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Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 437 – Abril de 2018 SÃO PAULO Comprar remédios na CAASP está mais vantajoso Com medicamentos a preço de custo, farmácias da Caixa de Assistência têm preços abaixo dos praticados pelo mercado Socorro aos advogados em situação de carência comprovada 25 ESPAÇO CAASP Começou a valer no dia 31 de março novo aumento no preço dos remédios. Os reajustes, aprovados pelo governo federal, são de 2,09%, 2,47% ou 2,84%, a depender do medicamento. O maior índice vale para os produtos com mais concorrência, como os genéricos. Apesar de os aumentos serem pequenos se comparados com a inflação de 2017 (2,95%), qualquer adição no preço de um produto essencial, num momento de desemprego alto e de incertezas sobre os rumos da economia, representa um impacto importante no orçamento familiar. Em tal cenário, a política de preços praticada nas farmácias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, que contempla a venda de medicamentos a preço de custo, torna-se fundamental. A vantagem financeira do advogado ao comprar medicamentos nas lojas da CAASP foi averiguada pela reportagem de 4 de abril último, quando apuraram-se em outras drogarias da região central de São Paulo os valores promocionais dos medicamentos mais procurados, comparando-os aos preços praticados nas 42 farmácias da Caixa de Assistência. Na ocasião, a Atorvastatina cálcica, em embalagem com 30 comprimidos (10mg), custava em duas das drogarias mais populares do centro paulistano R$ 41,11 e R$ 29,00. Na CAASP, o mesmo produto saía por R$ 16,06. O valor do Diclofenaco sódico (50mg), por sua vez, reduz-se de R$ 7,90 e R$ 6,55 para R$ 5,16 em favor da Caixa de Assistência. Nimesulida (100mg) era vendida na entidade por R$ 4,42, enquanto nas drogarias pesquisadas seu preço era de R$ 9,90 e R$ 6,60. O valor do Paracetamol (750mg) de R$ 12,90 e R$ 9,00 nas drogarias sondadas, saía para o advogado por R$ 4,02. Mesmo no caso de medicamentos de alto custo, a CAASP também se apresenta como a opção mais viável para o bolso dos advogados. O pai da advogada Simone Queiroz faz uso contínuo de um desses medicamentos. Ela conta que em outras redes que esse remédio custa em torno de R$ 280,00. Na CAASP, sai por R$ 226,00. “Ao longo dos meus dez anos como advogada, a CAASP me ajudou a poupar alguns milhares de reais”, comenta. "Eu sou o tipo de pessoa que faz pesquisa de preço e eu sempre constato que os preços daqui são mais baixos que o da concorrência. Por exemplo, um medicamento para diabetes do tipo 2, de uso contínuo, que na farmácia da CAASP custa R$ 360,00, na concorrência, está R$ 430,00”, observa Valéria da Silva Nunes, destacando ainda o diferencial de pagamento que a entidade possibilita aos inscritos na OAB SP: “Temos aqui a vantagem de parcelar a compra em até cinco vezes, quando na concorrência o máximo são três vezes”. Embora o reajuste dos remédios já esteja em vigor, a efetiva mudança de preços nos cerca de 13 mil medicamentos disponíveis no mercado pode ser gradual, dependendo da estratégia comercial dos estabelecimentos – o varejo costuma aumentar os seus estoques para manterem por algumas semanas o preço antigo ou praticando preços diferentes entre suas lojas. Um produto vendido sem reajuste numa determinada loja é compensando por outra, onde o mesmo produto é vendido já com reajuste, por exemplo. Toda a economia gerada nas farmácias e também nas livrarias da CAASP pode ser acompanhada pelos advogados em tempo real via Econômetro, dispositivo espalhado por meio de monitores de TV em todas as Regionais e Espaços CAASP. A consulta também pode ser feita pela internet, em www.caasp.org.br/Econometro. Em 2017, o total economizado pela advocacia, de janeiro a dezembro, bateu a casa dos R$ 57,4 milhões. No final da tarde do dia 4 de abril de 2018 o dispositivo já marcava R$ 12,9 milhões, em mensuração iniciada no dia 1º janeiro. A concessão de auxílio pecuniário aos advogados em comprovada situação de carência, sobretudo àqueles impossibilitados de trabalhar devido a problema de saúde, é a principal atribuição da CAASP. A condição mínima exigida para que o pedido seja deferido é que o solicitante seja inscrito há pelo menos um ano na Seção São Paulo da OAB e comprove exercício regular da advocacia. Cabe a assistentes sociais da CAASP fazer visitas aos advogados que solicitam auxílio e, a partir de entrevistas e ajuntamento de documentos, emitir os respectivos laudos sociais, os quais são analisados em processos em Câmaras de Benefícios conduzidas por um corpo de relatores, todos advogados que realizam essa tarefa voluntariamente. Cada uma das Câmaras de Benefícios é presidida por um diretor da Caixa. Benefícios contemplados AUXÍLIO-CRECHE – Visa atender crianças matriculadas em instituições de ensino credenciadas pela CAASP. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO – Destinado a atender advogados que se encontrem em dificuldade financeira para custear material e uniforme escolar dos filhos menores que estudem em escolas públicas. AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO – Visa a atender situações especiais ou de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovadas. AUXÍLIO-FAMÍLIA MENSAL – Destinado a atender as necessidades vitais da família do advogado falecido que, em razão do ocorrido, esteja passando por dificuldades financeiras. AUXÍLIO-FUNERAL – Visa a dar apoio financeiro à família do advogado falecido, para custeio de despesas com os procedimentos funerários. AUXÍLIO HOSPITALAR – Destinado a cobrir, total ou parcialmente, despesas hospitalares. AUXÍLIO-MATERNIDADE – Destinado às advogadas mães que tenham o sustento do lar comprometido pela interrupção da atividade profissional. AUXÍLIO-MEDICAMENTO – Destinado a portadores de doenças graves, crônicas ou incuráveis, que necessitem de medicamentos de uso continuo. O beneficio é concedido em gênero (remédios). AUXÍLIO MENSAL – Concedido a advogados que, por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, transitória ou permanente, não tenham renda para garantir sua subsistência. É concedido por período determinado e passível de renovação. AUXÍLIO-NATALIDADE – Visa a atender o advogado nas despesas iniciais decorrentes do nascimento da criança. AUXÍLIO ODONTOLÓGICO – Destinado a cobrir total ou parcialmente as despesas com tratamentos odontológicos, realizados preferencialmente nas clínicas odontológicas da CAASP ou na rede credenciada.


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