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Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 424 – Fevereiro de 2017 SÃO PAULO Para especialistas, Código de Trânsito tem de ser rigoroso Maioria defende, no entanto, que falta investimentos em educação e na melhoria do sistema para que o CTB alcance seus objetivos Apesar de ser considerada uma boa legislação em sistema viário, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda não alcançou seus objetivos. A opinião de especialistas recai sobre a questão educacional e de orientação por parte dos órgãos fiscalizadores, que não saiu efetivamente do papel, e do comportamento dos motoristas, que preferem arriscar serem punidos a cumprir as regras impostas pela lei. São 19 anos de vigência, completados no dia 21 de janeiro, com alterações significativas para melhor adequar o comportamento do cidadão às condições de trânsito. Somente no final de 2016, foram 33 os artigos alterados e ocorreu ainda a inclusão de outros quatro. Desta forma, o CTB passou a punir com mais rigor os transgressores, aumentando valores de multas e transformando em infração gravíssima maus comportamentos como o uso de celular ao volante. Restringir alguns meios de comunicação enquanto se dirige está entre as mudanças importantes de adequação aos novos tempos. Hoje, o cidadão não faz uso do telefone apenas para as ligações. Ele envia mensagens, lê e-mails, posta fotos nas redes sociais e até caça pokemons, reduzindo a margem de segurança quando o carro, que está à sua frente, freia, ou se o semáforo fecha ou, ainda, se um pedestre atravessa a via, o que pode levar a sérios acidentes. Por conta disso, quem MAIS EFICÁCIA: De acordo com Januzzi, cidadão precisa ter a certeza de que será punido para respeitar a legislação for flagrado com o celular pelo agente de trânsito recebe sete pontos no prontuário e paga multa de R$ 293,47. As punições mais rigorosas são enxergadas de forma positiva por quem atua na matéria. “É importante fazer com que o cidadão tenha a certeza de que será punido. Isso garante mais eficácia ao Código”, avalia Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Em seu entendimento, é preciso ampliar as ações de política pública e aumentar a fiscalização para pôr o Código, efetivamente, em prática. O advogado defende que o CTB tem de ser rigoroso para ajudar a reduzir o número de mortes causadas no trânsito e destaca que já ocorreram bons avanços: “Há alguns anos, o cinto de segurança era um dispositivo pouco usado. Hoje, dificilmente você vê alguém sair com o carro sem antes colocar o cinto”. Ele acrescenta que esse rigor não deve ter como meta arrecadar recursos para os cofres públicos – uma das principais reclamações dos motoristas quando são multados –, independentemente das sanções aplicadas. “O problema é que não existe transparência por parte de quem arrecada”, conta, o que dificulta os esclarecimentos sobre onde foi aplicado o dinheiro, que poderia estar sendo utilizado para melhorar as vias públicas, recapeando os milhares de buracos que surgem diariamente, entre outros problemas que acabam por transformar o trânsito em um caos, além de provocar danos materiais aos donos dos carros. Entre outras mudanças do CTB tratadas como positivas nesses 19 anos estão as sanções impostas aos motoristas que dirigem após ingerir bebida alcóolica ou outras substâncias. No Brasil, assim como em outros 25 países, a tolerância alcoólica é zero. E, na última alteração do Código, foi criada uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa no organismo. A recusa já impõe ao motorista uma infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e multa de quase R$ 3.000,00. De acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo, a fiscalização tem aumentando constantemente desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2012. De 2013 até o final de 2016, foram realizadas mais de 11 mil autuações por embriaguez ao volante. Nessa discussão entra ainda a questão sobre assoprar o etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro. A lei diz que, a partir da detecção de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, é considerado crime e o motorista pode ser preso. Por outro lado a Constituição determina que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O professor de Direito Constitucional Marcelo Figueiredo, no entanto, alerta para que, apesar de a Carta Magna ser clara quanto a produção de provas, é importante ter consciência de que, quando um motorista for mandado para exame clínico, conforme prevê a atual legislação, passa a ser uma questão médica. “Se o cidadão estiver completamente alterado, quem vai avaliar a situação é o médico. Essa pessoa já está fora da esfera de decisão dela”, adverte. Para o advogado André Moreira Machado, especialista em Direito Viário, essa rigidez com quem for flagrado dirigindo alcoolizado foi uma grande evolução. Ele ressalta especialmente o artigo 312- A, quando o cidadão respondeu a processo, com amplo direito de defesa, e foi condenado. Conforme esse dispositivo, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, como unidades, clínicas e instituições especializadas no atendimento e recuperação a vítimas de trânsito. “Isso é conscientizar para educar. Trata-se de uma forma de mudarmos posturas”, acredita, ponderando que é importante que o motorista seja educado no trânsito e respeite o direito de ir e vir dos demais cidadãos. Ao leque de alterações importantes ele acrescenta mais duas outras infrações: a direcionada para os que utilizarem o veículo para interromper a via e a quem estacionar na vaga de deficientes ou idosos. Na questão do estacionamento, o artigo 24, inciso VI do CTB inclui a competência do órgão municipal de trânsito na fiscalização de áreas privadas de uso público, como por exemplo, shoppings e supermercado. Os especialistas em Direito do Trânsito defendem que, para não se tornar inócua, a legislação tem de ter funcionalidade, praticidade, e ser aplicada em um ambiente estável, para primeiro orientar, depois fiscalizar e terceiro punir. “Esse é o tripé que se assenta a segurança do trânsito”, diz Januzzi. José Luís da Conceição 9


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