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Dê sua opinião sobre a matéria de capa Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 438 – Maio de 2018 17 SÃO PAULO conciliações protege o cidadão siste na realização de reunião prévia entre os interessados e seus advogados nas instalações das Casas da Advocacia e da Cidadania, tendo como objetivo a busca da conciliação para as questões cíveis, de família e da infância e juventude que tratarem sobre direitos patrimoniais disponíveis. Em caso de acordo, a homologação ocorre em 48 horas. Essa estrutura completa para o atendimento ao jurisdicionado tem ajudado a resolver, pela autocomposição, uma média mensal de 80% dos litígios. “Mais importante que o índice de aproveitamento, a qualidade dos acordos celebrados por meio do OAB Concilia é o que chama a atenção. Isso ocorre devido ao acompanhamento dos advogados das partes, garantindo direitos e prevenindo insatisfação futura, o que pode gerar a procura pelo Judiciário para tentar a reparação de um acordo mal feito, algo nem sempre possível”, avalia Andrea Lupo, presidente da Comissão OAB Concilia, responsável pela organização e ampliação do projeto nas Subseções da Secional paulista da Ordem. Hoje, o OAB Concilia funciona em 100 Subseções e deve, brevemente, passar por melhorias previstas em Instrução Técnica Operacional (ITO), recém-redigida. “A Instrução vai organizar o fluxo de trabalho das Subseções para o andamento do projeto, qualificando ainda mais a realização e conclusão das reuniões para a negociação entre as partes e seus advogados. Até a orientação para a homologação judicial dos acordos celebrados foi aprimorada”, explica a advogada Andrea Lupo. A possibilidade de danos ao cidadão que recorre aos meios alternativos de solução de conflitos sem a orientação de advogado ficou evidenciada durante o envolvimento das Subseções nas campanhas de conscientização sobre o tema. A OAB SP diagnosticou uma grande diferença entre o atendimento realizado diretamente no Cejusc, sem advogados acompanhando as partes, e a dinâmica proposta pelo OAB Concilia. As audiências realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, muitas vezes, são conduzidas por conciliadores e mediadores sem formação jurídica para a solução do processo. Quando acordos são celebrados, há casos em que as partes não vislumbram as sequelas das obrigações que assumem e, em consequência, um procedimento que deveria evitar o início de um processo judicial acaba por provocá-lo, mais adiante. A Ordem paulista enviou à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ofício que relatava os inúmeros problemas que vinham ocorrendo no âmbito do Cejusc, no Estado de São Paulo. O presidente Marcos da Costa esteve em Brasília para tratar do assunto com a desembargadora Daldice Maria Santana de Almeida, conselheira do CNJ. Pouco tempo depois, em junho de 2017, esse procedimento aberto a pedido da OAB SP resultou na determinação de que todas as peças de comunicação relacionadas aos Cejuscs passassem a destacar a importância das partes estarem acompanhadas por advogados. A decisão foi tomada em reunião realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo com a desembargadora Daldice, representantes do TJSP, TRF-3 e pela OAB SP, o vice-presidente, Fábio Romeu Canton Filho, e a secretária-geral adjunta, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos. Alternativas No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Federal da OAB apresentou Pedido de Providências propondo a alteração do artigo 11 da Resolução nº 125, cuja redação atual dispensa a presença de advogado junto com o cidadão que venha a procurar pelos serviços do Cejusc. A Ordem pede para tornar obrigatória a presença da advocacia por entender que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo somente métodos alternativos de resolução de conflitos, suas decisões são finais e, portanto, as partes precisam da orientação jurídica técnica. Esse Pedido de Providências (nº 0004837- 35.2017.2.00.0000) está pendente de julgamento de recurso no plenário do CNJ. “Nesse caso, entendemos que há irregularidade, vez que o Conselho Nacional de Justiça acabou por legislar, o que não lhe compete”, explica Ary Raghiant Neto, conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul e representante institucional do Conselho Federal no CNJ. Alternativamente, caso esse Pedido de Providências seja definitivamente negado, o Conselho Federal da OAB, atendendo solicitação da Secional paulista, vai propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a dispensa da advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos. “Há incompatibilidade do texto que dispensa a assistência de advogado nas audiências do Cejusc, com o art. 133 da Constituição Federal, cuja redação determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça”, crava Marcos da Costa. Em outra frente de atuação no Estado de São Paulo, o diálogo da OAB SP com o Tribunal de Justiça (TJSP) resultou em avanço para a presença da advocacia no Cejusc. Após os bons resultados de um projeto-piloto, em funcionamento no Fórum João Mendes Júnior, Marcos da Costa e o então presidente do TJSP, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, assinaram (24/08/2017) um termo de cooperação técnica que tornou obrigatória a presença da advocacia no projeto Justiça Expressa. Nele, as partes assistidas por seus advogados conseguem a homologação de acordos pré-processuais em postos vinculados ao Cejusc, sem o pagamento de custas processuais. Nos primeiros meses do convênio, o Justiça Expressa atendeu 40 casos por mês abrangendo os seguintes tipos de demandas: homologação de união estável; divórcio/dissolução; inventário sem partilha de bens; exoneração de alimentos; revisional de alimentos; conversão de separação em divórcio; fixação e modificação de guarda, regulamentação de visitas e acordos da área cível em geral. PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS Proposição Lei ou dispositivo Redação PL 5.511/2016 Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei Federal nº 8.906/1994 Inclui § 4º ao art. 2º: “É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação” Pedido de Providências (CNJ) nº 0004837-35.2017.2.00.0000 Resolução nº 125 (CNJ) Alteração do art. 11 da Resolução, passando a determinar a obrigatoriedade de advogados no Cejusc Proposta de alteração de lei, aprovada no Conselho Federal da OAB, aguarda encaminhamento ao Legislativo Lei de Mediação – Lei Federal nº 13.140/2015 Nova redação para o art. 10: “As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. Parágrafo Único. Caso uma ou mais partes não estejam acompanhadas de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.”


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