Page 17

Jornal424_RGB.pmd

Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 424 – Fevereiro de 2017 SÃO PAULO a dados pessoais Martins Castro, presidente da Comissão de Informática Jurídica da Secional. “Mas tudo o que se ganha de graça na internet tem um preço. E o custo são os dados pessoais – estes negociados por quem os coleta de maneira bastante seletiva”. O cruzamento de informações contribui para a formação de perfis de consumidores, material que vale ouro para bancos de dados de empresas. Outro foco muito importante é o que fica reunido nos bancos de dados públicos. Quem mantem as bases de dados tem responsabilidade de guardá-las não só protegidas, mas também devidamente atualizadas. “Imagine alguém que já cumpriu sua pena viver o resto da vida sofrendo a imputação do crime. Quando ele cumpre a pena, a informação já não interessa à sociedade. No máximo será de conhecimento de alguns órgãos policiais para questões de Justiça”, exemplifica Marcos da Costa. Prós e contras Posto o cenário, irreversível dada a incorporação da tecnologia à vida em sociedade, é urgente reavaliar o regramento que aí está. “Mas é preciso ser razoável porque o mundo não vai dar passos para trás”, alerta Martins Castro. “A questão é encontrar um modelo jurídico, prático, com vistas ao funcionamento da economia atual e aí consolidada, de modo que atenda o mínimo de proteção e privacidade ao indivíduo”, avalia o advogado. De nada adiantaria, afinal, elaborar um regramento excessivo e desenhado para um mundo irreal, que acabaria sendo desobedecido. Para ele, o projeto em debate precisa de melhorias, visto que apresenta artigos confusos e não ajustados à realidade do dia a dia do mercado. Também membro da Comissão de Informática Jurídica da OAB SP, Juliana Meneguim, diz que, entre os pontos desfavoráveis, a proposta traz alto volume de exigências na forma de implementar a proteção de dados. “Pode encarecer demais o procedimento, bem como engessá-lo”, avalia. Outra crítica diz respeito a como deverá se dar o consentimento do usuário, bem como as consequências caso ele não queira que suas informações sejam guardadas. “Se ele não aceitar fornecer dados, vai ter acesso ao serviço? Abre-se uma brecha para não ser cumprida a lei”, reforça Juliana. Mas nem tudo é negativo no conteúdo proposto. Os advogados citam como positivas a definição precisa a respeito de dados pessoais e sensíveis, a forma mais detalhada ao abordar a questão do tratamento das informações, a previsão de sanções administrativas, além de referir-se à transferência internacional de dados. “Não são itens abordados integralmente pelo marco civil da internet”, diz Juliana. É possível verificar lacunas nessa legislação. O marco civil da internet já determina, por exemplo, em seu artigo 7º, inciso VII, que é assegurado ao usuário o direito de não ter seus dados fornecidos a terceiros, salvo mediante consentimento livre. No entanto, o regramento não é suficiente visto que falta determinar detalhes a respeito de fiscalização e sanções. Órgão centralizador Além da legislação mais completa, também está em pauta a criação de um órgão que centralize as atividades nesse campo. “Isso é positivo desde que seja independente do governo de plantão”, reforça Martins Castro. O advogado também compõe o Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão que reúne representantes de setores empresarial, governo, terceiro setor e comunidade científica e tecnológica. Em sua avaliação, o organismo a ser formado deveria seguir linha similar e reunir profissionais do governo e representantes do mercado, da academia, da advocacia, do Ministério Público, entre outros. “Advogados fazem interface com o mundo: recebem os clientes, conhecem as realidades do cidadão, da empresa, de todos os lados”, opina. Um órgão centralizador poderia ajudar em várias frentes. “O papel não é só punitivo ou fiscalizador, mas também instrutivo”, diz o atual presidente da Comissão de Informática Jurídica da OAB SP. Como em outros países, um viés seria fiscalizar o cumprimento de normas de organização do ambiente: quem pode capturar informações e quais delas podem ser obtidas por esse indivíduo/empresa/órgão, considerado o consentimento do dono dos dados; além de normas que definem as responsabilidades de um gestor de base de dados e diretrizes a respeito do processamento e atualização desses dados. Já o outro, educacional, tem vasto campo a ser explorado. Uma das iniciativas da agência francesa, por exemplo, visa abordar sobretudo os mais jovens, ainda não atentos com os riscos da excessiva exposição. Cartazes circulam em escolas com a intenção de despertá-las e levam mensagens como: ‘pense antes de publicar’, ‘respeite os outros’, ‘não diga tudo’, ‘atenção a fotos e vídeos que você publica’, ‘limpe seus históricos de navegação’. No Brasil, fora os debates em torno de um regramento, a tarefa educacional será árdua. Afinal, é muito comum as pessoas seguirem a máxima do “quem não deve não teme” e não se preocuparem com exposição de informações sensíveis. O advogado Augusto Marcacini, membro consultor da Comissão de Informática Jurídica, reforça que, apesar dos debates realizados e das propostas na mesa, o desafio é ainda muito grande. “Até que ponto uma legislação determinando o que se fazer com os dados pode inibir algo e proteger as pessoas?”, questiona. “Eu imaginaria uma lei não muito extensa, que criasse limitações sobre o que pode ser exigido em uma relação que envolva fornecimento de dados. A efetividade possível para proteger o cidadão é definir responsabilidade para aqueles que mantêm os dados”, finaliza. MARTINS CASTRO: Há um alto preço, porque nada é de graça na internet e o custo é a coleta de dados pessoais Cristóvão Bernardo 17 Dê sua opinião sobre a matéria de capa na versão on-line


Jornal424_RGB.pmd
To see the actual publication please follow the link above