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LEGISLAÇÃO Liberdade de expressão está em pauta no país 17 Em ano de clima eleitoral conturbado, movimentos relacionados à liberdade de expressão ganham destaque no país. Pelo menos três ações acerca desse direito ocuparam a pauta de órgãos máximos do Judiciário, mesmo que em temas distintos. Uma delas derrubou por terra, definitivamente, um trecho da Lei Eleitoral, no último dia 21 de junho. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451 na qual a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os dispositivos foram considerados inconstitucionais. Um deles impedia a veiculação de programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que fossem ridicularizados ou satirizados. Trata-se do inciso II, que vedava “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”. De acordo com a interpretação de alguns advogados, o trecho da lei atestava censura prévia. Já o inciso III, também declarado inconstitucional, proibia “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Os incisos estavam suspensos por liminar desde 2010, no entanto, até que anulados definitivamente, poderiam ainda representar algum risco. “Do ponto de vista teórico havia algum risco. Do prático, não”, diz Walter Vieira Ceneviva, presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da Secional. “Há dezenas de entendimentos do STF muito sólidos a favor da liberdade de expressão, como na questão das biografias e na decisão sobre a Lei de Imprensa”. O advogado reforça, ainda, a importância de a população estar atenta ao tema, visto que tentativas de cerceamento ‘são permanentes’. O advogado Alexandre Mendonça Rollo, que atua na área eleitoral e preside a Comissão de Relações com o Poder Legislativo, também viu a decisão do Supremo com bons olhos. Apenas faz uma ressalva: trata-se de um direito garantido pela Constituição, mas que, em nome do próprio benefício da democracia, deve ser usufruído com responsabilidade. “As liberdades de expressão, assim como a de imprensa, devem ser respeitadas. Mas tudo deve ser equilibrado. Se todos os candidatos são alvos de um programa de piadas, nenhum estará sendo privilegiado em detrimento do outro”. Ele acrescenta à avaliação que há o risco de meios de comunicação serem utilizados para defender interesses específicos. Vale lembrar, diz, que há emissoras que pertencem a políticos no país. “Sou a favor que o Judiciário atue, mas não de modo prévio, porque isso seria censura prévia. Mas só após constatado algum abuso. Ou seja, se algum candidato entender que foi prejudicado poderá buscar o Judiciário e aí haverá análise caso a caso”, explica. Nesse caso, a mesma legislação fornece recurso. A Lei das Eleições traz outro inciso, no próprio artigo 45, esse mantido, que veda tratamento privilegiado a partido, coligação ou candidato. Se por um lado os humoristas ganharam sinal verde definitivo, por outro, os magistrados foram proibidos pelo CNJ de manifestar opinião política em redes sociais. É um tema de difícil consenso. Mas nesse caso, apesar da polêmica, a restrição é bem vista por advogados consultados. “Quando falamos de juízes, vale lembrar que são uma extensão do Estado”, diz Rollo. Em linhas gerais, um exemplo deixa clara a opinião – compartilhada por Walter Vieira Ceneviva. Em alguns municípios menores, a opinião do juiz local é tida em alta conta pelos cidadãos. Nesses casos, o prestígio e influência do magistrado – que muitas vezes pode, inclusive, ultrapassar a do prefeito – ocorre por ser ele um membro do Poder Judiciário. Por essa ótica, seria quase como haver risco de interferência entre poderes. “Em municípios Cristóvão Bernardo menores, por exemplo, ao emitir uma opinião, um juiz pode ajudar a decidir uma eleição apertada sozinho”, comenta Rollo. O magistrado não deixa de ser cidadão comum, mas é correto que se mantenha equidistante de qualquer situação que possa ser ativismo político, pelo papel que exerce na sociedade. TSE e Abin Um dos grandes desafios da Justiça Eleitoral frente ao pleito presidencial de 2018 é lidar com a possibilidade de interferência das chamadas notícias falsas (fake news, em inglês). A veiculação desse tipo de notícia chegou a influenciar as últimas eleições dos Estados Unidos e da França e, desse modo, o tema ganhou a atenção das autoridades brasileiras. Recentemente, o jornal O Estado de S.Paulo veiculou matéria sobre proposta apresentada pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em meio aos debates do conselho consultivo formado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visam combater o fenômeno, para monitorar usuários de internet de forma preventiva esse ano. Quando indagado a respeito de detalhes, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte Eleitoral, disse ao mesmo jornal, em junho, que a parceria com a agência nesse trabalho vai ocorrer dentro dos limites constitucionais. Para advogados, realizar monitoramento de cidadãos sem divulgar detalhes é atitude extrema mesmo que seja necessário combater urgentemente as fake news. Nesse movimento, indaga Rollo, comunicações confidenciais como as que ocorrem entre advogados e clientes, por exemplo, poderiam ser afetadas a pretexto de controle do fenômeno. “Qual seria esse monitoramento? Sobre quais plataformas se daria?”, questiona Taís Gasparian, vice-presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa. Para a advogada, esse tipo de manifestação não pode ocorrer sem o devido esclarecimento. “Nesse particular, não apenas o direito à liberdade de expressão estaria ameaçado, mas também os princípios constitucionais do direito à privacidade e intimidade e também o sigilo das comunicações”, continua. A Justiça Eleitoral informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que entende não ser seu papel “tolher a liberdade de expressão e de informação legítima do eleitor, devendo, sim, neutralizar os comportamentos abusivos na campanha eleitoral, com o apoio da imprensa e do próprio eleitorado”. A Corte formou um conselho consultivo sobre internet e eleições em dezembro de 2017. Além do TSE e da Abin, integram o grupo, entre outros, representantes do Ministério Público, da Polícia Federal e do Comitê Gestor da Internet. Para Taís Gasparian, realizar monitoramentos de cidadãos sem divulgar detalhes, ameaça os princípios constitucionais e o sigilo das comunicações Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 439 – Junho de 2018 SÃO PAULO Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997


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