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LEGISLAÇÃO Juristas debatem os impactos do novo CPC Pontos cruciais para a advocacia trazidos pelo novo conjunto de normas, como o agravo de instrumento, entraram na pauta Em vigor há mais de um ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) continua a suscitar dúvidas e debates no âmbito da advocacia. Com diversos painéis sobre suas mudanças, a temática foi discutida pelos principais especialistas do país e renomados professores de Direito durante evento especial na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. A abertura dos trabalhos foi realizada por Estefânia Viveiros, que presidiu a Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do novo CPC no Conselho Federal da OAB (CFOAB), e o tema do primeiro painel tratou sobre a apelação e o agravo. Flávio Yarshell, professor de Direito da USP, considerou que o agravo de instrumento é um dos aspectos mais importantes do novo código e desmistificou a ideia de que este seria o responsável pela morosidade dos tribunais. “Foi erro do legislador ter pretendido vislumbrar todas as hipóteses recursais para o agravo de instrumento, e se o rol do artigo 1.015 do CPC é meramente exemplificativo, conforme súmula do Superior Tribu- nal de Justiça (STJ), portanto, seriam possíveis outras hipóteses. Mas acho inviável, diante da lei posta, que se sustente o caráter exemplificativo”, observou. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, opinou que é preciso alcançar um equilíbrio no que concerne à lista do artigo 1.015 ser taxativa ou exemplificativa. “Acredito que a solução está nesta interpretação finalística, pensar qual foi a finalidade do legislador e, aí sim, se permitir a abertura para o agravo de instrumento, mas buscando este equilíbrio, nem tanto ao mar e nem tanto a terra”, ponderou. Sobre o recurso de apelação, o doutor em Direito pela PUC-SP Rodrigo Otávio Barioni destacou as mudanças do novo código, como a possibilidade de decisões interlocutórias parciais de mérito e a permissão ao próprio juiz que proferiu a decisão se retratar desta ao receber recurso por extinção de processo sem julgamento do mérito. Outras questões referentes ao CPC foram abordadas, como a participação dos advogados no sistema de precedentes, normas fundamentais e negócios processuais, estratégia processual em matéria de prova, mediação e conciliação. Cassio Scarpinella Bueno, doutor em Direito Processual Civil, salientou que o sistema de precedentes no novo CPC busca dar segurança jurídica e previsibilidade às decisões de casos semelhantes, e que é necessária a participação do advogado em fornecer informações de precedentes ao juiz. Além disso, também apontou a figura do amicus curiae no CPC e a realização de audiências públicas para o processo de formação de precedentes. Com relação às normas fundamentais, o professor universitário Luiz Henrique Volpe Camargo alertou para a importância da relação com o direito ao contraditório e o dever de fundamentação, enquanto Daniel Amorim Assumpção Neves, doutor em Processo Civil, convocou os congressistas a revolucionarem a forma de advogar ao provocar a reflexão sobre a ação probatória autônoma, em que se criou um processo com o único e exclusivo objetivo de produzir prova. José Luís da Conceição COMPREENSÃO: Flávio Yarshell considera o agravo de instrumento um dos aspectos mais importantes do novo CPC Mudanças na legislação marcam painel sobre Direito Desportivo Com a mesma legislação desportiva desde 1941, o Brasil volta a discutir o Direito Desportivo com a tramitação da Lei Geral do Desporto no Congresso Nacional. Com as mudanças iminentes na área, os aspectos jurídicos do tema vieram à pauta para discussão em evento especial na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Em março deste ano, o Projeto de Lei começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Para o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB SP, Patrick Pavan, “este é um momento interessante em termos de legislação com as alterações no Direito Desportivo”. Por sua vez, o advogado André Sica citou as Leis Anticorrupção em 2014 e a do ProFut em 2015 e o “Pacto Pelo Esporte” firmado entre atletas e empresas patrocinadoras. Para ele, “o mercado esportivo forçado pelo corporativo e pela legislação vigente obriga a se adaptar e criar novas formas de compliance governança corporativa e . Mas ainda temos hoje o resquício do que aconteceu no Brasil, que, até então, possuía uma administração desportiva absolutamente amadora. Todos os representantes dos respectivos clubes tocavam negócios como se fossem os quintais de suas casas, sem nenhuma prática”, apontou Sica. O ex-diretor executivo da Confederação Brasileira de Vôlei, Ricardo Trade, compartilhou a experiência com programas de integridade e conformidade nas organizações desportivas para melhorar a gestão, utilizados para a recuperação de patrocínio do Banco do Brasil à época. “A governança ineficaz impede o esporte de crescer e de atingir plenamente o seu potencial de beneficiar pessoas e sociedade”, disse. Presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo do Conselho Federal da OAB, Tullo Cavallazzi Filho observou a importância da profissão, tendo em vista que todas as práticas necessitam da presença de um advogado. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Leonardo Andreotti, ressaltou a dicotomia existente entre a intervenção pública no esporte e a autonomia das associações e entidades estatuída no artigo 217 da própria Constituição Federal: “O artigo 18-A da Lei 12.395, que altera a Lei Pelé (9.615), é uma conquista propiciada pelo segmento de atletas que se insurgiram contra um sistema considerado anacrônico. E estabelece regras duras que inicialmente contradizem o que entendemos como autonomia”. EM TEMPO: Patrick Pavan acredita que este é o melhor momento para se discutir a legislação Sérgio Castro 18


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