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CAPA Presença do advogado nas 16 É imprescindível o papel da advocacia nos meios alternativos de solução de conflitos, pois sem a orientação jurídica apropriada torna-se grande a possibilidade de haver danos nos acordos firmados O presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), Marcos da Costa, está empenhado em alertar os senadores da República sobre a urgência da aprovação do Projeto de Lei nº 5.511, de 2016, aprovado na Câmara Federal, que torna obrigatória a presença da advocacia nas conciliações e mediações, incluindo o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “É necessário assegurar que as partes tenham a imprescindível assistência profissional em seus acordos, evitando prejuízos aos seus direitos", justifica Marcos da Costa. O Projeto de Lei foi apresentado na Câmara Federal pelo deputado José Mentor (PT-SP), em junho de 2016, a pedido do presidente da OAB SP. A partir daí, somou- -se o esforço comum do Conselho Federal, capitaneado pelo presidente Claudio Lamachia, e dos presidentes de Secionais da Ordem de todo o país. O diálogo com os congressistas foi no sentido de esclarecer e ressaltar a importância do PL nº 5.511/2016 para a cidadania. “O advogado é o profissional que traz segurança a todas as decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazidos pelos advogados”, defende Lamachia. Recentemente, esse envolvimento dos dirigentes da OAB foi importante para destravar a tramitação do PL. Em setembro de 2017, o texto tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter terminativo, o que deveria levá-lo diretamente para o Senado. Porém, houve recurso interposto na Mesa Diretora da Câmara, que pretendia a apreciação pelo Plenário da Casa Legislativa, impedindo o imediato encaminhamento ao Senado. Em maio de 2018, a ação de Marcos da Costa e demais dirigentes da Ordem levou a numerosas assinaturas de pedido de desistência daquele recurso, permitindo, com isso, o encaminhamento do Projeto de Lei para o Senado Federal. Após todos os impasses resolvidos na Câmara, o presidente da Secional paulista da Ordem comemorou a decisão: “Esse Projeto de Lei assegura o cumprimento do artigo 133 da Constituição Federal, que declara ser a advocacia indispensável à administração da Justiça. Em outro ponto importante, a nova lei, quando aprovada e sancionada, vai garantir que os cidadãos tenham assistência jurídica no momento de fazer um acordo. Vamos acompanhar a tramitação no Senado para que o projeto seja aprovado com a urgência necessária”. Origem e tramitação Para entender como o PL 5.511/2016 teve início, é preciso observar a tramitação do Projeto de Lei nº 1.028/2011, que ainda aguarda parecer do relator, na CCJC da Câmara dos Deputados. Trata-se de iniciativa para tornar obrigatória a presença da advocacia nos Núcleos Especiais Criminais (Necrim), instalados nas delegacias de polícia para tratar de delitos de menor potencial ofensivo. “Falei com o deputado José Mentor, que é o relator do Projeto de Lei nº 1.028/2011, para que fosse incluído no texto a obrigatoriedade de um advogado durante todas as formas judiciais de resolução de conflitos”, conta Marcos da Costa. Desse contato com o parlamentar nasceu o PL 5.511/2016, que pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/1994), acrescentando um novo parágrafo ao artigo 2º: “§ 4º – É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação”. “Com a aprovação do projeto, esses processos se tornarão mais justos e equilibrados, uma vez que nos casos onde a presença do advogado é opcional, a ausência da assistência jurídica em algum dos lados poderá acarretar em desvantagem para a parte desassistida”, afirma José Mentor. Por outro lado, no caso do Necrim, as alterações propostas tocam, unicamente, a Lei Federal nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A partir de junho de 2016, quando foi apresentado o projeto que torna obrigatória a presença da advocacia nas conciliações e mediações, a OAB SP se manteve ativa para tentar convencer parlamentares a imprimir celeridade na sua tramitação. No mesmo ano, em outubro, durante o 37º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB SP, em Campinas, a entidade lançou a campanha “Garanta que a Justiça Seja Feita – Tenha sempre uma advogada ou advogado ao seu lado quando participar de uma conciliação”. Incessante, a Ordem paulista lançou uma nova campanha, em julho de 2017, dessa vez com o mote “Não se faz Justiça sem a advocacia”. OAB Concilia como modelo A Resolução nº 125, editada em novembro de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu origem ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Atenta aos problemas que logo surgiram, poucos meses após a criação dos Cejuscs, a OAB SP lançou o projeto OAB Concilia. Quatro anos depois, essa iniciativa já estava implementada em 75 Subseções da OAB no Estado de São Paulo. Ela con


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