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Dê sua opinião sobre a matéria de capa Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 439 – Junho de 2018 SÃO PAULO Ordem em defesa da mulher José Luís da Conceição Ato de repúdio na Avenida Paulista, promovido pela OAB SP, deu origem a onze propostas cuja intenção é auxiliar no combate à cultura do estupro. As sugestões foram apresentadas e trabalhadas junto às autoridades paulistas 13 Muitos dos temas deram tom às agendas de eventos que tiveram sua primeira edição em meio a esse triênio. Um deles foi o Congresso Estadual “Direitos da mulher sob a ótica da inclusão: avanços e desafios”, que ocorreu no primeiro trimestre de 2017. O encontro abordou a inclusão feminina de modo geral no país, nos mundos público e privado, e, por isso, contou com a participação não só de mulheres que atuam no Direito, mas também no meio empresarial, com a presença de Luiza Trajano; no político, a deputada Célia Leão; e no jornalismo, a colunista Vera Magalhães. Coordenadorias regionais Mais um passo fundamental em meio às atividades nos últimos anos foi a instalação de 23 coordenadorias implementadas com o fim de identificar necessidades locais. A capilaridade auxilia no registro de problemáticas das regiões, o que ajuda a traçar diretrizes de trabalho em prazos maiores. O último balanço de ações da Comissão da Mulher Advogada, de 2017, aponta, no campo da violência contra a mulher, a organização de ato de repúdio ao feminicídio e a campanha interinstitucional “Juntos podemos parar o abuso sexual nos transportes públicos”. Logo no início da atual gestão, vale recordar, foi promovido ato de repúdio na Avenida Paulista que deu origem a onze propostas com o objetivo de auxiliar no combate à cultura do estupro. As sugestões foram apresentadas e trabalhadas junto às autoridades paulistas. O tema do feminicídio tem sido um importante foco de atenção da Ordem. No mês de setembro do ano passado, foi realizada manifestação no Pátio do Colégio, na região central da cidade, com o objetivo mobilizar a sociedade acerca da importância da Lei nº 13.104/15, que modificou o artigo 121 do Código Penal e aumentou a pena para o infrator quando a atrocidade ocorre em razão da condição do sexo feminino e em decorrência de violência doméstica e familiar. O feminicídio é tipificado como crime hediondo, insuscetível de fiança, graça ou anistia. Para Kátia Boulos, a mobilização de instituições e da população é fundamental para que a lei ganhe efetividade. No guarda-chuva das atividades em prol da cidadania e da educação familiar, a Comissão mantém esforços para que a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental” seja instituída por meio de leis locais no calendário oficial dos municípios paulistas. O trabalho das Coordenadorias Regionais tem sido o de estabelecer o diálogo com representantes dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios para que se concretize. Uma forma de abuso psicológico praticado contra crianças e adolescentes, a alienação parental é alvo de lei específica no Brasil há oito anos (Lei nº 12.318/10). Entre maio de 2017 a junho de 2018, cerca de 60 municípios paulistas já têm aprovadas, e em vigor, leis municipais que instituem em seus calendários a semana sobre a alienação parental. Mais uma conquista das mulheres mobilizadas pela advocacia paulista. Manifestação no Pátio do Colégio buscou mobilizar a sociedade acerca da importância da Lei nº 13.104/15, que aumentou a pena para o infrator quando a atrocidade ocorre em razão da condição do sexo feminino e em decorrência de violência doméstica e familiar Cristóvão Bernardo


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