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5 Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 437 – Abril de 2018 SÃO PAULO Aprovação de políticas públicas pode ficar mais detalhada Proposta tem como objetivo tornar a gestão pública mais transparente e evitar desperdício de recursos Uma proposta que prevê maior detalhamento no processo de aprovação de políticas públicas chegou à Câmara dos Deputados na última semana. O Projeto de Lei do Senado nº 488/2017, encaminhado aos deputados no dia 11 de abril último, tem como objetivo obrigar o Poder Executivo a encaminhar ao Poder Legislativo uma avaliação fundamentada sobre o impacto da aprovação de lei que crie uma política pública. O documento teria de evidenciar, entre outros pontos, quem serão os responsáveis pela coordenação e articulação das ações; as competências das O Projeto de Lei do Senado nº 488/2017 foi encaminhado à Câmara Federal em 11 de abril último principais partes envolvidas, com respectivos objetivos e papéis, responsabilidades e recursos; o grau de focalização ou universalização da política pública, considerados público-alvo e montante de verba disponível; e o plano de gestão de riscos. Este último identificaria os principais problemas que poderiam surgir, além das medidas mitigadoras para resolvê-los. A Agência Senado informa, ainda, que a proposta sugere a exigência de indicadores e metas para a medição do progresso das ações, além de mecanismos e procedimentos internos de auditoria e o plano de gestão documental. Os senadores que defenderam a ideia dizem que o objetivo é tornar a gestão pública mais transparente, evitar desperdício de recursos públicos e fomentar eficiência na administração pública. Ainda, segundo os políticos, a tentativa de minimizar possíveis falhas em ações desse perfil maximiza o retorno para a sociedade civil. Advogados que integram comissão da Secional paulista da Ordem avaliam positivamente a sugestão, embora apontem questões que deveriam ser levadas em conta no debate legislativo que está por vir na Câmara. Para implementar uma política pública é necessário haver lei específica, conforme define a Constituição Federal. Márcio Cammarosano, integrante da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, grupo de trabalho presidido por Jorge Eluf na Secional, destaca a importância dessa exigência para que haja política de Estado e não apenas de governo. No entanto, ele diz que alguns trechos exigem cuidado. Um exemplo, cita, é a parte do texto que diz respeito à definição dos coordenadores e articuladores das ações. “Como está, há risco de engessamento da administração pública”. Isso porque, caso o Executivo necessite alterar o ator público responsável pela condução do projeto, teria de enviar antes um pedido de alteração da lei ao Legislativo, em vez de fazê-lo por meio de decreto. “Da forma como o texto está agora, ficaria por conta da interpretação, com risco de conflitos e desgastes. Seria adequado incluir a possibilidade de adaptações por parte do Executivo, em termos de organização e direcionamento do projeto.” O advogado José Chizzotti compartilha da opinião de que as preocupações reveladas pelo projeto poderiam levar à melhor execução de políticas públicas caso o poder Executivo conseguisse demonstrar, de antemão, resultados mais precisos. Apesar da boa avaliação, ele também levanta pontos que podem fomentar o debate. "Encontro um pouco de dificuldade em ver como atender essa pretensão da forma como desenhada”, continua. Para o advogado, que também integra a comissão, nem sempre é possível fazer avaliações prévias tão detalhadas e, além disso, dados podem se tornar defasados com o passar do tempo da própria tramitação da lei. Vale lembrar que, no Senado, os debates que fomentaram o projeto contaram com a Consultoria Legislativa da Casa, técnicos da Câmara dos Deputados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e, também, com membros do Tribunal de Contas da União. Já o vice-presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, Carlos Alberto Expedito de Britto Neto, traz olhar mais abrangente sobre movimentos do Congresso Nacional em relação à administração pública. “Se por um lado, com essa proposta, os senadores mostram convergência com o que clama a sociedade civil em relação à transparência, zelo e eficiência em políticas públicas, por outro, há propostas como o PL nº 7.448, de 2017, que prevê amenizar responsabilidades do administrador público”, pondera. O PL 7.448 (aguardando sanção até o fechamento dessa edição) chegou a causar pedido de veto integral, por parte do Ministério Público Federal (MPF) à Presidência da República, porque, na visão do órgão, afetaria, entre outras questões, a atuação de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Lei específica Mais um ponto destacado por Cammarosano é o fato de que, em seu entendimento, a nova lei deveria ser autônoma. Pela proposta, as novas regras seriam inclusas na Lei Complementar nº 95/1998, que regula o processo de produção de legislações. Para o advogado, no entanto, tomar esse rumo seria disciplinar questão de política pública em uma lei que trata de técnica legislativa. “O PLS 488 não trata da elaboração de leis no sentido formal da expressão. Não é um projeto que diz respeito à técnica legislativa e, portanto, considero que viola a própria Lei 95”, diz. “Uma pessoa que vá analisar a Lei 95 vai encontrar nela o que a própria pretende evitar: que legislações reúnam matérias distintas. Isso pode atrapalhar a própria interpretação desse ordenamento, visto que o dispositivo é interpretado em face do conjunto. Causaria insegurança jurídica”, finaliza. Para implementar uma política pública é necessário haver lei específica, conforme define a Constituição Federal Marcelo Camargo/Agência Brasil


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