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MUDANÇA LEGISLATIVA Projeto do CPP é tema de discussão na OAB SP Audiência pública reuniu especialistas para debater e buscar aprimorar a proposta do novo Código de Processo Penal 6 Presidente Marcos da Costa defende uma ampla discussão sobre o sistema de Justiça durante a audiência pública na sede institucional da OAB SP O Projeto de Lei nº 8.045/10 do Código de Processo Penal (CPP) foi tema de debate em audiência pública realizada na sede institucional da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, em 20 de abril último. Especialistas trataram das alterações apresentadas no relatório da Comissão Especial instalada na Câmara dos Deputados. Com as mudanças no texto encaminhado pelo Senado, a primeira versão do relatório pede discussão a fim de se aprimorar a redação e dirimir questionamentos sobre as modificações na legislação. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destacou que a audiência dá transparência aos debates legislativos e inicia diálogo com a advocacia para que propostas sejam encaminhadas visando aperfeiçoamento e aprimoramento do projeto. “Precisamos fazer uma reflexão de que não adianta mudar as normas processuais para combater a morosidade, se não houver uma discussão séria e responsável sobre a própria Justiça. Temos de debater questões ligadas ao desempenho e a própria autoridade investigatória. O mal da morosidade se atribui à defesa, como se a defesa pudesse prejudicar o andamento do processo, e, se não tivermos essa discussão sobre o sistema de Justiça, não alcançaremos o processo justo que todos queremos”, ressaltou o dirigente. Juiz de garantias Por sua vez, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), sub-relator na Comissão Especial do novo CPP, apresentou suas considerações sobre a primeira versão do relatório e elencou avanços. Entre os quais apontou a concepção do processo penal tendo estrutura acusatória, com limitação do poder do juiz e regência em todo território nacional, sempre norteado pela Constituição Federal, pela garantia do amplo contraditório com a produção de provas, pela fundamentação das medidas cautelares, e contando com a figura do juiz de garantias. O deputado explicou: “Este é um tema que avança e vem do projeto do Senado, que é a ideia de ter o juiz de garantias, como já tem em São Paulo. O juiz de garantias faz o controle de legalidade da investigação criminal e assegura a salvaguarda das garantias individuais. Com isso, faremos um combate para não haver aquela ideia de livre convencimento, o juiz tem de estar orientado pelas provas e autos, e não pelos valores e convicções pessoais”. Paulo Teixeira também adiantou os pontos que devem ser questionados no texto inicial, como a não obrigatoriedade da audiência de custódia. Pela atual redação, há sugestão de que, “sendo possível”, ela seja realizada, podendo ocorrer por videoconferência. Outra divergência frontal com o relatório é a relativização da presunção de inocência, com a polêmica da prisão após condenação em 2ª instância. Invasões indevidas Presidente da Comissão de Direito Penal da OAB SP e professor titular da Universidade de São Paulo (USP), Renato de Mello Jorge Silveira externou a preocupação da advocacia e do campo acadêmico sobre o eterno dilema entre garantia e eficácia, principalmente sobre aprovação de leis penais pelo ímpeto e emoção, caso do clamor popular para a condenação com decisão em 2ª instância. “Estas leis de viés garantista, normalmente, não são ou bem vistas ou bem aplicadas pelos tribunais, basta ver que alguns tribunais de Justiça ignoram as legislações aprovadas. Uma que é cara a esta Casa é a limitação, desde 2008, de busca e apreensão em escritório de advocacia. Vemos que as invasões começam a se fazer presentes novamente”, observou. A investigação defensiva foi destacada pelo representante do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), membro do Comitê Penal, Gabriel de Freitas Queiroz: “Há um dispositivo no novo CPP que prevê a possibilidade de o advogado buscar elementos de prova para serem colocados nos autos do processo. Ressalto a importância da aprovação desse texto para o exercício da profissão. O advogado passará a ter uma nova postura, mais ativa para defender os interesses do seu cliente. Seria necessário avaliar essas questões e buscar a aprovação de texto mais amplo, que garanta segurança ao advogado ao realizar esse tipo de investigação defensiva, que pode ser utilizada em qualquer tipo de delito”, salientou. O presidente da Comissão de Estudos sobre o Tribunal do Júri, Daniel da Silva Oliveira, tratou sobre a sugestão de ampliação de competência do Tribunal do Júri para julgamento de políticos, e citou o exemplo dos Estados Unidos, cuja competência desse tribunal é mais ampla. Já o professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Edson Luís Baldan falou da desestruturação da Polícia Judiciária Civil, em São Paulo, que não teve nenhuma ampliação de cargos nos últimos 15 anos. Paralelamente, nesse mesmo período, se deu o nascimento e fortalecimento do crime organizado na cidade. O professor também apontou o encarceramento em massa nesse período, sendo que o Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial, com mais de 720 mil presos. Deste total, metade ainda não teve julgamento. Um retrato do drama social nesse universo se registra em números: 91% dos presos não concluíram sequer o ensino médio, e 77% são negros. “Temos uma dificuldade de aliar e conciliar eficiência com garantias. Cadeia não foi feita nem para o pobre e nem para o rico, é feita para autores de crimes graves. Por mais respeitáveis que sejam as autoridades do Judiciário e do Ministério Público, não têm a legitimidade do voto, não são ungidos com a representação popular e não podem estreitar as garantias individuais. Não reconheço legitimidade de investigação do MP”, declarou Baldan, que sugeriu que a autoridade competente deve estar fixada no CPP. José Luís da Conceição


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