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Regulação de criptomoedas entra em pauta na Secional Objetivo é contribuir a respeito da natureza jurídica das moedas virtuais que não estão vinculadas a nenhuma atividade da economia real O debate sobre a regulamentação das moedas virtuais ganha ritmo no mundo e também no Brasil. O interesse crescente das pessoas e a valorização do bitcoin, a mais famosa entre as criptomoedas, ao longo de 2017, chamaram atenção a ponto de o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manifestarem-se a respeito. Em um comunicado de novembro, o BCB alertou para os riscos envolvendo aportes nessas moedas, enquanto a CVM proibiu os fundos de investirem no ativo em janeiro deste ano. Em linhas gerais, as justificativas são a falta de conclusão sobre a natureza jurídica – se moeda, ativo financeiro, bem, meio de pagamentos, etc. – e, sobretudo, pelos riscos devido à falta de lastro na economia real e à alta volatilidade. O tema ganha visibilidade com o aumento do número de investidores. Desse modo, a OAB SP quer contribuir por meio de estudo a respeito da natureza jurídica dessas moedas – um ponto chave na questão regulatória. Mesmo que instituições e autoridades monetárias mundo afora ainda estejam debatendo a questão, a ausência de órgãos reguladores não afugentou investidores. Esse controle apresenta-se como um desafio justamente porque o sistema de criptomoedas nasceu para driblar o tradicional. Funciona desse modo: as moedas são 'produzidas' em redes de computadores descentralizadas. Desse modo, os processos de ‘fabricação’ e de troca da moeda ocorrem sem a ação de intermediários da rede financeira ou governamentais – o sistema permite negociar diretamente pessoa a pessoa (peer-to-peer). Os bitcoins ‘nascem’ a partir da resolução de problemas e, como estes estão ficando cada vez mais complexos Coriolano Camargo, presidente da Comissão que elabora parecer jurídico sobre as criptomoedas e o número de interessados em 'produzir' cresceu, já são necessários computadores muito potentes. Desse modo, a quantidade de moedas ‘fabricadas’ com a ajuda de supercomputadores deve crescer de forma limitada, dentro de uma faixa de até 21 milhões de unidades até o ano de 2140. Pelo menos essa é a proposta do criador Satoshi Nakamoto, pseudônimo de uma ou mais pessoas que idealizaram o bitcoin. No Brasil, essa moeda dobrou de valor ao longo do ano passado e reunia um universo de aproximadamente 1 milhão de investidores no último mês de 2017. Apesar de haver mais de uma centena de criptomoedas circulando pelo mundo, o bitcoin tornou-se referência por deter metade do mercado total – avaliado em cerca de US$ 300 bilhões, de acordo com dados da corretora Coinbase, em informação fornecida pelo advogado Gustavo Mascarenhas, integrante da Comissão de Direito Digital e Compliance da Secional. Fora autoridades monetária e reguladora, no Brasil o assunto já movimentou também o Legislativo. Uma das proposições que deve ser analisada pela Câmara dos Deputados ainda neste ano é o Projeto de Lei 2.303/2015. O PL dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aérea na definição de ‘arranjos de pagamentos’ sob supervisão do Banco Central. Se o PL fosse aprovado desse modo pelo Congresso Nacional, o modelo brasileiro seguiria o japonês. O Japão regulamentou as criptomoedas no ano passado como meio de pagamentos. Em meio aos países que saíram na frente, a China tomou outro rumo e proibiu a atuação de corretoras, enquanto a Coreia do Sul está em meio a uma batalha legislativa que estuda tanto o caminho japonês como o chinês. “O Japão regulamentou como se fosse um Pag Seguro, que nada mais é do que uma troca pessoa a pessoa usando as criptomoedas”, diz Mascarenhas. “Já a China proibiu pela dificuldade de fiscalizar quem é o detentor atual do bitcoin”, acrescenta. A fiscalização é quase impossível: as transações são anônimas, a abertura de determinada carteira para realizar penhora de bitcoins por exemplo (ou mesmo ter a certeza de que as moedas estão lá) e o favorecimento de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, são pontos desfavoráveis. “É muito difícil regulamentar as criptomoedas, mas é preciso estudar meios”, opina o advogado. O debate sobre a natureza jurídica da criptomoeda – se moeda, ativo financeiro, bem, etc. – é prioridade em relação ao encaminhamento do Projeto de Lei proposto, avalia o presidente da Comissão, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos. “Enquanto não houver determinação jurídica válida no mundo, não adianta aprovar uma legislação que defina como meio de pagamento se a moeda virtual for considerada na prática, amanhã, um ativo financeiro, por exemplo. A lei se tornará inaplicável”, diz. Por ora, apesar de não haver definição e à parte do posicionamento da CVM, a Receita Federal brasileira fez uma leitura ao equiparar o bitcoin a um ativo financeiro e o incluiu na declaração do Imposto de Renda. Em discussão promovida pela TV Câmara, o coordenador da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Gabriel Carvalho, ressalvou que, aos olhos do Direito brasileiro, bitcoin e cia não podem ser tratadas como moedas, já que a Constituição determina que emissão de moeda é competência exclusiva do Estado. Pensando em contribuir com um parecer jurídico sobre o tema, a comissão liderada por Camargo Santos vai formar um grupo de estudos. De acordo com a advogada Patrícia Borsato, que também integra a comissão, aguarda-se para breve algumas diretrizes que auxiliem o grupo a ampliar o debate, visto que a Justiça americana está prestes a se pronunciar sobre a questão que envolve natureza jurídica das criptomoedas. Mais um ponto relevante, segundo os advogados, é trabalhar a definição de lastro. Hoje essas moedas não estão vinculadas a nenhuma atividade da economia real. Em meio a algumas ideias, Camargo Santos diz que seria possível estudar meios de atrelar as moedas virtuais a atividades de empresas. “Se uma companhia declara que tem bitcoins disponíveis para oferta pública, é sinal que aquela moeda foi gerada e pautada em uma atividade econômica por ela garantida”, diz. Nessa linha, Mascarenhas cita o exemplo da Venezuela, que recentemente emitiu o ‘petro’. As criptomoedas valem, ao todo, 5 bilhões de barris de petróleo. “Se o país honrar o compromisso de fato, será a primeira criptomoeda com lastro real significativo”, avalia. Camargo Santos reforça, ainda, a importância de haver autoridade certificadora, com a finalidade de averiguar o padrão técnico que confira legitimidade às moedas, de modo que estas tenham existência jurídica válida. “O mercado é ainda muito incipiente. Mesmo que haja transações milionárias, o grau de incerteza é muito grande”, finaliza. José Luís da Conceição Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 435 – Fevereiro de 2018 SÃO PAULO 5


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