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O QUE ESTOU LENDO Mauro Aranha Coordenador jurídico do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo O Conselho Deliberativo da OABPrev-SP aprovou a adesão da entidade ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Trata se de um movimento no sentido da segurança, que reforça o compromisso do fundo da advocacia com as boas práticas de gestão. Como descreve a Abrapp na apresentação do Código, seu propósito é “colaborar com o aperfeiçoamento das práticas de governança de investimentos, mitigar a percepção de riscos existentes e contribuir para o desenvolvimento sustentável da Previdência Complementar Fechada no país”. O grupo de trabalho que elaborou o Código de Autorregulação contou com a participação da Superintendência Nacional de Previdência Suplementar (Previc), órgão fiscalizador do setor, em estudos que demoraram dois anos. A adesão por parte dos fundos de pensão é voluntária. De acordo com o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, a adesão ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos não Legado do pensamento Por Mauro Aranha Livro: Obras incompletas Autor: Friedrich Nietzsche Tradução: Rubens Rodrigues Torres Filho Editora: Editora 34 Páginas: 430 modifica a política de investimento da entidade, calcada no trinômio rentabilidade-segurança-liquidez, mas a torna mais transparente e demonstra seu alinhamento às mais saudáveis práticas financeiras. “A autorregulação tem sido perseguida ao longo do tempo – isso é uma preocupação constante das entidades fechadas de previdência complementar mais avançadas”, afirma o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi. “A iniciativa confirma o fundo dos advogados no patamar das instituições que têm políticas de investimento mais evoluídas”, salienta. O Código foi objeto de audiência pública durante um mês (entre julho e agosto de 2016), e o texto final foi aprovado em Assembleias Gerais Extraordinárias da Abrapp, do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp) e do Instituto de Certificação Institucional dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS). Entre vários pontos, o documento estabelece que o fundo de previdência aderente explicite, em sua política de investimentos, os estudos técnicos que fundamentam as alocações de recursos por classes de ativos e que apresentem “as principais etapas envolvidas na seleção e no monitoramento de gestores de investimento e custódia e administrador fiduciário, incluindo, no mínimo, definição de mandato, critérios de análise quantitativa e qualitativa, bem como metodologia aplicada, ferramentas utilizadas e frequência de acompanhamento desses gestores e administradores fiduciários”. As entidades que aderirem ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos da Abrapp, a exemplo da OABPrev-SP, deverão possuir política de gestão que descreva os limites de exposição aos riscos e os respectivos órgãos competentes para sua avaliação, além de apontar as ferramentas de monitoramento utilizadas. As EFPCs também devem, conforme o Código, indicar quais providências serão tomadas em caso de não conformidade, além de oferecer programa de qualificação profissional aos seus quadros que lidem com a área de investimentos. Adesão ao Código de Autorregulação torna a OABPrev-SP mais transparente Mais informações sobre o fundo de previdência da advocacia estão em: http://www.oabprev-sp.org.br/ 20 OABPREV-SP “Há mais de 40 anos, foi publicada no Brasil a obra reeditada de seleção de textos seminais do filósofo prussiano Friedrich Nietzsche, elaborada à época por Gérard Lebrun, com a tradução do original alemão por Rubens Rodrigues Torres Filho, ambos docentes da Faculdade de Filosofia da USP. De sobra, somos presenteados por um apêndice da lavra do recentemente falecido crítico literário Antonio Candido que, mediante a costumeira elegância de sua escrita, já em 1947, recuperava Nietzsche da recepção em tudo equivocada de que teria sido um arauto de futuros regimes políticos totalitários do século XX. Não justamente esse pensador, que, após séculos de filosofia catedrática, se revoltou violentamente contra a mutilação do espírito de aventura pela oficialização das doutrinas. Nos textos coligidos, aflora o estilo filosófico aforístico, não sistemático e pleno de instigantes metáforas poéticas, que vêm minar a então sóbria e homogênea razão iluminista, expor ou referenciar conceitos originais (como a ‘morte de Deus’, a ‘vontade de potência’, a ‘transvaloração de todos os valores’, a ‘genealogia da moral’, o ‘perspectivismo’, e outros), sementes fecundas que redundariam em movimentos existencialistas, pós-estruturalistas (filosofias da diferença e da desconstrução) e pós-humanistas, assim como em fenômenos culturais de nosso tempo, como os vários feminismos, a ‘modernidade líquida’ (Bauman), as múltiplas identidades de gênero e orientações sexuais. O legado de Nietzsche não é pouco, e nos põe (incessante e livremente) a pensar.” Fundo de previdência dos advogados avança na governança de investimentos José Luís da Conceição


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