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JUDICIÁRIO Propostas para melhorar o funcionamento da Justiça Debates foram marcados por apontamento de erros no sistema Judiciário e pelas contribuições que podem ser dadas pela advocacia Advogados defendem ajustes no Judiciário e pedem fim de distorções 16 Gargalos e desafios do sistema de Justiça na visão de advogados pautaram o painel 20 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, no dia 28 de novembro: “O poder Judiciário na visão da advocacia brasileira”. A necessária valorização da primeira instância, a presença da advocacia em audiências de mediação e de conciliação, o abuso de autoridade, além das atuações dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), foram os destaques. A ocasião foi marcada pela sugestão de propostas a serem estudadas pela Ordem, de modo que a instituição possa contribuir para a troca de ideias sobre o melhor funcionamento da Justiça brasileira. Entre elas, a simplificação do processo eletrônico, a criação de uma comissão para elaborar proposta de reforma do Poder Judiciário, além de assegurar a participação da sociedade civil no CNJ e postular cadeira para o advogado na tribuna do STF. Logo no início, o Judiciário recebeu severas críticas do presidente da OAB do Espírito Santo, Homero Mafra. Para ele, há um descolamento grave entre a estrutura de Justiça e a necessidade da população. “O CNJ está criando burocratas que carimbam sentenças para bater metas”, disse. O vice-presidente da Ordem paulista, Fábio Romeu Canton Filho, abordou a importância da presença da classe em mediações e conciliações. O tema tem levado a Secional a constantes batalhas. O advogado lembrou que a redação da Lei de Mediação (13.140/2015) é imprecisa. O texto descreve apenas possibilidade da presença da advocacia em mediações e, portanto, se choca com o artigo 133 da Constituição – que determina ser o advogado indispensável à administração da Justiça. “A advocacia é necessária não só nas questões judiciais propriamente ditas, mas em todos os mecanismos de solução de conflitos”, disse. “Em hipótese alguma o advogado funciona como um obstáculo ao Judiciário, ele é um facilitador.” Canton lembrou que não são raras as ações de anulação de acordos quando as partes se dão conta que não estavam suficientemente esclarecidas sobre seus direitos. Isso se dá pela ausência de orientação por parte de advogados. Há ainda outros problemas citados por ele em torno da questão. Entre eles, a possibilidade trazida pelo novo Código de Processo Civil de um mediador não precisar ter formação em carreira jurídica. Vale lembrar que o Projeto de Lei 5.511, de 2016, que determina presença obrigatória da advocacia em mecanismos de solução de conflitos, passou em setembro pela CCJ da Câmara dos Deputados. Em seguida, o diretor-tesoureiro da OAB SP, Ricardo Toledo Santos Filho, abordou questões relacionadas ao abuso de autoridade e ao exercício da advocacia. “O tema central desta conferência é a defesa dos direitos fundamentais, exatamente aquilo que a lei busca proteger para atos praticados por excesso de poder por agentes públicos. Mas não é isso que vivenciamos”, afirmou. O criminalista lembrou que o Projeto de Lei 85, de 2017, passou pelo Senado em abril deste ano e condensa outros dois PLs, também recentes. “O novo é mais específico e traz rol mais alargado de tipos penais, o que pode facilitar muito a identificação dos atos de abuso praticados pela autoridade.” No painel 36 “Judiciário: estrutura e funcionamento” foram debatidos os inúmeros e necessários ajustes para aprimorar o Poder Judiciário, destacando que as poucas mudanças que vêm ocorrendo seguem no sentido contrário e atingem garantias constitucionais, dificultando o trâmite processual ou provocando distorções no mercado de trabalho da advocacia. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, a maneira como autoridades vêm conduzindo boa parte das investigações criminais está atingindo negativamente um princípio basilar do Direito Penal. “Estão transformando a investigação de fatos em investigação de pessoas e esse é um drama para o qual a jurisprudência ainda não definiu limites”, criticou. Ele fez essa constatação citando inquéritos, interceptações telefônicas e telemáticas cujos prazos são renovados repetidamente a ponto de acumularem anos de monitoramento do investigado. A competência para o julgamento de autoridades que ocupam cargos com prerrogativa de foro é outra ques- tão do sistema judiciário que está em pleno debate, com mudanças sendo gestadas no Congresso Nacional, via emenda constitucional, e no Supremo Tribunal Federal, no julgamento em que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propõe uma interpretação restritiva dos artigos da Constituição que tratam da matéria. O jurista Miguel Reale Júnior afirmou que há problemas nas duas propostas e chegou a dizer, no caso da segunda, “ainda bem que o ministro Dias Toffoli pediu vista”. População carente Os meios existentes para tentar garantir o acesso da população carente à Justiça são uma parcela importante do sistema e necessitam de ajustes bem calibrados, prevendo possíveis efeitos colaterais e os modos de evitá-los. Esse foi o eixo da exposição do secretáriogeral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, ao lembrar que graças ao convênio entre a Secional paulista e a Defensoria, foram atendidos no ano passado mais de 1,5 milhão de pessoas carentes. Por outro lado, evitar o início de um processo utilizando meios alternativos de solução de conflitos, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), sem a presença da advocacia é, na opinião do dirigente, um erro. “Não compreender a função exercida pelo advogado é um equívoco que desrespeita o cidadão: nenhuma proposta de distribuir Justiça, sem a presença obrigatória da advocacia, dará certo”, crava. Já Oscar Vilhena Vieira, diretor da Faculdade de Direito da FGV-SP, abordou a reação de juízes contra alguns pontos da reforma trabalhista em conflito com a Constituição. Para ele, a validade de uma norma jurídica não está condicionada apenas ao cumprimento das formalidades da tramitação e aprovação no Poder Legislativo. “Houve uma reação muito dura de setores econômicos questionando ‘que Judiciário é esse que ousa resistir a uma decisão majoritária tomada pelo Congresso Nacional?’”. Ou seja, na visão do jurista, é salutar, democrático e correto o sistema judiciário aferir os requisitos de validade das normas e decidir aplicá-las ou não, especialmente diante do conflito com princípios, garantias e direitos assegurados pela Constituição Federal. José Luís da Conceição DESAFIOS: A presença da advocacia em audiências de mediação e de conciliação e a luta contra o abuso de autoridade foram alguns dos temas tratados no painel 20


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