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DEFESA PROFISSIONAL/DIREITOS HUMANOS Secional intensif ica ações no CNJ pelas prerrogativas Na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, a Seção São Paulo da OAB tem atuado constantemente junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de garantir que a preservação dos direitos dos cidadãos seja integralmente cumprida por meio do trabalho desempenhado pelos advogados. Carga rápida Entre as ações da OAB SP no CNJ, que asseguram o cumprimento das prerrogativas profissionais, consta a permissão da carga rápida por advogados, ainda que sem procuração, ressalvados os casos de sigilo declarado nos autos, conforme determina o artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Essa vitória para a advocacia ocorreu em virtude de decisão do juízo da 2ª Vara da Justiça Federal Vitória na Justiça é marco na luta contra o desrespeito 10 Em 2010, a caminho do Estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, para assistir a uma partida de futebol, Nathan Palmares Firmo, à época menor de idade (hoje com 21 anos), foi abordado por policiais de forma ostensiva. O pai, Sinvaldo José Firmo, se apresentou como advogado. De nada adiantou. Ambos, negros, foram discriminados, originando processo aberto na Justiça paulista em ação de pedido de danos morais, por violação de direito da personalidade. Após oito anos, o caso teve decisão favorável (ainda cabe recurso), acatando apelação da parte que acionou o Estado. Mais do que uma causa por danos morais, essa vitória no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo representa o respeito à prerrogativa profissional do advogado e pode significar mudanças importantes para o Judiciário e para a sociedade por seu ineditismo na luta contra atos discriminatórios. “A partir dessa decisão, haverá mais subsídios para buscar a responsabilização dos agentes públicos nesse tipo de caso. Cria-se uma jurisprudência”, diz Firmo. “É muito difícil na sociedade brasileira racista você ter sucesso em causas como essas”, acrescenta Teresinha Bernardo, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), autora de publicações relacionadas às discriminações em razão da origem, raça e gênero. Em sua análise, é importante repercutir esse processo que serve, inclusive, para educar as pessoas. “Muitos brasileiros são racistas e sequer percebem suas ações. Por isso, é preciso conscientizá-los”, pondera. Marcas da persistência Para embasar seu voto, dando provimento de condenação à ré, a relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, da 10ª Câmara de Direito Público, ressaltou que a PM adota abordagem específica contra negros, o que explica o número significativo de mortes provocadas pela polícia. E acrescentou que, além da agressão física, há o aspecto de prejuízo psicológico. Em sua fundamentação, a desembargadora cita ainda orientação da PM na cidade de Campinas, que recomendou, em dezembro de 2012, abordagem policial de “indivíduos de cor parda e preta”, declaração que motivou um processo contra a corporação naquela cidade, e a declaração de um comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), em São Paulo, sobre a diferença de abordagem aos indivíduos nos Jardins e nas periferias. Tanto na primeira instância na Justiça quanto no processo administrativo, aberto pela corporação, o caso tinha sido arquivado. Mesmo assim, Firmo não desistiu. Faltando dois meses para a extinção do processo, Firmo reuniu os advogados Maria Sylvia Aparecida de Oliveira e Lino Pinheiro da Silva, para dizer que havia resolvido entrar com o recurso de apelação. “Não poderíamos deixar uma causa como essa ser extinguida. Não é uma vitória minha, nem de meu filho. Tem um significado importante para a população negra em geral e para a juventude negra, que é o principal alvo de abordagem da polícia”, diz, ao destacar dados do Atlas da Violência 2018. De acordo com o levantamento, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a taxa de homicídios de negros (pretos e pardos) no Brasil foi de 40,2, enquanto a de não negros (brancos, amarelos e indígenas) ficou em 16 por 100 mil habitantes. Em outro estudo, da Universidade Federal de São Carlos, o índice de negros mortos em decorrência de ações policiais em São Paulo é quase três vezes o registrado para a população branca. Os dados revelam que 61% das vítimas da polícia no Estado são negras. Com base nesses números, o advogado adverte ainda que é preciso levar outros casos para a Justiça, sem medo de sofrer represálias. “Até hoje me ligam para dizer que tive muita coragem, mas se não fosse essa busca pela questão dos direitos humanos, não teríamos essa decisão histórica”, afirma. Por sua vez, o vice-presidente da Secional paulista da Ordem, Fábio Romeu Canton Filho, acredita que essa decisão pode trazer novos rumos para o cidadão. “O Estado passará a responder por ações que são de sua responsabilidade”, avalia. José Luís da Conceição Sinvaldo José Firmo: “Não é uma vitória nossa. Tem um significado importante para toda a população negra” em Bauru, que havia proibido a carga rápida de processos. A OAB SP ingressou com a solicitação em agosto de 2017 e, em outubro, o CNJ considerou a demanda procedente. Na ocasião, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, comemorou o parecer: “Esta foi uma decisão que reconheceu que o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados objetiva garantir a representação digna e valorizada dos direitos da cidadania”. Ação semelhante já havia sido proposta em 2016 com pedido de providências da instituição frente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que à época editou portaria visando organização de autos findos. O CNJ determinou que a interpretação da portaria estivesse em conformidade com o Estatuto da Advocacia, não podendo haver restrições ao direito do advogado fazer carga. Acesso aos fóruns Em abril deste ano, a OAB SP assegurou outra importante conquista. O CNJ atendeu pedido da entidade e concedeu liminar determinando que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao realizar as revistas pessoais, e em bolsas e pastas, nas dependências forenses, sejam feitas exclusivamente por agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada. Mesmo com essa vitória, Marcos da Costa garante que a atuação da Ordem continua: “A decisão foi um avanço na nossa luta e traz dignidade à mulher advogada. O empenho por uma solução definitiva continua, para que essas revistas sejam extintas para advogados e advogadas, diante da simples apresentação da carteira da Ordem”. Modelo híbrido Em outro pedido de providências, a OAB SP garantiu o cumprimento das prerrogativas da advocacia referente à Resolução PRES nº 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que dispôs sobre a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico para envio em grau de recurso e início do cumprimento de sentença. O CNJ determinou que o TRF-3 adotasse o modelo híbrido de processamento nos feitos considerados de difícil digitalização.


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