o presidente da Turma do TED tem de fazer uma avaliação e, se entender que não há cabimento de seguir com o processo, pode mandar arquivar. Essa fase tornou-se relevante porque acontece após o encerramento da instrução e antes das razões finais. “Significa que foram produzidas provas importantes para validar ou não o processo”, acrescenta Freire. Antes de começar a valer, o Código passou por diversas etapas para aperfeiçoamento. Mas coube à OAB paulista provocar a Ordem Nacional sobre as mudanças que julgava necessárias, para dar tempo de adequação aos conselheiros, o que acabou por adiar a data de entrada em vigor por mais quatro meses. Um desses questionamentos se deu pelo fato de o parágrafo 6º, do artigo 58, determinar que a representação contra dirigente de Subseção tem de ser processada e julgada pelo Conselho Secional. Ou seja, criou uma prerrogativa de foro aos dirigentes e um acréscimo de competência aos conselheiros que já tinham entre as obrigações julgar pedidos de inscrições negadas e exclusões dos quadros da OAB, além de ter de tratar dos destinos da advocacia nos estados. No âmbito do processo disciplinar, ainda ficou estabelecido o prazo máximo de 30 dias para decisão de instauração ou não de processo, fato que agiliza o andamento das ações. Um fato que preocupa o Tribunal de Ética paulista é a criação da certidão positiva de processo. Por intermédio desse instrumento, quem José Luís da Conceição


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