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DEBATE Luiz Carlos dos Santos Gonçalves Procurador Regional Eleitoral de São Paulo 12 Sim mesmo partido concorrem entre si e as circunscrições eleitorais podem ser imensas, os custos da campanha são enormes e foram buscados lícita e, com denodo, ilicitamente. É certo que o voto distrital é uma possível solução. Ocorre que a tarefa de criar distritos no país demanda reforma constitucional e será controversa e demorada. Ao se formarem, haverá favorecidos e prejudicados, sem falar nas escolhas caprichosas (gerrymandering). As contestações judiciais e alterações legislativas perdurarão por anos. A lista fechada pode colaborar para o aprimoramento da representação popular e o fortalecimento dos partidos. O eleitor, ao votar numa lista, saberá exatamente quem se beneficiará de seu voto. O custo das campanhas será bem menor, abrindo a possibilidade do financiamento público (inviável com a lista aberta: quem vai dar dinheiro a mais de quatrocentos mil candidatos?). A ideia de que a lista fechada ajudará gente às voltas com a Justiça a manter o foro privilegiado é ingênua: com o método atual, eles já se saem muito bem. O correto seria a mesma reforma instituidora da lista preordenada criar regras obrigatórias de democracia interna nos partidos, prestigiando os filiados em detrimento de lideranças autocráticas. Sim, a lei pode fazê-lo. A autonomia partidária não pode ser óbice para a regulamentação da cláusula democrática, constitucionalmente implícita, para todas as instituições públicas ou que recebem recursos públicos. Por igual, a ordem de preferência dos candidatos não pode ficar exclusivamente ao talante das lideranças partidárias. A lei precisa assegurar, em posições competitivas, a diversidade de gênero e de cor e assegurar espaços para as minorias. Portugal, Espanha, África do Sul, Uruguai, Paraguai e Argentina, entre outros países, adotam a lista fechada. Que tal tentarmos? m política, não há panaceias. Isso não retira da cidadania o direito de encontrar alternativas para o que não funciona bem. É o caso do sistema proporcional de listas abertas. Suas propaladas vantagens são: a) fortalecer os partidos políticos; b) favorecer a liberdade de escolha do eleitor; c) propiciar o surgimento de novas lideranças; e d) representar minorias. É fácil de ver que, em todos esses itens, ele provou mal: a) os partidos políticos não se encontram fortalecidos, mas multiplicados. Tendem a ser conclaves sem ideologia definida e sem a capacidade de representar segmentos sociais; b) a liberdade de escolha do eleitor é ilusória: menos de 10% dos deputados federais foi eleito com votação nominal, por exemplo. Todo cidadão, ao ver o rol dos candidatos proporcionais eleitos, se surpreende: de onde eles vieram? Ao votar, o eleitor não tem condição de saber quem “pegará carona” na sua escolha. Os partidos se valem dos “puxadores de votos” e carreiam recursos para os candidatos que preferem. A transparência e previsibilidade, para o eleitor, são próximas de zero; c) novas lideranças não têm surgido. Quando surgem, é à margem dos partidos; d) no quesito “representação de minorias”, a lista aberta é um desastre. Onde estão os índios, o segmento LGBT, as pessoas com deficiência, os quilombolas? Aliás, onde estão as mulheres? Embora elas não sejam minoria na sociedade, são nos cargos eletivos. O Brasil ocupa a 167ª posição no “Ranking da igualdade de gênero”. O “Mapa da Desigualdade” preparado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo mostra que cerca de um quarto dos municípios paulistas não elegeu nenhuma mulher nas últimas eleições. O que dizer dos negros? As vantagens, portanto, não são efetivas. Já nas desvantagens, a lista aberta contribuiu fortemente para nossa crise política. Como os candidatos de um Clique aqui para votar sobre o tema em discussão VOTO EM LISTA FECHADA PODE Cristóvão Bernardo A lista fechada pode colaborar para o aprimoramento da representação popular e o fortalecimento dos partidos. O eleitor saberá quem se beneficiará de seu voto


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