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DEBATE O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA 12 Aproveite para votar sobre o tema David Teixeira de Azevedo Advogado, é professor de Direito Penal da USP Sim José Luís da Conceição art. 144 da Constituição Federal dispôs ser a segurança pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, com o objetivo de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado, reservando à lei ordinária a disciplina da organização e do funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nesse sentido, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 19, de 2018, igualmente aprovado pelo Senado (18/05) e remetido à sanção presidencial em 22/05. O Projeto criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, para a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade. Fixaram-se como princípios de ação a proteção dos direitos humanos e fundamentais, a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, valores estes estabelecidos como condição da eficiência na prevenção, repressão, apuração e controle das infrações penais. A política de segurança é norteada pela resolução pacífica de conflitos e uso comedido e proporcional da força. Também como núcleo valorativo e de ação, estabeleceram-se a otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições, a relação harmônica e colaborativa entre os Poderes, a transparência, responsabilização e prestação de contas, visando ao fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, com prioridade na redução da letalidade violenta e ênfase nos grupos vulneráveis, mediante a atuação integrada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. É ingenuidade pensar ser a lei por si capaz de mudar a realidade social e reduzir automaticamente a violência. No entanto, é obrigatório reconhecer que a aprovação de uma legislação gera sobre o tema uma forte consciência ético-jurídica junto aos membros da comunhão social e junto aos órgãos e agentes estatais, como, por exemplo, o Estatuto do Idoso, a Lei de Crimes Ambientais ou a Lei do Consumidor, com importante reflexo de conformação da realidade social. Políticas públicas de Estado concretizadas por meio de ações complexas e conjuntas nos níveis federal, estadual e municipal, têm o efeito positivo sobre a realidade normada a médio e a longo prazos, especialmente a partir de legislação que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social em cujo seio se estabeleceu a sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas em âmbito nacional, e se previu atuação baseada em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública, além de dispor sobre a padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública, com integração entre O desenvolvimento de um plano de segurança pública terá significativo, e positivo, reflexo sobre a violência Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e aplicação da legislação, sem abrir mão, evidentemente, da participação social por intermédio dos conselhos de segurança pública. A violência por certo é multifatorial, de plúrimas causas e de diversas naturezas, um fenômeno individual e social complexo, razão por que a ação estatal deve ser pensada e estabelecida estrategicamente, de forma racional, e inteligente, sistematizada, colaborativa e integrada entre os vários órgãos e atores capazes de interferência em suas causas e consequências. O desenvolvimento de um plano de segurança pública e defesa social abrangendo os órgãos e agentes da União, dos estados e dos municípios, prestigiando a integração de dados e informações, desenvolvendo a capacitação e valorização do profissional em segurança pública, com atividades de inteligência e a manutenção de pesquisas em âmbito nacional e colheita de estatísticas sobre a criminalidade e vitimização, com a disponibilização de sistema padronizado, informatizado e seguro para o intercâmbio de informações entre os órgãos responsáveis pela segurança pública certamente terá significativo, e positivo, reflexo sobre a violência.


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