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A advocacia, é escusado lembrar, constitui múnus público indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal). Em certa ocasião, ao encontrar-me em evento social com uma colega advogada, fui por ela indagado, em tom de reclamação, do porquê de o valor da anuidade da OAB SP ser substancialmente maior do que o das entidades fiscalizadoras de outras profissões regulamentadas, tais como de engenheiros, médicos, economistas, dentistas, contadores e outros. Expliquei-lhe que a Ordem paulista é uma entidade diferenciada das demais, com diversas atribuições indispensáveis ao exercício da profissão, pertinentes, no campo corporativo, à seleção, à fiscalização, à disciplina e à defesa das prerrogativas, no âmbito institucional possuindo atributos relativos à defesa do Estado Democrático de Direito, da legalidade, dos direitos humanos fundamentais e sociais, da proteção do meio ambiente e da probidade no trato dos bens e recursos públicos, mantendo para essa finalidade mais de duas centenas de Subseções no Estado, com instalações do Tribunal de Ética e Disciplina, das comissões regionais de defesa das prerrogativas e da Escola Superior de Advocacia (ESA), além das Regionais e dos Espaços da CAASP. Mantém a Secional, ademais, com 20% do valor da contribuição obrigatória dos advogados e estagiários, os serviços assistenciais da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), especialmente aqueles relacionados aos pagamentos de auxílios financeiros, atualmente a mais de 3 mil advogados carentes e seus dependentes, ou seja, àqueles colegas que passam por infortúnios, temporários ou permanentes, em suas vidas, que dificultem ou que interrompam o exercício da advocacia como meio de subsistência própria e de suas famílias. Descrevi à colega advogada também as campanhas de saúde preventiva que a Caixa de Assistência realiza anualmente, gratuitas ou por valores parcialmente subsidiados, as quais atenderam a 50 mil advogados em 2017. Aproveitei para lhe relatar a vantagem econômica que a advocacia tem ao comprar medicamentos nas farmácias da CAASP, bem como livros – jurídicos ou não – em suas livrarias, prática que resultou em um total de 57 milhões de reais economizados por advogados em todo o Estado de São Paulo no ano passado. Surpresa diante dessas explicações, confessando desconhecer até então o alcance social da missão da CAASP, a colega disse-me que passaria a pagar com satisfação a anuidade da OAB SP, consciente da destinação vinculada dos recursos arrecadados às suas finalidades estatutárias, em benefício do universo da advocacia. De fato, o exercício da advocacia, privada ou pública, diversamente das demais profissões, malgrado a igual importância de todas elas para a sociedade, caracteriza-se precipuamente pela responsabilidade social e solidariedade entre seus membros. Para que os cidadãos – sejam aqueles bem situados na pirâmide social, assim como para os excluídos, infelizmente a maioria da sociedade, do acesso aos bens e aos serviços necessários a uma vida digna –, tenham seus direitos fundamentais preservados e restituídos, é essencial que o profissional que os representa perante a Justiça esteja amparado por uma instituição forte e respeitada, que lhe dê suporte material e moral para enfrentar as vicissitudes inerentes ao duro embate que se desenvolve diuturnamente em nossos foros e em face dos poderosos. Daí porque avulta a importância de uma gestão responsável dos recursos financeiros oriundos das contribuições obrigatórias dos inscritos, a que a presente administração da CAASP imprime os atributos da economicidade e da transparência nos gastos, obediente aos princípios da limitação orçamentária e da responsabilidade fiscal. ADVOCACIA E SOLIDARIEDADE Para que os cidadãos tenham seus direitos fundamentais preservados e restituídos, é essencial que o profissional que os representa perante a Justiça esteja amparado por uma instituição forte e respeitada PALAVRA DA DIRETORIA 24 Jorge Eluf Neto DIRETOR-TESOUREIRO José Luís da Conceição


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