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EM QUESTÃO Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 427 – Maio de 2017 MARCOS DA COSTA: “O Brasil não suporta mais esse quadro dantesco onde prevalece o patrimonialismo e seus filhotes” 3 SÃO PAULO OAB protocola pedido de impeachment de Temer A OAB SP foi uma das Secionais da Ordem a deliberar pelo processo de impedimento do presidente da República A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou na Câmara dos Deputados, em Brasília, o pedido de abertura do processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, no dia 25 de maio. O presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, foi ao Congresso Nacional acompanhado de dirigentes e lideranças da advocacia do país, como Marcos da Costa, que preside a Secional paulista da Ordem, conselheiros federais e presidentes de outras Secionais da Ordem. A decisão foi tomada após exaustivo debate realizado em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB em 20 de maio, na capital federal. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de um ano e quatro meses da OAB. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a Ordem cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, destacou Lamachia. Na ocasião, os conselheiros federais se revezaram ao microfone para denunciar a atitude do presidente da República, após denúncias apresentadas no acordo de colaboração premiada de controladores do grupo J&F, Joesley e Wesley Batista. Os advogados criticaram o encontro de Michel Temer com empresário investigado em ao menos cinco operações da Polícia Federal e o conteúdo dos diálogos travados. De acordo com comissão especial da Ordem, convocada pela diretoria da OAB Nacional para analisar as denúncias contra o mandatário da República, Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com um empresário sob investigações e fora do protocolo habitual. O parecer da comissão foi lido pelo relator Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. Houve acolhimento à proposta da comissão especial. Foram 25 votos a favor da abertura do processo de impeachment e apenas uma divergência, além de uma ausência justificada. Marcos da Costa participou dos trabalhos ininterruptos no dia 20. Marcou presença desde a abertura oficial da sessão, às 15h00, até o encerramento pouco depois da meia-noite, e falou em nome dos advogados paulistas. “A manifestação de São Paulo foi extraída pelo Conselho Secional depois da apresentação de posições de diferente natureza, mas todas respeitosas, para, ao final e com pesar, votarmos pela abertura do processo de impedimento. O Brasil não suporta mais esse quadro dantesco onde prevalece o patrimonialismo e seus filhotes: nepotismo, fisiologismo e apropriação de espaços públicos para interesses privados e inconfessáveis. Essa associação nefasta entre empresários criminosos e políticos corruptos compromete recursos que deveriam ser aplicados na saúde, na segurança e na educação. Em caso de vacância do cargo, a OAB de São Paulo optou por defender a Constituição de 1988, que determina eleições indiretas”. O dirigente paulista encerrou sua fala acentuando a urgência da reforma política que deve ser feita até setembro. “Precisamos virar uma página na vida política de nosso País. Assim, as eleições de 2018 poderão se tornar um marco, onde surjam novas lideranças, principalmente entre os jovens e as mulheres”. O presidente da OAB Nacional explicou, ainda, que convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, diz Lamachia. Durante a sessão do dia 20 de maio, a OAB abriu espaço para a defesa do presidente Michel Temer. Os advogados Gustavo Guedes e Carlos Marun falaram no Plenário e pediram mais prazo para que a defesa do presidente pudesse apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, Flávio Pansieri. O pedido não foi atendido. No ano passado, o mesmo aconteceu na sessão que debateu o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, quando o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, falou em defesa dela. Parecer técnico-jurídico Para a comissão especial, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312). “Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri, relator do parecer. “O que fizemos hoje foi tentar romper com a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. A OAB e a história da entidade estão acima de nossas histórias pessoais.” A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 que é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição prevista tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de empresa investigada em cinco inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco convencional, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. Além disso, na conversa se verifica esforço aparente em prol de interesses particulares, em detrimento do interesse público. Eugênio Novaes/Conselho Federal


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