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Desaposentação divide advocacia previdenciária Alguns especialistas argumentam que a decisão do Supremo Tribunal Federal prejudica o cidadão, ao passo que outros acreditam que, da forma como vinha sendo feita, a medida geraria um enorme rombo no sistema previdenciário 7 Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 422 – Novembro de 2016 SÃO PAULO Ao decidir que o cidadão aposentado que voltou a trabalhar e a contribuir com o sistema previdenciário não tem direito ao pedido de revisão do valor de seus benefícios, por meio da chamada desaposentação, o Supremo Tribunal Federal acendeu um sinal de alerta entre os especialistas em Direito Previdenciário. A avalição, feita por alguns juristas, é de que a matéria foi votada de forma precipitada, em meio à crise econômica brasileira; outros argumentam que, caso a medida fosse regulamentada, geraria um rombo na Previdência Social. Fato é que neste momento a advocacia aguarda o acórdão do Supremo para pacificar a questão. A decisão, tomada em plenário no dia 26 de outubro, tendo como argumentação que a Constituição não autoriza a desaposentação, vai delimitar as ações de todos os tribunais do país, onde tramitam em torno de 182 mil processos sobre o assunto. Com relação ao tema, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, acredita que o juízo tirou um benefício do cidadão. Em seu entendimento, a desaposentação não significaria um rombo para a Previdência, como está sendo alarmado, pois só representa 1% das ações propostas no universo previdenciário nacional. Ele explica que o grande problema é o cidadão voltar a trabalhar após a aposentadoria e, consequentemente, a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e aquilo que ele contribuiu nunca mais será revertido em seu benefício. Para Carlos Gouveia, houve um problema técnico no julgamento do processo que foi analisado como se o regime previdenciário brasileiro fosse solidário, mas, que na verdade é contributivo e retributivo. O especialista destaca que será importante chamar todos os canais da sociedade civil para discutir o tema e, assim, posicionarem-se sobre o assunto. Carlos Gouveia aconselha aos colegas que atuam no âmbito previdenciário a manterem-se calmos. O primeiro passo é notificar os clientes sobre essa decisão do STF e aguardar a publicação do acórdão para, depois, tomar as medidas possíveis e necessárias. Por ora, a orientação é para que os advogados recorram nos processos em andamento e peçam o sobrestamento do feito. Quem também não vê a decisão da Suprema Corte como positiva é o presidente da Comissão de Regime Próprio da Previdência Social, Theodoro Vicente Agostinho. Professor de Direito na matéria, ele entende que a repercussão da medida para a sociedade é negativa, pois a desaposentação tinha como princípio básico buscar a decência e a reparação de um eventual equívoco legislativo. “Se o cidadão continuou a José Luís da Conceição trabalhar, ele obrigatoriamente tem de continuar a contribuir com a Previdência e não tem nenhum benefício em troca. Foi por conta disso que surgiu a desaposentação. O intuito era de tentar um benefício mais vantajoso para esse cidadão”, conta. Com essa decisão do STF, os especialistas em Direito Previdenciário perdem a possibilidade de entrar com a ação reparatória do benefício, o que a advocacia entende ser uma injustiça. Sobre o que acontecerá a seguir, Theodoro Agostinho esclarece que o Supremo só disse que a desaponsentação não é possível, mas ainda não modulou os efeitos, não disse se a decisão será retroativa ou não. “Por enquanto, está tudo suspenso”, avalia. O advogado também não enxerga, em princípio, motivos para alardes dos colegas se, eventualmente, o INSS passar a cobrar a diferença monetária desses assegurados apenas nesse momento. Ele ratifica que cabe processo judicial, argumentando que o benefício previdenciário tem natureza alimentar, não existindo a possibilidade legal de devolução de valores recebidos pelo beneficiário. Outra visão Com posição contrária sobre o tema, a professora de Direito Previdenciário da Faculdade Damásio Educacional, Flávia Cristina Moura de Andrade, argumenta que a desaposentação, da forma que estava sendo concedida, ofende o princípio da solidariedade. Ou seja, o cidadão que contribui com o sistema não recebe exatamente, de forma direta, aquilo que ele pagou: “Uma pessoa que ingressa no regime previdenciário no mês de novembro, por exemplo, sendo esse o primeiro emprego da vida dela, se após um mês e meio ela sofrer um acidente grave e ficar tetraplégica, mesmo tendo contribuído apenas um mês, poderá ser aposentada por invalidez”, esclarece. Para a professora, não existe previsão legal para atrelar a possibilidade de um novo cálculo de aposentadoria às recentes contribuições que são cobradas pela nova remuneração. Conforme seu entendimento, a desaposentação causa injustiça se comparada com quem optou por continuar a trabalhar para obter um benefício melhor no futuro, sem ter entrado com o pedido de aposentadoria. “Esse contribuinte, que durante um período maior pagou a Previdência Social, para solicitar um rendimento melhor, vai ser prejudicado, pois quem pede a desaposentação, durante um determinado tempo, possui dois rendimentos: o da Previdência e o salário que está recebendo”, esclarece. Ela acredita, caso a medida fosse adotada da forma que vinha sendo aplicada, que haveria um aumento significativo no rombo previdenciário, trazendo sérios prejuízos para as contas públicas. Sua argumentação tem base nos dados da Advocacia-Geral da União (AGU), que fez estimativa de que o desfalque das contas públicas chegaria a R$ 7,7 bilhões por ano. Para ajudar a reduzir o problema, a especialista defende uma reforma no sistema de aposentadoria: “O que o poder público quer fazer é acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição ou adotar uma idade mínima para essa aposentadoria. A situação atual do sistema brasileiro é rara no mundo e está muito complicada mantê-la dessa forma”. A advogada informa que até o momento a AGU não manifestou seu entendimento a respeito da questão, bem como não passou nenhuma orientação aos procuradores. BENEFÍCIO: Carlos Gouveia, presidente da Comissão de Direito Previdenciário, avalia que a decisão da Suprema Corte tirou um direito do cidadão


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