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Resolução dá mais agilidade aos desagravos públicos Integração com a Jucesp é mais uma ação na defesa da profissão 7 Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 440 – Julho de 2018 SÃO PAULO Os procedimentos referentes a pedidos de assistência, representações e concessões de desagravo público, em relação à violação dos direitos e prerrogativas profissionais, foram agilizados pela Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil com a Resolução nº 01/2018. Aprovada pelo Conselho Secional em março, a medida busca dar celeridade às solicitações. As Coordenadorias Regionais de Prerrogativas atuarão de forma supletiva às Comissões de Direitos e Prerrogativas de cada Subseção, coordenando as demandas regionais sobre sua atribuição, com o objetivo de melhor atender e defender as prerrogativas da classe. A resolução foi elaborada em um trabalho realizado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP e determina que as Coordenadorias e as Comissões são responsáveis por assistir aos advogados que estiverem sofrendo ameaças ou efetiva violação das suas prerrogativas. Além disso, estão incumbidas de fiscalizar o estado das dependências da administração pública à disposição dos advogados para o exercício profissional. Cabe ao Conselho Regional relatar e julgar os pedidos de desagravo público, observando as regras do devido processo legal, os procedimentos previstos no Estatuto da Advocacia, no regulamento interno da OAB e na referida resolução. É formado por no mínimo 20 conselheiros, sob presidência de advogado nomeado pelo presidente da instituição e referendado pelo Conselho Secional. Entre as principais medidas adotadas constam: a deliberação sobre admissibilidade do pedido no prazo máximo de 72 horas; remessa ao presidente da Comissão local ou coordenador regional para emitirem juízo imediato e sumário de admissibilidade da reclamação; quando a violação às prerrogativas for notória também pode ser evitado o ato administrativo, instaurando sumariamente o procedimento, observando em sua tramitação o devido processo legal. Contudo, mesmo nesta última hipótese, a concessão de desagravo público deverá contar com deliberação ad referendum do Conselho Regional das Prerrogativas. Ao fim da instrução e com despacho conclusivo, o processo será encaminhado ao Conselho Regional para um conselheiro nomeado, que fará o relatório formulando o voto sobre o pedido; após, será disponibilizado por meio eletrônico aos integrantes no ato da convocação de sessão para julgamento e deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 dias. Encerrada a fase de discussão, será iniciada a votação do processo e a decisão ocorre por maioria simples de votos. Após a decisão, o recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias. Douglas Veloso O combate à oferta de serviços irregulares de advocacia ganha cada vez mais espaço na pauta da Secional. Em julho, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, reuniu-se com o dirigente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Marcelo Strama. Durante o encontro ficou acordado que as duas entidades vão trabalhar em prol de integração para troca de informações com o objetivo de reforçar a segurança jurídica. “Uma preocupação é a de que contratos que cheguem à Junta, por exemplo, sejam efetivamente assinados por advogados, com a situação regularizada. Outra é evitar que o nome de advogados seja utilizado por alguém que não exerce a profissão”, disse o dirigente de Ordem. Além disso, mais um objetivo é evitar o registro de pessoas jurídicas que ofereçam serviços irregulares de advocacia – o que só pode ser feito por advogados ou sociedades de advogados devidamente registrados na OAB. De acordo com Marcos da Costa, há empresas criadas para esse fim que ofertam serviços temerários, o que traz prejuízos a milhares de pessoas. Na ocasião, Marcelo Strama disse que a Jucesp trabalharia para estabelecer critérios que levassem a uma análise diferenciada com o fim de atender à reivindicação da Ordem paulista. A reunião teve a presença de Sandra Neder, conselheira Secional, Victor Hugo das Dores Freitas, secretário do conselho curador da ESA, e Fábio Correa Meyer, presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão da OAB SP. Sandra representa a Ordem na Junta como vogal, posto já ocupado anteriormente por Dores Freitas. No encontro, ficou acordado que as entidades vão trocar informações para reforçar a segurança jurídica Em defesa do mercado da advocacia Em meio às atividades da Seção São Paulo da Ordem para resguardar a atuação da advocacia está o trabalho da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão, presidida por Fábio Correa Meyer. O grupo recebe denúncias de todo o Estado de São Paulo, além da capital, e as principais queixas são a oferta de serviços por meio de sites de imobiliárias e para cuidar de casos junto à Previdência. A verificação ocorre de forma preventiva, ou seja, visando conscientizar instituições, profissionais, empresas e o público em geral a respeito da legislação que regulamenta a profissão. Quando a solicitação não é atendida são tomadas medidas judiciais, em que são pedidas tutela antecipada, com requerimento para retirar do ar portais que estejam cometendo infrações, e a paralisação imediata dos serviços. Atualmente, há 15 ações em andamento, sendo que sete delas têm medidas liminares parcialmente deferidas e duas concedidas. São casos em que a Justiça determinou suspensão de atividades relacionadas ao mundo jurídico, bem como sua divulgação. Há, ainda, cinco ações que aguardam análise do Judiciário e uma sentença parcialmente procedente. Neste caso, contra a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Sindicato dos Metalúrgicos de Santos, São Vicente, Cubatão e Guarujá (ATMAS), a Justiça Federal determinou a devolução aos contratantes do montante recebido a título de taxas iniciais e de honorários advocatícios. Além dessas, outras dez ações estão em fase administrativa na Secional.


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