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Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 430 – Agosto de 2017 SÃO PAULO PARA SUPRIR A INSATISFAÇÃO COM AS ELEIÇÕES? Alexandre Luís Mendonça Rollo Advogado e presidente da Comissão de Relações com o Poder Legislativo da OAB SP O “distritão” é uma verdadeira tragédia que se potencializa com a criação do denominado “Fundo Especial de Financiamento da Democracia” 13 Não “campeão de audiência”, longe disso); trata-se de sistema eleitoral caríssimo, se levarmos em conta que somente os mais votados se elegerão (dificilmente será eleito alguém que não tenha votação nos quatro cantos do Estado); esse sistema acaba com a fidelidade partidária (lembrando que a Súmula 67 do TSE dispensa fidelidade partidária “aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”); o “distritão” acaba com a representatividade de determinados setores da sociedade, eliminando os representantes das minorias e as chances de candidatos originários de municípios menores; esse sistema enfraquece os partidos políticos (para alguns isso seria uma vantagem), na medida em que não existirá mais o voto de legenda (partidos serão transformados em entidades cartoriais para registros das candidaturas, para a distribuição do horário eleitoral “gratuito” e dos recursos públicos a serem investidos nas campanhas); esse sistema privilegia as candidaturas de artistas, cantores, celebridades e sub-celebridades. Em razão da falta de espaço para esse artigo, apontase uma última desvantagem desse sistema: o “distritão” favorece a reeleição dos atuais deputados federais, estaduais e distritais, principalmente porque, no seu desenho atual, apenas 2% dos recursos do fundo público a ser destinado para as campanhas eleitorais – o “fundão” – serão divididos igualmente entre todos os partidos. Com isso, os partidos grandes continuarão grandes e os pequenos permanecerão assim. Não bastasse isso, por conta do princípio constitucional da autonomia partidária (art. 17 da CF/88), os partidos poderão dividir como bem entenderem esses recursos públicos entre os seus candidatos. Assim, no “distritão”, cada partido lançará somente candidatos “viáveis”, concentrando a divisão dos recursos do “fundão” apenas nesses poucos “cardeais”. Fica a pergumenta: em quem será que os partidos investirão os recursos do “fundão”? Se é para pensarmos em reforma, que ela venha para melhorar aquilo que temos. “Reformatio in pejus”, não, obrigado. ntes de entrarmos na polêmica discussão envolvendo o chamado sistema majoritário plurinominal (vulgarmente conhecido como “distritão”), é necessária a fixação de duas premissas fundamentais: a) não existe sistema eleitoral perfeito; b) não se alteram os costumes políticos de uma nação por meio de “reformas” milagrosas (os costumes políticos são alterados com educação e conscientização dos eleitores e com o fim da impunidade que sempre esteve presente nas altas castas da sociedade brasileira). Partindo dessas duas premissas, podemos dizer que a eventual adoção do “distritão” para as eleições legislativas seria uma péssima alternativa (seja ela definitiva ou transitória), para suprir a insatisfação popular com a classe política. As vantagens do “distritão” são poucas: esse sistema é de fácil entendimento pela população; nele, os mais votados são eleitos e ponto final; em 2018, por exemplo, o Brasil seria dividido em 27 “distritões” (26 estados e o distrito federal), e em cada “distritão” seriam eleitos os mais votados, de acordo com o número de cadeiras em disputa. Isso acaba com a possibilidade de candidatos menos votados serem eleitos, em detrimento daqueles que obtiveram maior quantidade de votos, o que aumentaria, em tese, a representatividade popular dos eleitos. As vantagens terminam por aí. Passando agora para as desvantagens, deve-se dizer que o “distritão” é uma verdadeira tragédia que se potencializa com a criação do denominado “Fundo Especial de Financiamento da Democracia” (nome pomposo para se dizer que candidatos passarão a não ter mais gastos com suas próprias campanhas eleitorais – como se no orçamento da União existisse espaço para isso). De início, deve-se dizer que o “distritão” é adotado no Afeganistão, na Jordânia e em alguns pequenos países insulares (já por aí se percebe que não se trata de um Cristóvão Bernardo


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