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Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 433 – Novembro de 2017 SÃO PAULO EM QUESTÃO Regras para operar drones podem ficar mais rigorosas Apesar de constar em leis da aviação, após incidente em Congonhas, esses equipamentos devem ser incluídos no código do setor 6 A interferência de aeronaves não tripuladas em aeroportos, como a que ocorreu em Congonhas no dia 12 de novembro, trazendo grandes prejuízos para a aviação e à população, está levando o país a pensar em alternativas mais eficazes para orientar e fiscalizar quem desrespeitar as regras para operar drones. Já existem as normas impostas pelas agências reguladoras – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) –, com diversas especificações, mas o regulamento pode ficar mais rigoroso a partir da aprovação do novo Código Brasileiro de Aeronáutica em tramitação no Congresso (Projeto de Lei do Senado 258/ 2016). A intenção do PLS é fazer com que as pessoas tenham consciência dos perigos que podem causar por pilotar de forma irresponsável esses aeromodelos. Para disciplinar a prática de pilotagem, cada órgão responsável determina os regramentos administrativos ou aeronáuticos. Cabe à Anac promover o cadastro dos operadores, e ao Decea, do Ministério da Aeronáutica, orientar quanto à questão do espaço aéreo. Os requisitos gerais para essas aeronaves constam do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94. Ele determina o que deve ser respeitado quanto à limitação de espaços e locais, de autonomia para voos, áreas de pouso e decolagem e categorização por peso. Também abordam distância a ser respeitada quando está sobrevoando locais onde há pessoas e da responsabilidade sobre ter de fazer seguros para exploração da atividade comercial. “Um drone não poderia nunca sobrevoar a área do aeroporto. Tem de ser respeitado um limite de quase dez quilômetros”, diz Oscar Purcino Perez, membro da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB SP. Especialistas na matéria advertem que tanto em Congonhas quanto no caso que ocorreu em julho no aeroporto de Gatwick, em Londres, um dos mais movimentados da Europa, que foi fechado em razão de alertas de drones, as penas podem ser rigorosas. Se quem estava operando o equipamento (até o fechamento desta edição ainda não tinha sido apontado o causador do problema) for identificado, ele responderá a processo e pode ser enquadrado no artigo 261 do Código Penal, que determina reclusão de dois a cinco anos por “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. “Dependendo da gravidade, como o fato de ocasionar um desastre aéreo, a pena pode ser aumentada”, informa David Teixeira de Azevedo, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. De acordo com ele, se do fato resultar queda ou destruição da aeronave, a pena poderá ser de quatro a doze anos de reclusão, conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 261 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada. Ainda segundo o professor, se houver queda da aeronave, mas se além disso ocorrer lesão corporal a ocupantes ou a terceiros em terra, a pena poderá ser de seis a dezoito anos de reclusão; e, se houver morte, será uma punição de oito a vinte e quatro anos de reclusão, em decorrência da causa de aumento prevista no artigo 258 do Código Penal. Por conta disso, os advogados acham importante constar regras sobre drones no novo Código Brasileiro de Aeronáutica, mas defendem que elas sejam remetidas às existentes. “As leis em vigor já foram amplamente discutidas. Ouviram a sociedade por meio de uma pré-normativa para chegar ao conceito operacional dos drones”, afirma Perez. Tanto é que, de acordo com ele, para operar comercialmente, há mais exigências além do simples preenchimento de formulários, entre as quais fazer um seguro de responsabilidade civil para atender terceiros em caso de acidentes. Outra questão disciplinada é que deve haver anuência das pessoas ao redor onde está havendo o voo deste tipo de aeroplano, respeitando uma distância de 30 metros horizontais do local, além de ter de pedir autorização prévia. “Em caso de shows ou jogos, uma saída é colocar no ingresso que, ao entrar no estádio, o expectador está concordando com o voo do drone”, diz Perez, destacando que o Decea tem de ser comunicado. Ele acrescenta que, dos quase 9 mil drones cadastrados na Anac, 90% são para fins comerciais. Já a Comissão de Direito Aeronáutico da OAB SP, da qual é membro e que é presidida pela advogada Priscila Dower Mendizabal, está elaborando algumas sugestões para ajudar na identificação dessas naves em casos de acidentes. Entre elas, estaria uma placa antichama para ser fixada no aparelho, contendo informações que não seriam destruídas. “É uma forma de dar segurança às pessoas e também de deixar claro para quem não estiver operando a aeronave de forma correta que será identificado e responderá por eventuais danos causados”, pondera Priscila. Perez acrescenta que os governos estão tomando outras providências para ajudar na fiscalização, como o treinamento de policiais para abordar as pessoas que estejam pilotando os drones irregularmente. “Até a polícia tem dificuldade para dizer ao infrator em qual tipo de violação ele está incorrendo.” NORMAS: Perez acredita que a melhor forma de evitar acidentes é conscientizar as pessoas sobre as regras para operar drones


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