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MÍDIA A importância da liberdade de expressão na democracia Painelistas advertem que a autonomia intelectual é o principal direito do ser humano e que é preciso avançar no campo da comunicação 23 A liberdade de expressão e imprensa foi debatida em suas diferentes vertentes no painel 30 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, compôs a mesa de trabalhos e acompanhou a primeira palestra ministrada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e também ex-conselheiro federal da OAB, Carlos Ayres Britto. Logo no início, o jurista e poeta estabeleceu que há uma relação de feedback entre liberdade de imprensa e democracia: “A democracia mantém com a liberdade de expressão e de imprensa uma relação de retroalimentação”. “Eu sou quem sou por seres vós quem sois, poderia dizer a democracia para a liberdade de imprensa”, poetizou. Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) incompatível com a atual ordem constitucional, Britto recordou que, ao analisar a matéria, chegou à conclusão que o direito de expressão, materialmente, é o principal direito do ser humano, após o direito à vida. “Eu fiz um trocadilho na ocasião que a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porque não adianta você saber das coisas, conceituar, se inteirar de tudo, obter conhecimentos científicos, ser um intelectual, ter uma veia pulsante artística, se você não exterioriza. Instrumentalmente, o maior dos direitos humanos é o direito de acesso à Justiça, mas o principal direito do ponto de vista material é o da expressão lato sensu”. Alicerce Presidente da Comissão Especial de Liberdade de Imprensa da OAB SP, Walter Vieira Ceneviva Filho falou sobre o tema apresentando aspectos do que intitulou “Mídia plural, alicerce da democracia”. O advogado sublinhou que a Constituição Federal possui uma regra geral de livre concorrência e proteção contra o abuso econômico, mas precisa avançar em relação à comunicação. “A única disposição pró-competitiva e ‘anti-concentracionista’ que nós encontramos no campo da comunicação social é um decreto lei do tempo da ditadura. Isso indica que há um amplo campo de reflexão”, avaliou. Para Ceneviva, o ambiente digital trouxe novidades e desafios aos operadores de Direito, na medida em que a mentira nesse universo constitui-se num negócio: “Quando a Constituição Federal foi promulgada, a verdade era o negócio da mídia. Hoje, no ambiente digital, o business pode ser a mentira. Cada clique gera um nano centavo e o conjunto desse dinheiro gera o que tem sido chamado de GAFA (Google, Amazon, Facebook e Apple)”. Ao final de sua exposição, Ceneviva propôs a atuação da Ordem junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5613, ajuizada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), que pede que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie para impedir que estrangeiros burlem a regra constitucional. Na mesma linha de defesa ao direito de informação da sociedade, a advogada Taís Borja Gasparian fez sua exposição a respeito da proteção do sigilo da fonte e lembrou casos notórios, como o de Watergate que levou à renúncia de Richard Nixon e só pôde ser revelado aos cidadãos a partir das informações fornecidas pela fonte, que somente foi conhecida em 2005. “Durante 30 anos foi preservada a identidade de W. Mark Felt (vicepresidente) do FBI, que levou a denúncia aos jornalistas do Washington Post”, comentou Borja para concluir que o instituto assegura a livre circulação da informação. “Esse conceito não é novo, mas temos tido inúmeras violações recentes como a do Allan de Abreu que fazia matérias para o Diário da Região de Ribeirão Preto e divulgou informações sobre corrupção na delegacia do trabalho. Os policiais pediram ao magistrado que ele fosse obrigado a revelar sua fonte e, como o jornalista não revelou, houve uma quebra de sigilo da comunicação das ligações telefônicas dele e de todas as ligações da redação”, exemplificou. Taís grifou que o instituto do sigilo da fonte garante a livre circulação da informação e não se destina a proteger o jornalista ou a identidade dos informantes, mas a coletividade. O advogado Miguel Angelo Cançado ESTÍMULO: Para o ex-ministro Ayres Britto, a democracia mantém com a liberdade de expressão e de imprensa uma relação de retroalimentação tratou das discussões que envolvem o direito do esquecimento e a liberdade de expressão, pontuando que em pouco tempo o debate será inócuo em razão da internet e da evolução dos meios de comunicação. “Vivemos num tempo em que cada um de nós, com seus celulares, é difusor de conteúdo e um propagador de ideias, sem nenhum limite ou restrição. O direito ao esquecimento vai cada vez perdendo mais sentido por causa dessa nova vertente da mídia e comunicação social. Será possível apagar de alguma mídia a minha manifestação aqui hoje?”, questionou. Cançado propôs a rejeição ou arquivamento de todo projeto que trate da regulamentação do direito ao esquecimento. Conselheiro Federal da OAB, Adrualdo de Lima Catão enfatizou que sua ideia é que a liberdade de expressão não garante conteúdo, mas a discussão de todos eles. “Uma sociedade aberta não é uma sociedade sem erro. A liberdade de expressão não garante que a melhor opinião será a primeira a ser divulgada”, apontou. Carlos da Costa Pinto Neves Filho, vice-presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, debateu como as limitações estabelecidas pela legislação eleitoral prejudicam o direito do cidadão. “O Estado deve sempre abster-se de interferir no exercício dos direitos e liberdades. Exemplo de prestação positiva é a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV: é uma medida para incentivar o debate”. O painelista concordou que há situações em que propagandas específicas têm de ser restringidas, mas não no sentido de dar igualdade plena na disputa eleitoral. “Não existe equidade plena. Se assim fosse, o Congresso seria apenas uma divisão equânime entre os partidos”, defendeu. O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, reforçou a importância das discussões realizadas. “Defender a liberdade de expressão e de imprensa é defender a democracia e o Estado Democrático de Direito”, finalizou. PROTEÇÃO: Taís Gasparian acentua que o instituto do sigilo da fonte não se destina a proteger o jornalista ou a identidade dos informantes, mas a coletividade Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 434 – Dez/2017-Jan/2018 SÃO PAULO Sérgio Castro Sérgio Castro Veja a galerias de fotos


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