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ORDEM UNIDA: Antonio Cláudio Mariz de Oliveira é desagravado por ofensas sofridas durante o exercício profissional 4 EM QUESTÃO Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 432 – Outubro de 2017 SÃO PAULO Advocacia alerta para ataques ao direito de defesa Lideranças da advocacia reuniram-se (09/10), no plenário dos conselheiros na sede da OAB SP, para sessão de desagravo público em favor do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. A Ordem organizou o ato em face das ofensas de prática de infidelidade dirigidas a ele pelo corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro, e que foram amplamente divulgadas pela mídia. Na ocasião, os participantes pediram reflexão sobre o desrespeito às leis, a expansão da cultura punitiva no país, além do papel da imprensa no contexto democrático. “Não é possível que a sociedade continue a não entender que estamos rumando para um estado de anomia, de falta de normas”, disse Mariz de Oliveira. “Nós, advogados, somos confundidos com o acusado e para nós há apenas tolerância porque a Constituição determina a nossa presença. Do contrário, estaríamos fora da cena do Poder Judiciário”. Os defensores fizeram duras críticas ao atual modus operandi da Justiça no Brasil e à postura da mídia diante de acontecimentos. Segundo o advogado desagravado, se instalou no país uma cultura punitiva. “A mídia tem sido fundamental, visto que tem posto à luz do dia fatos que ficariam escondidos se não fosse sua atuação, mas é preciso reflexão”, disse. Em linha, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, reforçou o alerta sobre o ataque a direitos e garantias fundamentais: “É um momento no qual mazelas públicas mais uma vez são jogadas sobre os ombros do cidadão, quando vemos autoridades do Judiciário dizendo que a morosidade da Justiça é culpa de recursos interpostos pelo advogado, esquecendo-se que recurso é um direito do cidadão, assim como também o são o direito de defesa, a presunção de inocência e o habeas corpus – remédio constitucional heroico e que tem sofrido ataques por propostas legislativas”, avaliou. O dirigente acentuou que a Ordem, assim como outras lideranças presentes, defende a imprensa livre. “Eu nunca vi uma entrevista entre um jornalista e sua fonte ser veiculada na imprensa. Se isso ocorresse, protestaríamos, porque sabemos da importância do sigilo da fonte para a imprensa, e da importância da imprensa para a democracia. Mas já vi ser veiculada gravação entre advogado e seu cliente. Um absurdo que atenta contra valores democráticos do exercício do direito e defesa. É preciso protestar contra isso, refletir sobre esse quadro e valorizar o direito do cidadão, da Justiça e da democracia”, alertou. O orador do desagravo, Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), ressalvou que não se pode aceitar o cenário como natural. “Temos a consciência da necessidade de resistir e reagir, visto que nosso papel tem sido cada vez mais incompreendido. Confundem-nos com clientes, sobretudo a advocacia criminal, que Mariz de Oliveira representa tão bem. Um agravo ao advogado o é, também, ao direito de defesa”, disse. Isso traz consequências diretas para a sociedade, à medida que os direitos dos réus diminuem. “Réus têm sua morte civil decretada no Jornal Nacional, eu nunca havia visto antes”, frisou João Roberto Egydio de Piza Fontes, membro honorário vitalício da OAB SP. Luiz Flávio Borges D’Urso, também ex-presidente da Secional paulista da Ordem e conselheiro da OAB, reforçou que é preciso traduzir o ato de desagravo como um momento onde se presta solidariedade ao ofendido. Mário Sérgio Duarte Garcia, membro vitalício do Conselho Federal da OAB, representou o atual presidente da instituição, Claudio Lamachia: “Admiro, proclamo e aplaudo o trabalho maravilhoso exercido na advocacia por Mariz de Oliveira, a quem chamo de irmão, vi crescer e se agigantar”. Carlos Miguel Aidar, outro ex-presidente da OAB SP presente ao ato, recordou momentos da longa trajetória de Mariz de Oliveira na advocacia, que soma 50 anos de experiência. Ordem protocola ação contra curso de Tecnólogo Jurídico O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou (19/10) ação civil pública contra o reconhecimento do curso superior tecnológico, na modalidade a distância, de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais. O reconhecimento por parte da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) atendeu a requisição de instituição de ensino superior que oferece três mil vagas anuais do curso em 378 polos. A petição ajuizada pela OAB apresenta, entre outros argumentos, a ponderação de que “a Instituição de Ensino Superior basicamente propõe a criação de um curso superior tecnológico com competências que guardam estreita relação com as atribuições privativas de advogados e administradores, profissões regulamentadas por lei, contemplando preponderantemente um programa muito próximo ao do curricular básico para a formação de bacharéis em Direito”. A OAB aponta diversas ilegalidades na aprovação do curso, na opinião do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao alegar que: “Além da proliferação de faculdades sem nenhum critério, agora surgem cursos mirabolantes que vendem uma ilusão, mas que na prática apenas despejam no mercado de trabalho uma massa até bem-intencionada, porém despreparada e cuja função colidirá com as atribuições de estagiários e jovens profissionais do Direito”. Marcos da Costa, presidente da OAB SP, alerta para o problema da insegurança jurídica promovida por esses cursos, assim como sustenta que a formação inadequada de profissionais para o Direito coloca em risco os direitos do cidadão e até mesmo o funcionamento da Justiça: “O curso gera insegurança jurídica para os alunos. Pessoas que sonham com o exercício de uma profissão para alcançarem uma vida melhor vão investir tempo e dinheiro em curso cuja carreira prometida sequer existe, é estranha para a estrutura do Judiciário. O cidadão que busca seus direitos precisa ter a garantia de que vai encontrar profissional preparado, pois há o risco de sofrer prejuízo ou dano irreparável como consequência de um erro técnico”. Cristóvão Bernardo Leia a matéria na íntegra


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