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Renovado o Convênio de Assistência Judiciária Houve reajuste dos valores na tabela de honorários; inscrições iniciam em 15/12 De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h Secional: (11) 3291-8162 / (11) 3291-8167 Fórum Criminal: (11) 3392-5419 Fórum Trabalhista: (11) 3392-4771/ 3392-5029 / (11) 99128-5929 Após as 18h e finais de semana 4 EM QUESTÃO SERVIÇO Plantão de Prerrogativas (11) 99128-3207 e-mail: prerrogativas@oabsp.org.br O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho, assinaram a renovação do Convênio de Assistência Judiciária com atualização da redação e dos valores da tabela de honorários, além de alguns avanços importantes para os quase 40 mil advogados que prestam relevante serviço para o cidadão paulista. O termo foi firmado na sede da Defensoria Pública, em 8 de novembro, e o edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro, com inscrições previstas para o período de 15/12 a 27/01. “O convênio materializa parceria importante da OAB SP com a Defensoria”, ponderou Marcos da Costa. “O diálogo com o novo defensor-geral possibilitou avanços que deixaram o termo mais claro e transparente”, acrescentou. Ao completar 30 anos de existência, o Convênio representou o acesso à Justiça para mais de 1,4 milhão de pessoas atendidas, somente no ano de 2015. “A tabela de honorários da Assistência Judiciária teve a reposição inflacionária, mas é importante destacar que alguns serviços tiveram ganho real, como atuação em casos de violência doméstica (50%) e de casos de infrações da infância e juventude (40%)”, conta Aislan de Queiroga Trigo, presidente da Comissão de Assistência Judiciária. Ele explica que, a partir de agora, com o novo termo do Convênio o advogado receberá pelo serviço prestado, independentemente de realização de recurso. Confira os valores da nova tabela na página 29. Também compareceram ao ato de assinatura o secretário geral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos; a secretária-geral adjunta, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos; os conselheiros Secionais Aline Silva Fávero e Luiz Eugênio Marques de Souza; e a coordenadora da Assistência Judiciária (DPESP), Juliana Saad. Anulado dispositivo que limitava acesso a inquéritos A OAB obteve êxito em questão que vinha limitando o acesso de advogados a inquéritos, processos e cartas precatórias. A pedido da Secional paulista, o Conselho Federal da Ordem requereu a anulação dos artigos 5º e 6º da Orientação Normativa 36/2010, da Corregedoria da Política Federal – que impunham a restrição. Após o movimento, a 5ª Turma do TRF-1 deu provimento à apelação e a instituição conseguiu impetrar mandado de segurança para a anulação dos referidos artigos. Os textos dizem que “os investigados e seus advogados somente terão acesso aos autos e documentos já incorporados aos autos, relativos a si, ou no segundo caso, a seus clientes” (artigo 5º) e que “não será concedido aos investigados, ou a seus advogados, acesso a diligências em curso nem a informações que digam respeito exclusivamente a terceiros, investigados ou não”. Além disso, a restrição não está prevista na Lei 8.906/94. O artigo 7º determina que é direito do advogado examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. Banco do Brasil atende solicitações da advocacia O diálogo da OAB SP com o Banco do Brasil resultou em mudanças positivas para a advocacia. Uma das conquistas é a fixação do prazo de até quatro dias úteis para o levantamento de alvarás. “Olhando adiante, no primeiro semestre de 2017, será levado para a justiça estadual, em período de testes, o sistema de guias virtuais, o que vai reduzir ainda mais o tempo para o crédito dos valores”, conta Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da Ordem paulista. Além dele, o diretor-tesoureiro, Ricardo Toledo Santos Filho, participou de reunião com dirigentes da instituição bancária, realizada no dia 25 de outubro. O Banco foi representado por Luiz Claudio Batista, superintendente Estadual; Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta, gerente jurídico regional; Washington Negreziolo Teixeira, gerente de relacionamento; Wagner Seraphim Leitão, gerente geral de agência. Ainda sobre os alvarás, as agências foram orientadas a aceitarem a operação em conta-corrente de pessoa jurídica do escritório de advocacia. Também não irão exigir a abertura de conta na instituição para o levantamento, o que pode ser feito diretamente no caixa. O procedimento na entrada de guia de levantamento mudou e a instituição vai passar a entregar comprovante impresso, no ato do protocolo. Outra questão que causava dificuldades foi superada com a inclusão do novo Código de Arrecadação de número 441-3, ou seja, agora o sistema do banco passou a processar o código de arrecadação para certidões Cíveis emitidas pela internet. O advogado não precisa mais levar cópia da carteira para dar entrada em alvará, a própria instituição bancária vai tirar a cópia. COMPROMISSOS: O termo foi firmado na sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo José Luís da Conceição


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