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Os limites entre a privacidade e a liberdade de expressão A busca de equilíbrio, o respeito aos direitos da infância e a expressão artística pontuaram audiência na Ordem paulista PALCO DE DISCUSSÕES: A OAB SP abriu suas portas para a troca de ideias sobre o tema Veja a Galeria de imagens do evento Cartilha pretende ajudar no combate ao tráfico de pessoas 8 EM QUESTÃO O diálogo marcou a audiência pública sobre os limites da liberdade de expressão ante os direitos da infância e adolescência realizada na sede institucional da OAB SP em 01 de novembro. Na ocasião, as Comissões dos Direitos Infantojuvenis e de Direito às Artes promoveram a troca de informações e pontos de vista que chegaram, pelo menos, a um consenso: a necessidade de discutir e aprimorar o Guia Prático da Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, que é utilizado pelas entidades culturais para autoclassificação da faixa etária para a qual se recomenda a atração. Na abertura do evento, Marcos da Costa, presidente da Secional paulista da Ordem, ressaltou que a sociedade precisa de um debate equilibrado sobre o assunto. “Ao abrirmos nossa casa, que cuida para ser um espaço democrático de troca de ideias e conhecimento, acredito que possamos discutir, sem intolerância, valores como a liberdade de expressão e a preocupação, como prioridade da nação, com o desenvolvimento da criança e do adolescente”, introduziu o dirigente. Os organizadores do encontro e presidentes das Comissões, Evaristo Martins de Azevedo, Direito às Artes, e Ricardo de Moraes Cabezón, Direitos Infantojuvenis, compartilham da mesma visão que invoca debates e esclarecimentos para se chegar a um consenso. Roberta Densa, especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e membro da Comissão de Direitos Infantojuvenis, iniciou a série de exposições. A advogada lembrou que a moral está fora do Direito, que deve conjugar diversas moralidades e, por fim, conceber aquilo que seria a tentativa de uma unanimidade sobre o tema. A especialista acrescentou que os critérios estabelecidos no guia do Ministério da Justiça não fogem dos utilizados na Europa ou Estados Unidos, os quais levam em consideração violência, drogas, nudez e sexo. O problema, de acordo com Roberta Densa, se dá quando a nudez é envolvida, uma vez que o documento determina que sem conotação erótica, ela tem classificação indicativa livre. “O guia diz que a nudez, desde que exposta sem apelo sexual tal como em contexto científico, artístico ou cultural tem classificação indicativa livre. Aqui, especialmente no episódio do Museu de Arte Moderna (MAM), entra em discussão esse aspecto da nudez artística que gera controvérsias. Se avaliarmos apenas o artístico, sem o erotismo, a classificação é livre. Outra opção é colocar uma classificação indicativa de no mínimo 16 anos, considerando que há esse erotismo”, explicou. Na mesma linha, Eduardo Saron, diretor do Itaú Cultural, enfatizou as confusões geradas pelo guia. “A sua aplicação, ainda mais num contexto político tão adverso, gera muitas dúvidas. Por isso, aponto para a necessidade de aprimoramento do guia, que em alguns momentos mais leva a confusões do que esclarecimentos”, avaliou. Para Saron, o caso envolvendo a performance com homem nu no MAM revela um ponto que precisa de reorganização no mundo cultural. “Precisamos oferecer mais informações em relação aos critérios utilizados para definirmos que uma exposição tem classificação indicativa de 12 anos, é livre, é de dez anos ou 16, para os responsáveis.” O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, coordenador da Infância e Juventude no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por sua vez, avaliou que as fotos que mostraram a criança tocando um homem nu no MAM foram piores do que o ato em si. “Se aquilo tivesse ocorrido e não tivesse sido divulgado, nada aconteceria com aquelas crianças. Elas não seriam objeto de crítica, comentário ou conflito existencial. No meu modo de ver, foi pior a divulgação que o próprio evento”, ponderou o magistrado que considera a nudez sem conotação sexual o estado natural do ser humano. A informação é um dos pontos-chave para a prevenção e o combate ao tráfico de pessoas, crime que alimenta redes de exploração sexual e trabalho forçado, as duas modalidades mais detectadas. Para promover a circulação das informações pertinentes ao tema, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo assinaram (27/10) convênio de cooperação para a edição de uma cartilha e a organização de palestras, seminários e eventos para levar o conteúdo aos advogados e cidadãos paulistas. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destacou a relevância social da prevenção e do combate ao tráfico de pessoas, o que justifica a atenção especial que a Ordem paulista e a Secretaria têm dado ao tema. “O convênio materializa a sinergia entre as duas instituições, que unem esforços contra um crime que se tornou um dos dramas da sociedade moderna”, avaliou. “A cartilha é de fundamental importância porque tem conteúdo doutrinário atualizado e orienta qualquer interessado: funciona como manual ou guia de atuação. A parceria com a OAB SP legitima ainda mais a atuação da Secretaria”, disse Márcio Fernando Elias Rosa, secretário da Justiça e Defesa da Cidadania. “A Coordenadoria de Ação Social desenvolveu ações para disseminar a informação e orientar a população sobre o tráfico de pessoas, um crime que muita gente desconhece. A capilaridade que as nossas Subseções têm no estado inteiro nos dá a possibilidade de atingir um bom público”, explicou Clarice Maria de Jesus D’Urso, coordenadora de Ação Social da OAB SP. O conteúdo da cartilha será impresso e disponibilizado em versão digital, no site da Ordem paulista. A publicação chega à segunda edição, revisada e ampliada, com acréscimo de nova legislação penal pertinente ao tema. Cristóvão Bernardo Leia matéria completa


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