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ENCONTRO: dirigentes de todo o país discutiram ainda a importância do direito de defesa CARTA DE MACEIÓ 8 EM QUESTÃO OAB SP alerta para direitos dos cidadãos em abordagens policiais O Brasil vive um momento de profundas transformações políticas e sociais, o que torna o ambiente ainda mais instável. Nesse contexto, o conhecimento do cidadão a respeito das garantias de direitos quando abordado por policiais requer atenção. Recentemente, inclusive, a Secional paulista da Ordem denunciou à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo situação na qual garoto negro foi abordado de forma inadequada por policial, solicitando instalação de procedimento sobre sua conduta. O diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, Martim de Almeida Sampaio, diz que as próprias corregedorias das polícias, além das instituições de direitos humanos, alertam a população para que seja cautelosa nessas situações. Se o cidadão perceber seu direito de intimidade e integridade física violados, por exemplo, deve anotar o nome do policial, número da viatura e o horário da abordagem para fazer uma queixa na corregedoria, sempre em companhia e sob orientação de seu advogado. A presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB SP, Carmem Dora de Freitas Ferreira, diz que as abordagens a jovens e pessoas negras, não raras vezes, são abusivas. “Ocorrem com mais frequência e com maior agressividade”, diz. “Destacamos isso em audiência que ocorreu no Ministério Público sobre o caso do garoto abordado no baile funk em junho”. Além de advogados da Ordem, a reunião contou com a presença de comandantes da Polícia Militar e pelo menos vinte instituições da sociedade civil. A advogada disse ter reforçado aos comandantes da PM sobre a necessidade de haver ações mais efetivas para resolver a questão da violência nas abordagens policiais. Ela sugere reforço no preparo dos agentes, no que diz respeito ao ensino de direitos humanos e discriminação racial. A prática da abordagem policial está baseada em um conceito subjetivo – a fundada suspeita –, descrito no artigo 244 do Código de Processo Penal, de 1941. “É um regramento estabelecido há quase oitenta anos, bastante anacrônico”, diz Sampaio. “A sociedade clama hoje para que haja rol objetivo, fundamentado em leis, para que essas revistas aconteçam dentro do máximo da estrita legalidade”, avalia. O policial deveria sempre lembrar que determinado suspeito é portador de direitos e, portanto, sua intimidade e integridade física devem ser respeitadas, assim como os direitos humanos, sempre preservados. “Quando o cidadão entender que a abordagem é feita de forma ilegal, como a baseada no preconceito racial, deve reagir na hora. É fundamental que procure um advogado e registre a queixa para fazer prevalecer os seus direitos”, alerta. “Mesmo não reagindo, muitas vezes, a pessoa é humilhada”, critica Carmem. Segundo o artigo 244 do Código de Processo Penal: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”. Fortalecimento da advocacia é tema do Colégio de Presidentes Secionais O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, participou, em Maceió, do Colégio de Presidentes de Secionais da OAB Nacional. No evento, que reúne dirigentes de todo o país, foi ressaltada a necessidade de uma advocacia fortalecida na atual conjuntura turbulenta do Brasil. No encerramento produziram a “Carta de Maceió”, que apresenta todas as questões debatidas nos dois dias de reuniões. Leia abaixo o texto: O Colégio de Presidentes dos Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Maceió, Alagoas, nos dias 22 e 23 de setembro de 2016, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide: - Reiterar a intransigente defesa da vedação do financiamento de campanhas por empresas, medida que se afigura como irreversível, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.650, e que em muito já contribuiu para a moralização do presente processo eleitoral e da vida política brasileira, como comprova o atual pleito, no qual é flagrante a diminuição dos casos de abuso de poder econômico; - Enfatizar a necessidade de combate à corrupção, sejam quais forem seus autores, e afirmar que o respeito ao sistema constitucional é pressuposto essencial de toda ação do Estado. Nessa linha, aponta a necessidade de amplo debate sobre o Projeto de Lei nº 4.850, de 2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, que institui inaceitáveis medidas, como, entre outras, a admissão da prova ilícita quando colhida de boa-fé e a restrição à utilização do habeas corpus, razão pela qual repudia as soluções de emergência e a adoção de fórmulas demagógicas como instrumentos de enfrentamento dos desmandos de agentes públicos; - Repudiar a indevida intervenção de magistrados e membros do Ministério Público nos honorários pactuados entre advogados e seus clientes, e afirmar que adotará as medidas necessárias para repelir os abusos e violações de prerrogativas e responsabilizar seus autores; - Ressaltar a importância da valorização da advocacia como instrumento de defesa das prerrogativas e de aprimoramento das conquistas da cidadania brasileira; - Declarar que projetos estruturantes, como a reforma do ensino, não podem ser tratados por medidas provisórias, uma vez que necessitam de amplo e democrático debate antes de sua adoção, e recomendar ao Conselho Federal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a proposta de reforma do sistema educacional brasileiro apresentada pelo Governo Federal; - Indicar a aprovação do Programa de Metas da Comissão Nacional de Direitos Humanos, enfatizando que a defesa dos direitos humanos deve ter proeminência no conjunto de ações do Conselho Federal, das Secionais e das Subseções da OAB, mormente no momento de crise que o país atravessa, com clara tentativa de redução de direitos sociais como instrumento de política econômica; - Reiterar, por fim, o compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e do Exame de Ordem como filtro necessário ao ingresso na profissão. Maceió, 23 de setembro de 2016. Eugênio Novaes/Conselho Federal


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