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Advogados defendem alterações na Lei de Recuperação Judicial Há pontos importantes a serem discutidos para facilitar o reerguimento de empresas em processo de falência 9 A necessidade de ampliar a ajuda para que empresas brasileiras em dificuldade financeira e administrativa consigam se reerguer está ganhando força, levando especialistas em falência e o Ministério da Fazenda a trabalhar para tornar a Lei de Recuperação Judicial mais próxima da atual realidade econômica do país. Além do projeto de mudança da legislação preparado pelo governo, entidades como a Seção São Paulo da OAB, por meio de suas comissões, acompanham as proposições em andamento, para fazer sugestões e apresentar alternativas. Os planos aprovados pela assembleia geral de credores e homologados no Judiciário, geralmente, dão condições para os empresários conseguirem fôlego nos momentos difíceis. Por isso, os especialistas na área não avaliam como ruim a Lei nº 11.101/2005, mas advertem que ela exige alterações importantes para dar mais equilíbrio às negociações das companhias em situação difícil. Entre as críticas que a legislação vem sofrendo estão as condições estabelecidas pelo crédito bancário e quanto ao parcelamento das dividas tributárias, considerados ineficazes para as companhias que entram em ação falimentar. De acordo com o presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial de Falência da Ordem paulista, Luiz Antonio Caldeira Miretti, essas modificações, que seriam mais importantes, correm o risco de ficarem fora da nova redação. “As instituições financeiras já fizeram um enorme lobby para conseguir barrar a alienação fiduciária nos contratos de recuperação”, diz, acrescentando que os bancos deveriam estar dentro da recuperação para que os juros parem de correr ou fiquem menores. “Tenho um exemplo de uma empresa da qual era administrador judicial, que estava em recuperação. Ela pagava 700 mil de juros por mês e faturava pouco mais de R$ 2 milhões. Difícil sobreviver direcionando um terço do que entra em caixa somente para arcar com os juros.” O advogado lembra que no momento do início do processo é importante que todos os envolvidos contribuam e que os credores devem escolher se vão para a recuperação ou para a execução. “Os bancos executam o avalista, que em 90% dos casos são os próprios sócios das empresas, mas continuam com o crédito dentro da recuperação. Isso pode contribuir para o fim da empresa, porque o crédito é o mesmo”, afirma. Ponto considerado importante para alteração da legislação é o fim da exigência da Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT). Caso o documento não conste no pedido de recuperação não poderá ser dado início ao processo, conforme estabelecido no artigo 57. Para os advogados, esse pedido é absurdo porque o crédito tributário está fora da recuperação e continua sendo cobrado. “Não tem sentido você pegar uma empresa que está em recuperação judicial, pagando seus tributos, e ela precisa apresentar essa certidão”, pondera Ronaldo Vasconcelos, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e membro das comissões da OAB SP que tratam da questão falimentar. Ele explica que muitos juízes, no entanto, já dão início à causa mesmo sem apresentação da CNDT. “Ela precisa ser retirada da lei.” Outras mudanças relevantes seriam a permissão de financiamentos, a venda de ativos no processo e a regulamentação para a recuperação judicial de grupos de empresas. Durante todo o processo, após ter tido o projeto aprovado pelos credores e validado pela Justiça, as companhias continuam com autonomia para gerir o negócio, apresentando balancetes ao administrador nomeado pelo juiz que poderá advertir se achar alguma tomada de posição perigosa. “A gente não pode encarar essa lei como salvo-conduto. Empresas que não têm condições devem sair do mercado”, diz Vasconcelos. Ele compara a recuperação judicial a um processo de quimioterapia: “É uma alternativa à morte. O devedor vai sofrer; os credores vão sofrer; e os bancos também sofrem”. O advogado aponta uma pergunta primordial a ser feita logo no início do processo: “O seu negócio é viável?”. Se não for, só vai gastar dinheiro e aumentar o prejuízo de todos. Para os especialistas, um dos atrativos de mudança na lei seria criar condições melhores para credores parceiros. Dessa forma, quem continuar vendendo a prazo ou emprestando dinheiro às empresas em processo de recuperação teria benefícios como receber em menos tempo. Não pode, porém, criar situações distintas para as diferentes classes que estão entre trabalhadores, créditos com garantia e quirografários (fornecedores). “A alteração na legislação tem de deixar de forma mais nítida essa história de que quem apoiar uma empresa em processo de recuperação pode ter um privilégio no recebimento”, diz Ivan Vitale, advogado especialista em Direito Falimentar e membro da Comissão Especial de Direito Empresarial da OAB SP. De acordo com ele, quem fornecer recursos durante uma recuperação poderia ser considerado extraconcursal – como ocorre com os créditos derivados da legislação do trabalho em caso de falência – e viria a receber antes do que outros credores. Essa prática pode ajudar as empresas em dificuldade de obter crédito. Dos prazos Apesar de o processo ter previsão legal de ser encerrado em dois anos, acrescido de carência dada pelo juiz, na prática não é assim que ocorre. A empresa em recuperação precisa cumprir as metas estabelecidas, que podem se prolongar por anos, principalmente quando ocorrerem os chamados incidentes, que são os processos movidos por fornecedores que não aceitaram as condições da ação principal ou por trabalhadores que decidiram acionar a companhia. A companhia, além de atender esses processos paralelos, deve cumprir as metas estabelecidas para evitar que fornecedores peçam a convolação de recuperação em falência. Essa medida pode acontecer, inclusive, depois dos dois anos de processo, conforme prevê o artigo 61, pois a empresa permanece em recuperação até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano. Para Vasconcelos, além de modificar a Lei de Recuperação Judicial, o governo tem de tomar outras iniciativas, como a alteração da Lei de Execução Fiscal, que está sendo elaborada em paralelo pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional. Ele adverte que as 84 parcelas oferecidas para quitar dívidas tributárias não são suficientes para ninguém. Esse prazo já é inferior a outros parcelamentos concedidos. Há também algumas burocracias que deveriam ser observadas para ajudar na recuperação judicial. Uma delas é o fato de os juízes pedirem a manifestação do Ministério Público para tomada de decisões, muitas vezes, simples. Isso ocorre pelo fato de existirem poucas varas especializadas, a exemplo do interior onde a competência é das varas cíveis. Outro problema levantado está no desrespeito ao artigo 157, § 2o, do novo Código de Processo Civil. O CPC prevê que os juízes têm de ter uma lista dos administradores para que sejam nomeados de forma equitativa, dentro de um sistema de rodízio. “Isso não está sendo NOVA REDAÇÃO: Miretti teme que as mudanças mais importantes fiquem fora da LRJ respeitado”, reclama Miretti. Cristóvão Bernardo EM QUESTÃO Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 429 – Julho de 2017 SÃO PAULO


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