Page 19

Jornal437_web

Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 437 – Abril de 2018 SÃO PAULO Mulher Advogada amplia luta contra a alienação parental Comissão apresenta proposta para que municípios instituam em seu calendário oficial uma semana de conscientização sobre o tema 19 A Comissão da Mulher Advogada da OAB SP ampliou os esforços, por meio de suas Coordenadorias Regionais, para que mais municípios paulistas instituam a Semana de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental, no calendário oficial de cada localidade. A ação é considerada pelo presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, um importante serviço para a cidadania, na construção de uma sociedade mais solidária e respeitosa dos direitos de todos. O trabalho das 23 Coordenadoras Regionais e presidentes das Comissões da Mulher Advogada das Subseções, em todo o Estado, tem sido o de estabelecer o diálogo com a vereança e os chefes dos executivos municipais paulistas para que apresentem e articulem nas Câmaras Municipais a aprovação de um modelo de projeto de lei para instituir a Semana de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental. A ação começou no primeiro semestre de 2017 e atingiu a adesão de pelo menos 16 municípios, até 31 de março de 2018 (veja lista abaixo). A proposta é colocar o tema em pauta no maior número de localidades possível, anualmente, para que a sociedade reflita, crie consciência e comece a agir para tentar solucionar o problema. O modelo do projeto de lei para instituir oficialmente a data foi redigido com fundamentos trabalhados em pesquisa da Coordenadoria de Cidadania e Educação Familiar, um grupo de trabalho da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP. “Durante as atividades da Semana de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental, além de oferecer palestras e atividades para a população, a proposta é que o tema seja trabalhado nas instituições de ensino superior para aperfeiçoar a formação nos cursos de Direito, Pedagogia e Psicologia. O projeto é amplo e tem um potencial transformador positivo para as relações familiares e, consequentemente, para a sociedade”, defende Kátia Boulos, presidente da Comissão da Mulher Advogada. Uma forma de abuso psicológico, a alienação parental foi alvo de lei específica (12.318/10) que completa oito anos no dia 26 de agosto. Comum nas disputas de custódia de crianças, a campanha promovida por um genitor para denegrir a imagem do outro – ‘genitor-alvo’ –, na frente dos filhos, pode provocar sequelas no desenvolvimento socioafetivo de crianças e adolescentes. Nos casos mais graves, as ações que conturbam o ambiente familiar vão além do simples “falar mal do outro”. Observa-se ainda a imposição de dificuldades injustificadas para o convívio dos filhos com o outro genitor e até a implantação de memórias falsas. Nessa última conduta, o alienador repete, sistematicamente, falsas histórias negativas, remontando ao período da infância dos filhos e, assim, acaba criando neles “memórias” de ações que teriam sido praticadas pelo ex-cônjuge, mas que, na verdade, nunca ocorreram. Entre as sequelas possíveis, as pessoas que crescem sob o jugo da alienação parental estão propensas a desenvolver depressão, ansiedade, síndrome do pânico, baixa autoestima e dificuldade de manter relacionamento estável quando adulto. “As consequências são terríveis, é uma verdadeira lavagem cerebral. Estudos apontam que a criança ou adolescente sujeito à alienação parental é mais propenso a apresentar distúrbios psicológicos”, alerta Kátia Boulos. Importância da lei Na avaliação da presidente da Comissão da Mulher Advogada, a Lei da Alienação Parental oferece ao Poder Judiciário, dentro do Direito de Família, mecanismos capazes de fazer cessar esse tipo de abuso, quando detectado no andamento de uma ação em Vara de Família. A Lei Federal nº 12.318/2010 trouxe o conceito e os meios para combate da alienação parental para o Estatuto da Criança e do Adolescente. No artigo 2º, a lei dispõe: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Definido o mal, o texto da norma disponibiliza uma série de ferramentas para que o juizado de Família consiga investigar, diagnosticar e aplicar medidas protetivas para salvaguardar a criança e o adolescente da alienação parental. O artigo 6º apresenta um rol de medidas que podem ser adotadas, desde advertir e multar o alienador até determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão. Esse avanço legislativo completará oito anos (26/08), porém, há pouca circulação de informação sobre o tema, o que faz com que novos casos continuem surgindo em diversas famílias, sem distinção de padrão socioeconômico, fato que corrobora o propósito de promover a prevenção. “Há casos em que o genitor replica o comportamento dos pais, repetindo com a geração seguinte a alienação parental que sofreu quando criança. Uma parcela significativa da população acha que a campanha de difamação de um genitor contra o outro faz parte dos conflitos familiares, quando na verdade isso é um abuso moral que fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável”, explica Kátia Boulos. Municípios que instituíram a Semana de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental no calendário oficial Araraquara, Dracena, Guarujá, Itapeva, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Caetano do Sul, São Carlos, São José dos Campos, São Vicente, Taquarivaí, Tupã, Tupi Paulista e São Sebastião da Grama. Municípios com projeto de lei em tramitação ou aguardando sanção Cubatão, Praia Grande, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São Paulo.


Jornal437_web
To see the actual publication please follow the link above