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DEBATE O DISTRITÃO PODE SER UMA ALTERNATIVA TRANSITÓRIA Cristóvão Bernardo Ney Prado Vote sobre o tema na versão on-line Desembargador federal aposentado e presidente da Academia Internacional de Direito e Economia O “distritão” é mais do que uma alternativa transitória, tornou-se uma necessidade conjuntural 12 Sim tos absolutos de cada um. Em São Paulo, por exemplo, tem 70 cadeiras e são eleitos os 70 mais votados. Embora a eleição para deputado federal ou estadual seja para todas as regiões do estado (ou em todo o município, no caso de vereador), o voto para legenda partidária e o quociente eleitoral não mais existiriam. Venceriam simplesmente os candidatos mais votados, independentemente de partido ou cálculo do quociente eleitoral. Seus defensores alegam que o sistema é simples de ser entendido e aplicado, além da vantagem de anular o voto de legenda. Assim os candidatos com votações altíssimas não mais contribuiriam para a eleição de candidatos com inexpressiva votação, acabando com a figura dos “puxadores de voto”. No entender do presidente Michel Temer, “só se candidatará quem souber que tem chance de se eleger. Isso vai diminuir sensivelmente o número de candidaturas de cada partido e tornará a fala dos candidatos mais programática”. O modelo mais apreciado pelo Congresso é o distrital misto, tal qual adotado na Alemanha. Todavia, para a próxima eleição de 2018, não é possível implementá-lo, há que se adotar um modelo alternativo, e o “distritão” é um deles. Apesar de o modelo “distritão” não ser da minha preferência, ele se torna a melhor opção para superar dois obstáculos que impossibilitam implementar o modelo distrital misto: o temporal, tendo em vista o prazo legal de 7 de outubro para mudança do sistema eleitoral; e o geográfico, da impossibilidade do Tribunal Superior Eleitoral demarcar os diversos distritos eleitorais. Para concluir, diante da pergunta, entendo, pelas razões expostas, que o “distritão” é mais do que uma alternativa transitória, tornou-se uma necessidade conjuntural. Congresso está em processo de debate e votação na tão esperada Reforma Política. Entre os diversos tópicos, atualmente em pauta, um dos mais importantes é o da reforma do sistema eleitoral. O atual sistema brasileiro é o do voto proporcional puro. Cada estado elege um número de representantes numa proporção matemática baseada no quociente eleitoral. Há um consenso de que o atual sistema existente fracassou! Impõe-se, portanto, a necessidade da sua substituição. Dentre as opções, a doutrina oferece: o voto proporcional (lista aberta, lista fechada e lista flexível); o voto distrital puro; e a combinação do voto distrital puro com o proporcional puro, também conhecido como distrital misto. Na democracia, dois princípios são importantes em se tratando de sistema eleitoral: o da soberania popular, materializada pelo exercício do voto; e o da representatividade, por meio dos interlocutores vitoriosos na eleição. Nenhum modelo, todavia, pode ser considerado perfeito, já que depende das condições objetivas e subjetivas de cada país, considerando a natureza do regime político vigente. Se me fosse dado opinar livremente, defenderia o modelo distrital misto de inspiração alemã como ideal. Acontece que a pergunta formulada não me permite expressar o melhor sistema, mas sim o possível, ou seja, o “distritão”. Esse sistema é uma opção politicamente desconhecida, pois só é adotada no Afeganistão e Jordânia, além de alguns países insulares. Tal modelo eleitoral permite que um candidato a cargo legislativo seja votado em todas as regiões do estado como no sistema do voto proporcional puro. No entanto, os vencedores seriam os mais votados, observada a quantidade individual dos vo-


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