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Defesa é essencial para garantir os direitos constitucionais Palestrantes defendem reação da advocacia e da Ordem dos Advogados para preservar esse princípio legal 6 CONSTITUIÇÃO O exercício da advocacia tem como uma de suas finalidades a realização do direito de defesa, uma das mais caras garantias constitucionais. Consequência dessa característica de seu ofício, a classe é sensível ao tema e percebe prontamente os obstáculos impostos ao cidadão diante do poder punitivo do Estado. Assim, durante o painel 2 – Garantias do Direito de Defesa, no primeiro dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, foram explicitadas diferentes maneiras, personagens e circunstâncias que vêm oferecendo oposição ao regular exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Um ponto comum nas explanações dos sete palestrantes é a queixa sobre a insistência de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em desrespeitar preceitos legais, constitucionais e infraconstitucionais, para levar adiante investigações e processos penais. Todos também defenderam que advogados devem reagir com coragem e emprego de técnicas jurídicas tantas vezes quantas forem necessárias. Por outro lado, sustentaram que a resposta institucional da OAB é imprescindível para que o direito de defesa seja respeitado. As críticas ao uso indevido e ilegal de escutas telefônicas e escutas ambientais tomaram parte das falas de dois expositores. No primeiro caso, Juliano Breda, conselheiro federal da OAB, afirmou que o Supremo Tribunal Federal terá de analisar os requisitos de validade, como prova em processo penal, das gravações clandestinas captadas por investigados que negociam acordos de colaboração premiada. “O Estado privatiza a sua atividade probatória quando agentes públicos determi- nam, instigam e sugerem que um interlocutor grave o diálogo em troca do acordo de colaboração premiada: o Supremo precisa analisar a compatibilidade da prova obtida por esse meio com a Constituição”, alertou. Além de pontos controvertidos recorrentes das autorizações judiciais para interceptações telefônicas, como repetidas renovações de prazo sem a devida fundamentação, o uso midiático do conteúdo “legalmente” gravado vem ocorrendo com frequência cada vez maior. “Não há previsão legal que permita o uso público de uma interceptação telefônica depois de deflagrada uma operação da Polícia ou do Ministério Público. Autoridades disponibilizando as gravações para a imprensa não exercitam a transparência ou informam a opinião pública com a verdade dos fatos. É uma postura de covardia processual: divulgam o grampo Cristóvão Bernardo telefônico para colocar a opinião pública ao seu lado, visando impedir o exercício da defesa, acuando Tribunais, ministros, desembargadores e até advogados”, criticou Andrei Zenkner Schmidt, conselheiro do Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais. Um constitucionalista conhecido pela eloquência de sua fala e de seus textos, Lênio Streck apresentou a tese de que o desrespeito e as violações ao direito de defesa são, em parte, fruto do que chamou de moralismo predatório e que, diante desse modo de pensar e agir, é preciso reforçar a defesa da Constituição Federal. “Quando começaram as conduções coercitivas, muitos aplaudiram porque o conduzido era seu adversário, aquele de quem não se gosta. Quando atingiram seus amigos a condução coercitiva passou a ser ilegal. Ora, quem vibra na vitória com gol de mão não pode ficar irritado quando seu time perde da mesma maneira. Jurista não é torcedor, a Constituição vale mais que uma simples torcida”, pontuou. “Sabe por que conduzem coercitivamente quem sequer foi intimado uma única vez? Para atrapalhar a sua defesa, não lhe dar a chance de ser orientado por advogado. Esse é um modo autoritário de investigação”, cravou Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista. Na sua exposição, ele ampliou a análise e criticou o abuso de vias interpretativas da Constituição e das leis penais que têm dado aos agentes públicos e autoridades a liberdade para fazerem o que desejam em investigações, denúncias, processos penais e julgamentos. A atuação do Ministério Público, com o uso de dois modos peculiares de fundamentação de denúncias, foi o alvo das críticas da advogada Heloisa Estellita, integrante da lista de assistentes para a defesa e representação das vítimas no Tribunal Penal Internacional. Ela explicou que há denúncias cujo texto não apresenta o nexo de causalidade entre conduta (ação ou omissão) e o resultado reprovável, pressupostos do Direito Penal para punibilidade. “Isso tem ocorrido contra indivíduos que ocupam determinados cargos em grupos econômicos ou políticos, alvos de denúncias pelo simples fato de ocuparem determinados cargos”, condenou. Ela entende que o direito de defesa fica extremamente dificultado diante de denúncias com essas características, pois, além da inversão do ônus da prova, é necessário produzir “descomunal prova negativa”. Desrespeito à defesa O presidente da Secional do Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, fez um paralelo entre a violação de prerrogativas profissionais e o desrespeito ao direito de defesa, convocando advogadas e advogados a comunicarem todo e qualquer caso à OAB. “A advocacia fará a defesa das prerrogativas e do direito de defesa com o apoio das Subseções e das Secionais. Se não unirmos forças e não abrirmos os olhos, a nossa atividade ficará cada dia mais difícil e o cidadão cada vez mais prejudicado”, alertou. O presidente da Comissão Permanente de Assuntos Europeus e Internacionais do Conselho Nacional das Ordens dos Advogados da França, Philippe-Henri Dutheil, elogiou a previsão constitucional da indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça, o que, para ele, é um ponto de apoio importante para a luta em favor do direito de defesa que não existe em vários outros países. O painel 2 da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – Garantias do Direito de Defesa – teve a mesa de trabalhos presidida por Fernando Santana Rocha, secretariada por José Mauricio Vasconcelos Coqueiro, ambos conselheiros federais da OAB (BA). DESRESPEITO: Plateia assiste à palestra sobre direito de defesa, que abordou, entre outras críticas, as escutas telefônicas Veja a galerias de fotos


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