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reforma política? 17 majoritários nos distritos e o proporcional. “Com representantes distritais há maior chance de identificação”. Ainda defendendo sua proposta, no último dia 10 de abril, a Comissão de Reforma Política da OAB SP se posicionou contra a lista fechada. Gandra entregou um documento a Marcos da Costa e ao presidente do Conselho Federal da Ordem, Claudio Lamachia, no qual expõe os motivos. Uma das avaliações destaca que o voto em lista fechada caracteriza-se por sua natureza ideológica e não condiz com o presidencialismo de coalizão brasileiro. “Trata-se de um modelo alinhado com regimes parlamentaristas, onde há poucos partidos, realidade oposta à atual”, avalia o presidente da Secional. Hoje, o país tem 35 agremiações políticas, sendo que 28 delas com assento no Congresso Nacional. Na avaliação dos advogados, a grande maioria não tem conteúdo programático e ideológico claros, o que impede a identificação de ideologia partidária. Ainda para a Comissão, implantar a lista fechada na atual conjuntura brasileira se traduz mais em projeto de poder do que em projeto político. De acordo com a Câmara, o deputado relator se posicionou sobre as críticas do risco de favorecimento de candidatos. Ele diz que os partidos poderão escolher de que maneira vão elencar os parlamentares. A ordem na lista dos que irão preencher cargos públicos ocorrerá de acordo com uma votação realizada em pré-campanhas, que poderão ser elaboradas por convenção (com a participação de delegados da sigla); em prévias, abertas a todos os filiados ao partido; ou em primárias, disponíveis a todos os eleitores que se inscreverem. O relatório aborda, ainda, outras sugestões, como a cláusula de barreira, fim das coligações e da reeleição para cargos do Executivo. Paralelamente ao documento que será avaliado na Comissão Especial da Câmara, há outras propostas. Uma delas é a PEC 282/16, originada no Senado, e que pode tramitar inclusive como complemento. Financiamento de campanhas Outro ponto do relatório destacado pelos especialistas é a fonte para o financiamento de campanhas: o orçamento brasileiro e as doações de pessoas físicas. O dinheiro seria distribuído aos partidos por meio da criação de um Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD) – que não se confunde com o Fundo Partidário, mantido pela proposta. O FFD seria fiscalizado pela Justiça Eleitoral e haveria critérios de distribuição do dinheiro. A proposta delimita aporte orçamentário total, para o pleito de 2018, de R$ 2,185 bilhões – no qual R$ 1,9 bilhão no primeiro turno. As informações são do site da Câmara. Os especialistas são céticos quanto à efetividade do teto de gastos. A rigidez trará riscos e um deles é não eliminar o uso de caixa 2. Na avaliação de d’Avila, o valor estabelecido como parâmetro para o próximo pleito não é suficiente. Ele lembra que as eleições municipais de 2016 custaram aos participantes pouco mais de R$ 2 bilhões e, tradicionalmente, o pleito de esfera federal costuma ter mais dinheiro empregado em marketing. Em linhas gerais, mesmo que os partidos sejam criativos e apostem na economia, a redução seria significativa e candidatos não vão se arriscar a perder pleitos por falta de recursos, sobretudo se, de outro lado, há quem tenha interesse em apoiá-los. “Igrejas e o crime têm caixa próprio. Sindicatos também podem empregar dinheiro de impostos do modo que quiserem. Acho que o Estado vai ser cada vez mais capturado por interesses corporativistas”, pontua. Ocorre que a defesa de interesses sempre existiu e o processo deveria ser equânime. “Fazer isso em linha com um projeto de governo é parte da democracia, o que difere de comprar uma licitação, que é corrupção”, opina o diretor do CLP. “O limite é tênue”, admite. Por isso, o país deve ampliar os mecanismos de controle e aumentar a punição por corrupção. Em linha com Carmen e Alberto Luís Mendonça Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, o cientista político defende o financiamento empresarial – proibido desde o ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – desde que feito com transparência. Ives Gandra vê de outro modo. O advogado sugere que a participação de companhias seja possível apenas desde que não estejam envolvidas em concorrências públicas. No ano passado, vale lembrar, a Ordem dos Advogados do Brasil se posicionou contra a prática. Apesar das considerações, está agora na mesa o debate em torno do uso de dinheiro público, que seria a principal fonte. Também é possível a doação por pessoas físicas, mas o descrédito dos brasileiros em relação aos políticos não torna essa possibilidade uma grande fonte de receita. É ainda difícil prever os desdobramentos. “Ainda não tentamos fazer uma eleição tão forte com recursos públicos”, diz Rollo. O advogado não vê a iniciativa com bons olhos, já que será colocar nas mãos dos partidos mais dinheiro que deveria ser destinado a escolas, hospitais, escoamento de produção agrícola, entre outros itens da imensa lista de necessidades do país. “E se partirmos do princípio que se pode gastar só aquele valor, mesmo que um candidato use como adicional o dinheiro dele mesmo – e não falo de origem de dinheiro ilegal, apenas do que ele tem e lhe pertence – será problema”, continua. Há outro risco: que o fundo de eleições possa incentivar a criação de ainda mais legendas partidárias. Dê sua opinião sobre a matéria de capa Na avaliação dos advogados, a grande maioria dos partidos não tem conteúdo programático e ideológico claro Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 426 – Abril de 2017 SÃO PAULO EM DISCUSSÃO: Autoridades e integrantes da Comissão de Reforma Política da OAB SP reúnem-se na sede da entidade Cristóvão Bernardo


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