Page 15

Jornal431_online.pmd

Pimentel 15 projetos que aí estão, de retroceder em relação ao que já temos desde 1940, ano do Código Penal em vigor. É preciso avançar e fomentar o tema. Considero o aborto e a sua criminalização a expressão máxima da cultura da violência de gênero e é tema abordado por Recomendações Gerais como a 33 e a 35 do Comitê. A 35 foi publicada neste ano e atualiza a de número 19 de 1992, sendo que essas duas se referem à temática da violência de modo geral. Em outra frente, gostaria de chamar atenção para a importância do tema da violência psicológica. Precisa ser muito bem trabalhado porque é mais difícil cindir, embora seja possível medir-se. O que dizem sobre violência e como se aplica? A Recomendação Geral 19, que só foi atualizada pela 35 mas permanece vigente, afirma que a violência é uma discriminação e toda a forma de discriminação constitui uma forma de violência contra as mulheres. Não havia nada sobre violência no texto da Convenção, que está em vigor desde 1981 e é de 1979. Na época, não existiam condições políticas para tal, a violência contra a mulher era algo invisível. A recomendação chama a atenção dos Estados Parte, que ratificaram a Convenção, para o fato de que violência contra a mulher não é algo ausente do tratado, mas simplesmente não estava explicitado verbalmente. Infelizmente há tipos de violência ainda invisíveis, como a criminalização do aborto. Esse tema não pode continuar como tabu e seria fundamental que instituições do porte da OAB ajudassem a fomentar um debate nacional a respeito. Há pelo menos duas recomendações do Comitê Cedaw a respeito do cuidado que os Estados Parte precisam ter quando legislam sobre comportamentos específicos de mulheres, e muito especialmente a respeito de crimes, os quais apenas as mulheres seriam as criminosas. Se homens não podem viver uma determinada experiência de vida, como é o caso do aborto, de que modo entenderiam? Em suma, é isso o que estamos querendo dizer. Foi necessário atualizar a 19 porque entendemos que valia a pena desenvolver alguns aspectos a partir da experiência de realidade fática no século XXI. Após desdobramentos de caso recente sobre abuso em transporte público, juristas entenderam que falta tipo penal intermediário para punir agressores. Como a sra. vê isso? Ao mesmo tempo que há a preocupação de alguns em não exacerbar penas e, com isso, não aumentar o número das pessoas nas prisões, é infeliz classificar o ocorrido como simples contravenção penal. Conversei muito com colegas a respeito. Achei interessante a manifestação da promotora Silvia Chakian sobre a necessidade de uma tipificação intermediária. Há alguns dias, a ex-procuradora Luiza Nagib Eluf mencionou, em um artigo, que em sua opinião já existe projeto no Congresso que contemplaria a solução necessária por criar uma figura penal entre o assédio e o estupro, com pena menor que a prevista para o estupro, para que exista punição mais adequada para cada caso. Não estou assinando embaixo que será essa a solução porque tudo tem de ser muito refletido. Quero dizer que a reflexão já feita me parece muito interessante. No momento nós podemos, a partir da sugestão da Silvia e do que ressaltou a Luiza, mobilizar nos de modo a exigir rapidamente do Congresso Nacional uma modificação, enviando uma nova proposta, neste caso não aguardando toda uma modificação de Código porque isso leva mais tempo. A senhora coordenou a elaboração da Recomendação Geral 33, sobre acesso da mulher à Justiça. Quais são os desdobramentos? As recomendações gerais funcionam como chamadas de atenção para que os países cumpram uma norma internacional. Toda convenção internacional é muito ampla e a orientação geral detalha como é necessário agir para que, dessa forma, o país cumpra com as obrigações da convenção que assinou. Elas são elaboradas pelos comitês que monitoram determinado tratado. Não há algo automático, sobretudo em um tema tão estrutural quanto o do acesso da mulher à Justiça. Esse assunto especificamente já era mencionado na convenção, mas não com a clareza e desenvolvimento dados pela Recomendação Geral 33, aprovada em julho de 2015. Nela, o Comitê Cedaw reforça o fato de as mulheres serem desproporcionalmente criminalizadas devido a sua situação ou condição, tal como mulheres na prostituição, migrantes, acusadas de adultério, lésbicas, bissexuais, transgênero ou pessoas intersexuais. A recomendação para os países é, em suma, que revisem e monitorem todos os procedimentos penais, a fim de assegurar que não haja discriminação direta ou indireta das mulheres. Leis que a senhora citou como avanços são reflexo direto de movimentos ou normas internacionais? Seria uma maravilha que à medida que houvesse normas internacionais déssemos uma reposta de imediato. As leis internacionais e os esforços feitos internamente nos países a respeito de determinado tema se complementam, e vão contribuindo para mudanças, o que leva tempo. E internamente, no Brasil, é preciso dizer, existe um movimento de mulheres sempre muito atuante. Na linha do que me pergunta pode-se citar a Lei Maria da Penha. Podemos destacar a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA no caso da Maria da Penha e, coincidentemente na época, houve uma recomendação do Comitê Cedaw, que não é geral, mas uma recomendação final ao Brasil, de 2003. Foi a primeira vez que o país foi condenado em um órgão internacional, no caso Interamericano, de violência contra as mulheres. Fora a melhoria legislativa ainda necessária, existe discriminação por parte de operadores do Direito? Como coordenadora da Recomendação Geral 33, direcionei grande atenção ao item que se refere a estereótipos e preconceitos de gênero no sistema de Justiça e a importância da capacitação. Muitas vezes são pessoas bem formadas em Direito, mas que não têm sensibilidade, nem capacitação para fazer análise crítica sobre o que significa vivermos em uma sociedade machista e patriarcal – e quantas situações advêm de sermos ainda uma sociedade patriarcal. Não existe essa sensibilidade nem só em relação ao machismo, mas também em relação ao racismo. Inclusive, eu consegui incluir na 33 a importância de inserir os direitos humanos na perspectiva de gênero e da diversidade no currículo das faculdades de Direito. Isso é muito importante. A educação a partir duma perspectiva de gênero e a conscientização pública por meio da sociedade civil, da mídia e do uso das tecnologias de informação, são essenciais para superar as múltiplas formas de discriminação e os estereótipos que também têm impacto no acesso à Justiça e para assegurar a eficácia e eficiência da Justiça. Na PUC SP criamos a disciplina optativa Direito, Gênero e Igualdade há dois anos. Estou muito feliz porque alcançamos o número máximo nas classes e estamos recebendo bom feedback. O sonho dourado é conseguir introduzir a disciplina no currículo da Faculdade de Direito. Fora isso, há de se trabalhar o tema na educação básica no Brasil, o que vai muito além do universo de Direito. De que modo a OAB pode contribuir mais? Se movendo no sentido de fomentar debates, em nível nacional. Espero que na Conferência Nacional, marcada para novembro, as nossas colegas advogadas e também os advogados efetivamente sejam capazes de apontar quais são os problemas fundamentais a serem trabalhados no que diz respeito não só às mulheres advogadas, mas a todas as mulheres do nosso país. É fundamental que a OAB, por seu papel na sociedade, se manifeste sempre que for preciso no sentido de superar resistências reacionárias em relação ao tema de gênero. A sra. destaca o debate de gênero ... Gênero é chave. Envolve não só a discriminação contra nós mulheres porque somos mulheres, mas também a diversidade enquanto identidade de gênero. É mais ainda e sob esse aspecto que a reação é maior. A Faculdade de Direito da PUC SP lançou recentemente a primeira enciclopédia jurídica digital e me convidaram a apresentar o verbete de Gênero e Direito. É essencial que a gente trabalhe isso porque estamos tratando de pessoas de maneira concreta. Há quem não nasceu mulher e se tornou, nós reconhecemos assim. Por exemplo, Laerte compõe o universo feminino. É importante o debate de gênero para alargarmos a nossa percepção sobre a concretude das pessoas. Todos devem ter, de fato, direitos iguais: homens e mulheres, ou como atualmente alguns preferem dizer, não existe a binariedade pseudo-biológica porque há pessoas que não nascem tão definidamente homem ou mulher. “Ao mesmo tempo que há a preocupação de alguns em não exacerbar penas e, com isso, não aumentar o número das pessoas nas prisões, é infeliz classificar o abuso sexual no transporte público como simples contravenção penal” Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 431 – Setembro de 2017 SÃO PAULO


Jornal431_online.pmd
To see the actual publication please follow the link above