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Esclarecimento à sociedade O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), em face de notas públicas de entidades da magistratura criticando o encaminhamento de Reclamação Disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por atos processuais praticados por parte dos magistrados trabalhistas da 2ª Região (São Paulo), vêm apresentar à sociedade os seguintes esclarecimentos: O CFOAB e a OAB SP ingressaram no CNJ com Reclamação Disciplinar contra magistrados trabalhistas da 2ª Região, que despacharam em Reclamações Trabalhistas promovendo adiamento de audiências para 2017, sob a justificativa de adesão a um ato definido pela sua associação de classe, como contra a PEC 241/2016 (controle de gastos públicos), PEC 62/2015 (desvinculação de subsídios da magistratura dos subsídios dos ministros do STF) e PL 280/2016 (abuso de autoridade). O magistrado deve dirigir o processo judicial visando exclusivamente compor o litígio existente entre as partes, incumbindo-lhe velar por sua duração razoável. Não pode um magistrado usar de sua autoridade para praticar atos processuais estranhos à lide ou às partes, como redesignação de audiências para meses ou anos seguintes, fundamentando na participação em ato de caráter político-corporativo, qual seja, combater projetos legislativos de interesse de sua corporação. A redesignação de audiências trouxe como reflexo o prolongamento do litígio, ampliando o sofrimento dos reclamantes que terão que aguardar ainda mais tempo para receber verbas de caráter alimentar. Com a agravante de se tratar de reclamações trabalhistas, em um momento de profunda crise econômica no país, com 12 milhões de pessoas desempregadas. Os magistrados, ao assim procederem, deixaram de cumprir e fazer cumprir atos de ofício, receberam e retardaram injustificadamente o andamento de processos e a prolação de sentenças em ações cujos pleitos têm natureza alimentar e se relacionam ao indispensável sustento de trabalhadores e suas famílias, obstruíram a pauta de audiências e impediram que atos processuais fossem realizados, deixaram de atender partes e advogados que reclamavam soluções urgentes em seus processos ao se ausentarem de seus gabinetes, não compareceram pontualmente para realização de atos processuais e, enfim, praticaram conduta pública repreensível. A OAB realizou em Brasília, e participou em São Paulo, juntamente com magistrados, de atos em favor da Justiça do Trabalho, contra os cortes orçamentários promovidos no presente exercício, sem que houvesse prejuízos à atividade jurisdicional. Embora o ato aqui mencionado não tivesse esse objeto, mas sim a defesa de pleitos de natureza corporativa da magistratura e do Ministério Público, entende a OAB que o direito a manifestações é assegurado a todos, mas não pode concordar que se dê mediante a prática de atos de autoridade, e em prejuízo daqueles que depositam na Justiça a esperança de fazer valer os seus direitos, o jurisdicionado. É importante que não se confunda o fortalecimento do Poder Judiciário e as prerrogativas da magistratura, que foram sempre defendidas pela OAB, nos momentos mais difíceis da vida pública, dentre eles nos tempos da ditadura militar, com posturas de defesa de privilégios e vantagens inaceitáveis com as quais o brasileiro sequer ousa sonhar. O compromisso da OAB é com os jurisdicionados, com os advogados e com o cumprimento da Constitucional Federal, o que fica evidente em nossa atuação. A nota de entidades corporativas e classistas da magistratura não nos afastará do nosso compromisso maior de zelar pela legalidade. Claudio Lamachia Presidente do Conselho Federal da OAB Marcos da Costa Presidente do Conselho Secional de São Paulo da OAB Nota Oficial 9 Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 421 – Outubro de 2016 SÃO PAULO


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