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Honorários garantidos para o Convênio de Assistência Judiciária Assinatura do convênio da Lei 1.297/2017, que definiu 40% do percentual do FAJ para o pagamento de honorários PL assegura acesso dos advogados aos procedimentos eletrônicos 9 Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 440 – Julho de 2018 SÃO PAULO Os mais de 40 mil advogados inscritos na Assistência Judiciária por meio do convênio firmado entre a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) e a Defensoria Pública do Estado para atendimento à população carente comemoram uma vitória da classe obtida em janeiro de 2017. A ocasião foi marcada pela sanção da Lei Complementar nº 1.297/2017, definindo que 40% do percentual do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) passassem a ser destinados ao pagamento dos honorários advocatícios. A partir da entrada em vigor da lei, ficou garantida a remuneração para os operadores de Direito que atendem cerca de 1,5 milhão de pessoas de baixa renda. A caminhada para essa conquista, no entanto, foi longa. A Secional paulista da OAB já vinha atuando no sentido de garantir os recursos, mas o estopim se deu no final de 2015, quando ocorreram atrasos no pagamento e a Defensoria Pública alegou não ter dinheiro para arcar com as custas. As circunstâncias da má administração fizeram com que o presidente Marcos da Costa atravessasse as festividades de final de ano promovendo intensas negociações com representantes da Defensoria e do governo do Estado, na tentativa de regularizar a situação. Durante a mobilização, foram feitas constantes visitas aos deputados para esclarecer sobre os prejuízos causados pela falta desses serviços jurídicos prestados pela OAB SP. Esse engajamento da Ordem paulista resultou na aprovação da Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo por 70 votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção. “Na valorização de nossa profissão e no respeito às nossas prerrogativas, foram muitas as batalhas travadas”, pontuou Marcos da Costa. “Foi o reconhecimento da relevância do trabalho dos advogados na prestação de assistência judiciária aos mais carentes que precisam de atendimento jurídico”, acrescentou. Em fevereiro de 2018, o Convênio de Assistência Judiciária completou 32 anos de existência. Foi assinada em 1986 pelo então governador André Franco Montoro e pelo presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil à época, José Eduardo Loureiro. E, atualmente, faz milhares de atendimentos por todo o Estado. Mais uma prerrogativa do advogado está a caminho de virar lei. Em maio deste ano, a Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 5.791/2016, garantindo que, mesmo sem procuração, o advogado possa ter acesso aos autos e procedimentos eletrônicos, quando estes não estiverem em sigilo ou segredo de justiça. O PL, que altera dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), da lei que regulamenta a informatização do processo judicial (11.419/06) e do Código de Processo Civil (13.105/15), seguiu para o Senado, como PLC 72/2018, onde aguarda designação do relator na CCJC daquela casa legislativa. O presidente Marcos da Costa, que estava em Brasília no dia da aprovação e acompanhou a votação ao lado do relator do PL na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá, comemorou mais essa vitória da advocacia. “O projeto encerra a controvérsia, levantada por alguns tribunais, que restringiam o acesso aos processos eletrônicos aos advogados constituídos”, disse. De acordo com ele, trata-se de uma prerrogativa importante, uma vez que os advogados podem consultar os autos eletronicamente antes de decidir se irão ou não patrocinar a causa. O Estatuto da Advocacia já previa o acesso dos advogados aos processos mesmo sem procuração. Contudo, havia esta divergência com relação aos procedimentos eletrônicos. “Esta mudança garante o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia”, explica o dirigente da OAB SP. Os artigos a serem modificados são o 7º do Estatuto da Advocacia; o 11, da Lei 11.419; e 107, do Código de Processo Civil. Todos eles passam a incluir os processos eletrônicos em sua redação. José Luís da Conceição Divulgação Marcos da Costa e Arnaldo Faria da Sá, relator do PL na Câmara, no dia da aprovação do projeto


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