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Novo Código Comercial está na mira de parlamentares Atualmente há um projeto no Senado Federal e outro na Câmara dos Deputados que caminham de forma coordenada 4 EM QUESTÃO O projeto de criação do novo Código Comercial brasileiro alcançou fase mais madura desde meados do ano passado no Congresso Nacional. Após sete anos de debates, ao chegar ao estágio atual, é possível que o Brasil tenha, enfim, uma nova legislação específica para o ambiente de negócios no curto prazo. A leitura é do especialista em Direito Comercial e professor da PUC-SP, Fábio Ulhoa. O advogado presidiu a comissão de juristas sobre o tema na Câmara dos Deputados e é relator de time equivalente no Senado Federal. “É como se houvesse ocorrido a sedimentação de alguns conceitos nos meios acadêmico e profissional, ou empresarial. Acredito que se esgotou a discussão teórica e o parlamento agora se debruça sobre essas diretrizes”, avalia. Atualmente, há um projeto em cada Casa. Embora o da Câmara seja mais antigo, ambos caminham de forma coordenada. “Os movimentos feitos ora na Câmara, ora no Senado, contribuem para que um projeto alimente o outro”, resume Ulhoa. Somente o Senado pretende realizar pouco mais de uma dezena de audiências públicas em 2018, das quais participarão especialistas do universo jurídico de distintas entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil, e universidades. No mês de abril ocorreram pelo menos três delas. Os dois projetos caminham em ritmos diferentes e contam com interlocutores distintos até que a aproximação ocorra, provavelmente após a aprovação de um deles. Enquanto o projeto do Senado passa pela fase de audiências públicas, o da Câmara já conta com substitutivos, segundo advogados. Críticos do projeto chegaram a apontar que o novo Código, formado por cerca de dois mil artigos, poderia trazer elevação de custos e mais burocracia. “Ainda vejo desinformação por falta de interesse em conhecer a realidade do que está sendo proposto”, diz Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, professor de Direito Comercial do Mackenzie. Na Secional, o advogado preside a Comissão de Acompanhamento do Novo Código Comercial para o Brasil. “Se há Estado, há bu- rocracia. Isso ocorre pela necessidade de definição de regras e procedimentos padrões. Os problemas são os tipos dela: a desnecessária e a ineficiente”, pondera. Segundo Castro, o projeto busca atacar esse problema e, em sua avaliação, nos moldes atuais segue essa linha. Os advogados lembram que a ideia do novo Código é rever a legislação que incide sobre a atividade empresarial e propor um novo marco, abrangente o quanto possível. A intenção é sistematizar regras gerais, estabelecer princípios. Alguns universos do direito comercial devem continuar organizados por meio de leis específicas – a exemplo das sociedades anônimas. “É questão de estabelecer diretrizes. Hoje, os operadores do Direito não têm um norte efetivo que lhes guie na análise jurídica das questões empresariais. As leis são esparsas, às vezes contraditórias e, no todo do sistema, há lacunas”, diz Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB SP. De acordo com o especialista, o novo Código busca estabelecer norteamento que vai auxiliar os tribunais em situações nas quais há choques de leis, por exemplo. A eficiência do ordenamento estará em garantir ao menos segurança jurídica e a necessária liberdade de empresa. Com isso, se busca tornar o ambiente de negócios brasileiro mais atraente para investimentos internos e externos. Um exemplo do que pode mudar, fornecido por Ulhoa, diz respeito a um princípio utilizado hoje por tribunais em decisões que envolvem embates entre empresários de portes diferentes. Em casos assim, diz, os juízes tendem a aplicar a lógica do princípio da vulnerabilidade, relacionada ao direito do consumidor. “Não se pode dar a um empresário o mesmo tratamento de um consumidor porque isso traz distorções. Se ele é poupado das consequências de suas decisões equivocadas, estas são transferidas a outros empresários que não decidiram de forma equivocada. Isso afasta investimentos em vez de atraí-los”, opina o jurista. Na visão dele, em casos como esse o correto seria aplicar o princípio da liberdade de iniciativa. “Esse princípio já está Para Rodrigo de Castro, a proposta nasceu com a ideia de olhar se a legislação da matéria empresarial estava no mesmo patamar das pretensões econômicas e políticas do país na Constituição, mas lá a definição é abrangente. O conceito precisa ser trazido para uma lei ordinária e explicitado com o detalhamento de todas as suas consequências para que o juiz possa aplicá-lo”. Na Carta Magna, explica, a definição de liberdade de iniciativa é estabelecida de modo mais geral, seja para advogar, montar uma associação ou uma fundação, entre outros, e, portanto, um conceito abstrato. História A proposta do novo Código Comercial surgiu em um momento em que o país pretendia inserir-se entre grandes potências do mercado global, lembram os especialistas. Desse modo, notou-se fundamental rever o ambiente jurídico para receber investimentos locais e externos. “A proposta nasceu como uma provocação. A ideia era olhar se a legislação da matéria empresarial estava no mesmo patamar das pretensões econômicas e políticas do país”, diz Monteiro de Castro. Ademais, sobretudo ao longo dos últimos anos, a realidade econômica levou muitas pessoas a empreenderem, tornando ainda mais urgente rever esse ordenamento. Na esteira, torna-se cada vez mais fundamental que o Brasil mude a cultura em relação à atividade empresarial. “Acredito que o Código Comercial vai fazer papel similar ao do Código do Consumidor na década de 1990, quando instaurou mentalidade de direitos nas pessoas”, opina Machioni. “Trará conscientização a respeito dos direitos perante autoridades e burocracia”. O ambiente empresarial é hoje regido por capítulo do Código Civil de 2002. Quando essas normas foram estabelecidas, caiu por terra o Código Comercial brasileiro de 1850 – que até hoje fornece as regras do direito marítimo. Fora adequar diretrizes, visto que a relação comercial é diferente da relação civil, o novo Código do ambiente empresarial vai regulamentar negócios de áreas que ainda não são tratados, como o agronegócio e os da era digital. O próprio avanço da tecnologia e as novas relações que aí surgem são exemplos da necessidade de ajuste do Direito perante sociedade cada vez mais complexa. José Luís da Conceição


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