Page 17

Jornal432_web.pmd

Dê sua opinião sobre a matéria de capa Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 432 – Outubro de 2017 política rasa 17 SÃO PAULO de negociações entre partidos que cedem tempo de rádio e televisão em troca de benesses caso o grupo seja eleito, além de a mudança acabar, ainda, com a ação de puxadores de votos. No que tange à cláusula de desempenho, passarão a ter direito a funcionamento parlamentar apenas as legendas com representatividade mínima no país. Ou seja, já em 2018 haverá uma espécie de “nota de corte” e poderá ter acesso apenas o partido que tiver recebido ao menos 1,5% da totalidade de votos em pelo menos nove estados. O percentual vai aumentar progressivamente até 2030, quando a nota de corte mínima será de 3% considerado o mesmo número de territórios. Rollo destaca um artigo da EC 97: deputados eleitos de partidos que não atingirem a cláusula de barreira poderão mudar de legenda. “Avalia-se desempenho sem punir o deputado”, diz. A briga para tornar o cenário mais enxuto na questão partidária é antiga e tem dois prismas. Se por um lado há um aspecto benéfico, como o de barrar partidos criados apenas com a intenção de acessar o dinheiro do Fundo Partidário sem que de fato tenham projeto político, por outro, as mudanças podem vetar o acesso de novas lideranças ao poder. Na avaliação dos advogados, a atual realidade brasileira reúne os dois perfis de legendas citadas, ou seja, o volume de interessados em renovar a política não é apenas uma falácia. “Sem acesso ao Fundo Partidário, ao tempo de rádio e televisão e sem funcionamento parlamentar, os partidos menores estarão praticamente eliminados do processo eleitoral”, avalia Salata. Para o advogado, o país deveria estudar um sistema que proteja um pouco os menores partidos, algo que funcione de modo similar ao modelo do sistema português, onde agremiações de legendas atuam juntas não apenas no processo eleitoral, mas também ao longo dos mandatos. “As minorias, geralmente representadas por partidos nanicos, não podem ser prejudicadas”. Em meio às mudanças, Alexandre Rollo alerta para uma alteração da EC 97 que, em sua visão, vai afetar a democracia partidária. Segundo ele, o texto permite autonomia ao partido para definir a duração de seus órgãos permanentes e provisórios. Nesse bojo entram as comissões provisórias, geralmente escolhidas pelos donos dos partidos para tomar a frente de diretórios municipais antes que eleições locais sejam realizadas. Ocorre que esses grupos acabam se perpetuando. Tanto é que nos últimos dois anos, diz, o Tribunal Superior Eleitoral vinha trabalhando para mudar essa realidade e chegou a determinar prazo de 120 dias para o funcionamento das comissões provisórias. “A EC 97 derruba por terra esse longo trabalho do TSE em relação aos órgãos provisórios de partidos políticos”, diz. “Se o presidente estadual nomeia comissões locais que podem ser duradouras e não há eleições para diretório municipal, a estrutura fica escravizada pelo dirigente do partido”, pondera. A reforma reúne pelo menos vinte itens. Entre as mudanças, há ainda a permissão para o impulsionamento de conteúdo na internet. De acordo com a Agência Senado, os partidos e candidatos poderão contratar ferramentas para que suas postagens tenham maior alcance nas redes sociais. Embora isso permita aos candidatos alcançar maior universo de pessoas por meio desse canal, Salata acredita que, mais uma vez, o prejudicado será o nanico, reforçando a desigualdade do processo eleitoral. “Será uma limitação para aquele que não pode investir tanto. Lá na frente certamente alguém será prejudicado e esse alguém sempre é o menor partido ou candidato”, diz. Para Monica Herman, o legislador tentou evitar a criminalização de uma conduta que é realidade. “Se a legislação não autorizasse, a operação seria realizada de qualquer forma por aqueles que tivessem condições de pagar para impulsionar candidaturas”, observa. A constatação, no entanto, não impede de o tema ser rediscutido visando melhorias. Já as propagandas pagas na internet, a legislação as proibiu. Ainda para Monica, a regulamentação da internet é um dos pontos elogiáveis da reforma ao lado da possibilidade de crowdfunding – ou seja, a ‘vaquinha virtual’. Em 2018, os candidatos poderão arrecadar fundos por meio de financiamentos coletivos e pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Também fazem parte da reforma a proibição da candidatura avulsa, a autorização de autofinanciamento e o estabelecimento de limite para gastos em campanha. Mais detalhes da reforma estão disponíveis no pacote normativo. Foi fixado o limite para gastos nas campanhas, mas não para o quanto cada candidato poderá empregar do próprio bolso em caso de autofinanciamento, o que favorece os mais ricos. “O legislador privilegiou candidatos melhor aquinhoados e partidos grandes e medianos. Passou como um trator sobre os nanicos e, portanto, em minorias”, conclui Monica. Pela cláusula de desempenho, passarão a ter direito a funcionamento parlamentar apenas as legendas com representatividade mínima PROCESSO LENTO: De acordo com Monica Herman, o mito da reforma continua inacabado José Luís da Conceição AÇÕES: Alexandre Rollo defende o aparelhamento da Justiça Eleitoral para combater o caixa 2 José Luís da Conceição


Jornal432_web.pmd
To see the actual publication please follow the link above