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Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 427 – Maio de 2017 Faria 15 portante, mas os partidos são dominados por burocracias ou oligarquias locais. Vejo uma certa percepção das novas gerações, de que eles não conseguem vencer as burocracias partidárias para se candidatarem a cargos fundamentais. Na nossa concepção de democracia, os partidos são vitais para o Legislativo – e, então, a ideia de que quem vai para o partido gira em torno do Estado. As novas gerações repudiam os partidos. Querem fazer política no sentido até de ascender a cargos de poder, mas sem participar das atividades legislativas em torno do Estado. Eles buscam uma ação alternativa de política a partir de visão de bases locais, ou mesmo a partir de visão de organismos multilaterais e de organizações não governamentais de atuação transterritorial. Por exemplo, há organizações não governamentais que saíram de suas bases locais, se tornaram interlocutoras mundiais e hoje são empregadoras das melhores inteligências das universidades públicas e privadas brasileiras. As novas gerações descobriram que a política não gravita apenas e tão somente em torno do Estado e que existem alternativas para defender os interesses públicos. Há outra reflexão sua sobre a necessidade de adaptar a arquitetura jurídica à sociedade atual, mais complexa. O que quer dizer? No momento, a filosofia do Direito passa por uma crise de transição. Os nossos mecanismos, conceitos e instituições jurídicas, tudo o que concebemos entre os séculos XVIII, XIX e XX entraram em um processo de desarrumação em função de uma sociedade mais complexa. Ocorre, sobretudo, após a segunda metade do século XX, com o avanço da tecnologia, quando há um brutal processo de complexificação da vida social. A economia é altamente diferenciada, heterogênea e a sociedade também. De tal maneira que os mecanismos utilizados pelo Estado há cerca de duzentos anos ficaram simples demais para problemas complexos demais. Há certa incompatibilidade entre o campo do Direito, o da política e essa sociedade. Para restabelecer o controle, os Estados-Nação agiram por meio de duas estratégias. Em uma delas, notase que parte da competência legislativa dos Estados passou a ser delegada a organismos multilaterais: por exemplo, OCDE, Banco Mundial, OMC. Há forte expansão de novos centros de poder, o que chamamos de policentrismo decisório. Há vinte ou trinta anos havia um monocentrismo decisório, tudo era decisão dos Estados. Isso tudo mudou a arquitetura jurídica e passou a exigir um Direito novo. Assista ao vídeo da entrevista SÃO PAULO Cristóvão Bernardo


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