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8 EM QUESTÃO Audiência de custódia ajuda a reduzir encarceramento Desde a implantação em 2015, programa contribui para evitar a prisão de metade das pessoas detidas em São Paulo As audiências de custódia são realizadas em todas as capitais brasileiras e estão em fase de interiorização, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa lançado em fevereiro de 2015 prevê a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas nos casos de prisões em flagrante. Durante a sessão, são ouvidos preso, acusação e defesa e o magistrado analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação, além de avaliar eventuais ocorrências de tortura ou maus-tratos. A presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP, Adriana de Melo Nunes Martorelli, ressalta que o combate à cultura do encarceramento promovido pelo CNJ ganha mais importância diante dos números do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen). O levantamento revela que o Brasil tem a quarta maior população penitenciária do mundo, com 622.202 pessoas, sendo mais de 40% presos provisórios, que não tiveram condenação em primeiro grau de jurisdição. “Os números revelam que a política de encarceramento em massa tem lançado um sistema punitivo com números inflados, e 55% dessas pessoas estão numa faixa etária preocupante, de 18 a 29 anos”, pondera. Marcos da Costa, presidente da OAB SP, faz uma análise ainda mais positiva em relação à resolução do conselho. Para o advogado, a implantação das audiências de custódia foi um dos maiores avanços de cidadania desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. “A realização das sessões não permite que cidadãos presos desnecessariamente permaneçam no sistema penitenciário alimentando, inclusive, o crime organizado”, pondera. Coube a São Paulo implementar o projeto de forma pioneira. A primeira audiência de custódia foi realizada em 24 de fevereiro de 2015 no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda. Desde então, foram realizadas 31.716 audiências, das quais 15.780 resultaram em soltura e 15.936 converteram a prisão em flagrante em prisão preventiva. Os dados são do último relatório do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e nos próximos meses o número pode ser mais expressivo em razão do projeto do próprio tribunal para permitir audiências por meio de videoconferência. Recentemente, novas instalações com área de aproximadamente 1,3 mil metros quadrados foram inauguradas, ampliando de seis para nove as salas destinadas à realização das audiências de custódia e possibilitando a criação de ambientes exclusivos para o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública. Presente na inauguração das novas instalações, em 27 de setembro, o presidente Marcos da Costa acredita que a estrutura vai possibilitar mais audiências, além de condições adequadas para o exercício profissional. “Antes das obras, elas eram realizadas num local ainda acanhado e os advogados permaneciam nos corredores, o que tornava absolutamente inviável o contato com o réu”, lembra. Além da capital paulista, 60 municípios do Estado realizam audiências de custódia. Em abril deste ano, o Órgão Especial do TJ-SP estabeleceu um cronograma a ser concluído em outubro de 2017 para implantação gradual nas comarcas do interior. Para Adriana de Melo Nunes Martorelli, um entrave para a ampliação em todo o país é a falta de estrutura e de pessoal. “O projeto depende da viabilização da condução do preso em flagrante para a audiência de custódia, e isso implica em ter um contingente da polícia civil que deveria ser maior”, salienta. Histórico O Brasil adiou por décadas a realização das audiências de custódia prevista pela Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificada desde 1992 pelo país. Em seu artigo 7º, o tratado estabelece que: “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais...”. O advogado criminalista e professor de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carlos Kauffmann, representou a OAB SP na época da implantação do projeto e recorda que até então o preso em flagrante só ia ter contato com o juiz depois de alguns meses. “A partir da criação da audiência de custódia, o Processo Penal nacional foi inserido nos anseios e princípios constitucionais que já vigoravam pelo tratado internacional”, comenta. Para Carlos Kauffman, as sessões realizadas atualmente de segunda a sexta-feira no Fórum Criminal da Barra Funda são exemplares, mas precisam ser ampliadas. “Aos finais de semana, no plantão, as audiências de custódia não são realizadas. Temos o velho sistema COMBATE: De acordo com Adriana Martorelli, as audiências de custódia têm sido significativas para ajudar a acabar com prisões desnecessárias em que o juiz examina tão somente o papel, sem conversar com o preso, sem dar a oportunidade do contraditório e ouvir o seu advogado a respeito da prisão”, explica o criminalista. A previsão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) é que as audiências sejam realizadas também aos finais de semana e feriados, a partir de 12 de agosto de 2017. Menores infratores A extensão do projeto aos menores infratores já é realidade em algumas comarcas do país. As sessões foram implantadas, por exemplo, em São Luís e na comarca de Imperatriz, no estado do Maranhão, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e em Itapevi, no interior de São Paulo. De acordo com o CNJ, apesar de o TJ-SP ter sido o primeiro a implantar as sessões, a audiência de custódia com adolescentes ainda não foi adotada de forma massiva, exceto em algumas comarcas do interior. É o caso da 2ª Vara Cível e do Anexo da Infância da Comarca de Itapevi, que desde novembro de 2015 realiza as audiências não só com menores apreendidos em flagrante, mas também com os detidos por decisões judiciais. Juliana Saraiva Medeiros, membro da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB SP, explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina tempo máximo de 45 dias de internação provisória do adolescente, mas a apresentação do menor ao juiz em até 24 horas evita abusos e irregularidades. “As audiências possibilitam a adoção de medidas mais específicas em cada caso e uma decisão mais célere em relação à internação ou não do menor”, diz a advogada que espera que o projeto seja paulatinamente ampliado para atender corretamente os adolescentes. José Luís da Conceição


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