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Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 436 – Março de 2018 SÃO PAULO Secional age para coibir o exercício ilegal da advocacia Ordem paulista combate ofertas irregulares de serviços jurídicos feitas principalmente por meio de sites Impedir o exercício ilegal da advocacia realizado por empresas, associações ou advogados que não estejam devidamente habilitados para exercer a profissão tem sido objeto de atuação constante da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), por intermédio de sua diretoria, do Conselho Secional e da Comissão de fiscalização profissional da entidade. A prática caracteriza violação ao Código de Ética e Disciplina e ao Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8.906/1994. A Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão, presidida por Fábio Correa Meyer, recebe denúncias da capital e dos munícipios paulistas. Entre as queixas principais estão oferecimento de serviços advocatícios, principalmente por sites de imobiliária, em financiamento de imóveis, para cuidar de casos junto à Previdência, como revisão de aposentadoria, ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o grupo de trabalho da OAB SP, é comum encontrar em portais a seguinte frase: “Está precisando de advogado? Estamos aqui para atender”. A verificação ocorre de forma preventiva, no sentido de orientar as autoridades, profissionais, empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta a profissão. Quando a solicitação não é atendida, são tomadas medidas judiciais, em que são pedidas a tutela antecipada, com requerimento de retirada do ar do portal que esteja cometendo a infração, e a paralisação imediata dos serviços. Em busca de maior eficiência, em 2018 a comissão deu início aos cadastramentos dos processos eletrônicos. Na mais recente vitória da advocacia, a OAB SP teve deferida parcialmente liminar nos autos de ação civil pública, julgada pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, movida contra a Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdência (Apabesp) e sua filial, Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores (Cepasp). No pedido formulado pela Ordem paulista, além da suspensão das atividades jurídicas, constava solicitação dos dados dos advogados que prestam ou prestaram serviços. A atuação irregular das rés foi confirmada por meio de denúncias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, que noticiaram o encaminhamento de correspondências pelas partes para diversos associados, convidando-os a comparecer na sede da associação, uma vez que possuíam direito ao ajuizamento de ações para revisão de aposentadoria, do FGTS, de contas de luz e outras ações. Igualmente, há queixas dos filiados sobre a ausência da prestação dos serviços e do atendimento após a contratação e pagamento das mensalidades para essas entidades. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, alerta para a necessidade de informar a população sobre os riscos de contratar falsos profissionais por meio desses sites que dão orientações sem sequer ter advogado. “São graves os prejuízos trazidos por essas empresas para a classe e para o cidadão”, pontua, para destacar que, em seu artigo 1º, o Estatuto da OAB estabelece como atividades privativas da advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. “A advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”, acrescenta, citando o artigo 5º do Código de Ética da Advocacia. Concomitantemente às atividades de orientação, os envolvidos são notificados e é feito o questionamento se há um profissional do Direito atuando, para verificar se houve conduta irregular do advogado. Caso seja constatada a infração disciplinar, o trabalho pode ser feito em conjunto com o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Um ano de vitórias 2017 foi um ano em que a OAB SP obteve várias decisões favoráveis. Em dezembro, na 8ª Vara Federal em Campinas, o juiz Federal Raul Mariano Junior deferiu tutela antecipada à Ordem paulista para suspender a prestação de assistência jurídica para novas demandas e o ajuizamento de ações ou consultorias jurídicas por parte da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), sob pena de multa de cinco mil reais por cada nova ação ajuizada ou consultoria prestada. Neste processo, iniciado pelo Ministério Público, além de ter conseguido ampliar a liminar, a OAB SP ainda requereu a inclusão da Associação Brasileira de Apoio aos Servidores Públicos (Abasac), pedido aceito pelo Judiciário. Já contra a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Sindicato dos Metalúrgicos de Santos, São Vicente e Guarujá (Atmas), além de ter condenado a ré a não oferecer nenhum tipo de serviço jurídico, a Justiça determinou a devolução aos contratantes “do montante recebido pela associação a título de taxas judiciais e de honorários advocatícios, independentemente da natureza jurídica dessa participação, mediante execuções individuais manejadas pelos prejudicados, após trânsito em julgado”. Finalizado na Justiça paulista, o processo está em grau de recurso. Das 14 ações em andamento, nove obtiveram concessão parcial, determinando a imediata suspensão de qualquer atividade jurídica, e uma foi totalmente concedida. Três ainda estão em processo de análise do Judiciário e há uma tutela não concedida, em que a OAB SP interpôs recurso de agravo de instrumento. Existem nove ações aprovadas pelo Conselho Secional que estão em fase de elaboração de petições iniciais ou aguardando distribuição nas varas paulistas. Na mesma frente para criminalizar o exercício ilegal da profissão, há o Projeto de Lei nº 141/2015, em tramitação no Congresso Nacional. Confira, no quadro abaixo, algumas das ações encaminhadas pela Ordem paulista. Medidas liminares Confira as atribuições da Comissão Fase 9 administrativa Parcialmente deferidas Totalmente deferida Em nove casos, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer relação com atividade jurídica, divulgação de material de mídia eletrônica, falada ou impressa, sob pena de multa diária, sendo a maioria no valor de R$ 10.000,00 para cada ato que caracterize o descumprimento da decisão judicial. 9 Em elaboração de petição inicial ou aguardando decisão do Conselho. 1Em um caso, contra a Associação Brasileira de Contratos e Berg & Martinez Consultoria em Contratos, foi determinada a suspensão imediata de qualquer relação com atividade jurídica, divulgação de material de mídia eletrônica, falada ou impressa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 para cada ato que caracterize o descumprimento da decisão judicial. 3 Aguardando análise do Judiciário. 1Não foi concedida e a OAB SP interpôs recurso. 7


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