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CAPA Defesa das prerrogativas: Marcos da Costa e Cid Vieira de Souza Filho: atentos às violações de prerrogativas notificadas à OAB SP 16 Mover-se em nome da defesa das prerrogativas da classe é papel histórico da Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje, sobretudo, esse desafio é crescente. O país fervilha com um número crescente de investigações e em meio a um ambiente delicado, no qual se respira desconfiança, a sociedade confunde absolvição com impunidade. Nesse emaranhado, em que a opinião pública acaba por pressionar decisões de autoridades, resguardar o direito de defesa é alvo de atenção redobrada. É fundamental garantir que as autoridades respeitem prerrogativas dos advogados e das advogadas durante o exercício da profissão, visto que a classe – um universo formado por cerca de 400 mil profissionais apenas em solo paulista –, instrumentaliza a defesa no processo de realização da Justiça. O trabalho da Ordem alia esforços da diretoria, do Conselho Secional e dos mais de 700 membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas, que atua de forma descentralizada em todo o Estado de São Paulo. Hoje a lista de núcleos regionais soma 15 Conselhos e 17 Coordenadorias. Com a descentralização do trabalho da Comissão, iniciativa que vem ganhando fôlego desde a gestão 2010/2012, o número de membros voluntários que atuam na defesa das prerrogativas praticamente triplicou. A ideia das regionais é tornar mais célere o atendimento à advocacia. Mais um movimento de reforço, além desse, é o que marca a luta específica pelas prerrogativas por meio da criação de vice-presidências no âmbito da Comissão, como a da Mulher Advogada, da Jovem Advocacia e para a área Previdenciária. Fora a linha de frente que atua para solucionar embates diários na capital e no interior – em questões que envolvem representantes do poder público em tribunais, nas polícias ou no Ministério Público –, a pauta institucional inclui um conjunto de ações nos órgãos superiores de Justiça e nos Poderes Legislativo e Executivo. “A defesa de prerrogativas não é o mesmo que defender privilégios. É assegurar que advogados e advogadas consigam realizar o seu trabalho em prol do jurisdicionado, seguindo as vias que forem necessárias e garantidas por lei. É defender a cidadania e o próprio Estado Democrático de Direito”, diz Marcos da Costa, presidente da OAB SP. Se por um lado há mais portas de entrada para receber queixas de violação de prerrogativas, por outro, uma consequência óbvia devido ao ambiente de país atual é que o volume de trabalho cresça. “Recebemos notícias de violação dos direitos da advocacia a todo o momento”, diz Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. O grupo de trabalho tem hoje cerca de quatro mil processos em movimento. Os números parciais da gestão 2016/2018, até julho, apontam para a realização de 272 defesas, 24 representações, obtenção de 63 habeas corpus e expedição de 50 mandados de segurança. Revistas em fóruns e Cejuscs Um resultado de movimentos institucionais mais amplos de Justiça (CNJ), por exemplo, a Ordem assegurou conquista, em abril deste ano, quando o órgão atendeu pedido da entidade e concedeu liminar determinando que as revistas pessoais realizadas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sejam feitas exclusivamente por agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada. “A decisão traz dignidade à mulher advogada. para que essas revistas sejam extintas para advogados e advogadas, diante da simples apresentação da carteira da Ordem”, disse Marcos da Costa. Para as mulheres, a suspensão de prazos para as advogadas que derem à Pauta prioritária na OAB SP A defesa das prerrogativas sempre foi e continuará sendo prioridade na pauta da OAB. No entanto, parte da atuação depende dos próprios advogados e advogadas, que precisam ter em mente o rol de direitos previstos pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), alertam dirigentes de Ordem. Com isso, ao perceber que suas prerrogativas foram desrespeitadas no exercício da profissão, devem buscar a Comissão da OAB SP sem deixar-se intimidar por autoridades. De acordo com Cid Vieira de Souza Filho, tudo parte do artigo 6º, que determina não haver hierarquia, nem subordinação, entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo tratar-se todos com consideração e respeito recíprocos. O sigilo entre advogado e cliente também é fundamental. ocorreu recentemente. Junto ao Conselho Nacional O empenho por uma solução definitiva continua, Os direitos são previstos no artigo 7º do Estatuto. Alguns deles são a inviolabilidade do escritório, bem como de instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; comunicar-se com clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à Secional da Ordem. Cristovão Bernardo


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