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José Luís da Conceição “Nos idos sombrios do retrocesso, quando o edifício da cidadania ruía sob a ameaça da espada, a voz do advogado, muitas vezes única, se fazia ouvir, bradando contra a arbitrariedade, a injustiça, a iniquidade e a supressão de direitos individuais e coletivos” E assim, ao longo de nossa história, emprestamos os nossos esforços para levantarmos, tijolo a tijolo, o edifício do Estado Democrático de Direito. Eis aí o arcabouço da função social da advocacia. Esse é o lume que guia nossa Casa, a Ordem dos Advogados do Brasil, desde sua fundação, em 1930, quando começamos a contribuir para o revigoramento das instituições. A relação entre o múnus advocatício e a sociedade é muito estreita. Verdadeiramente indissolúvel e indivisível. O advogado é defensor da sociedade. Sua missão dá concretude aos direitos fundamentais dos cidadãos. A indispensabilidade do advogado na vida das pessoas, direito garantido pela Carta Magna, decorre de sua contribuição para a paz social, tornando-se ele o primeiro formador de opinião, o primeiro a formar jurisprudência na ação da Justiça. Por mais que tenhamos consciência da função social de nossa profissão, constatamos, por parte de certos protagonistas, tentativas de diminuí-la, apequená-la, rebaixá-la, sob tiroteio que tem como alvo os advogados. São reiterados os intentos para manchar a moldura da nossa profissão e derrubar as prerrogativas profissionais que escudam o nosso labor, confundindo-as com privilégios. 11 Marcos da Costa PRESIDENTE OAB SP Ao longo da história, a advocacia emprestou seus esforços para ajudar a levantar o edifício do Estado Democrático de Direito Conf ira - aqui - os art igos do presidente Marcos da Costa á 191 anos, a advocacia brasileira começou a construir em nossa Pátria o portentoso edifício da cidadania, empreendimento a que tem se dedicado com afinco e que tem resultado na modelagem de nosso sistema democrático, base de uma Nação mais justa, mais equânime e mais humana. Foram muitas as lutas travadas, seja nos ciclos democráticos, seja nos períodos autoritários que vivenciamos, sempre sob o paradigma que orienta nossa profissão, qual seja a defesa intransigente da liberdade, da administração e distribuição da Justiça e da conquista dos direitos humanos. Na nossa história, a advocacia tem exercido papel de extraordinária significação, sob a constatação de que todas as vezes em que crises impediram o integral dever do advogado em exercer seu múnus, o tecido social se viu esgarçado, não raras vezes ao ponto de inexorável corrosão. Nos idos sombrios do retrocesso, quando o edifício da cidadania ruía sob a ameaça da espada, a voz do advogado, muitas vezes única, se fazia ouvir, bradando contra a arbitrariedade, a injustiça, a iniquidade, a supressão de direitos individuais e coletivos. Recordo a contribuição crucial dos advogados brasileiros na defesa veemente do Estado de Direito, seja patrocinando causas de cidadãos perseguidos por ditaduras ou assumindo a linha de frente pela liberdade de expressão. A advocacia esteve presente na formulação das Cartas Constitucionais, pela esfera dos corpos parlamentares, dizendo-se presente nas ruas e nas batalhas para ampliar o acesso à Justiça dos menos favorecidos. Tais prerrogativas, urge lembrar, não nos dão imunidades negadas a quaisquer outros cidadãos. Ao contrário, constituem um dever mais do que um direito. E, se um advogado, tal como ocorre em qualquer profissão, exorbitar de seu dever, enfrentará mecanismos de punição adequada, como o são os instrumentos que mantemos na própria OAB para apurar e impedir condutas antiéticas. Sem as prerrogativas, seria impraticável, por exemplo, manter o sigilo profissional, dirigir-se diretamente ao magistrado e outras condutas delineadas nos códigos e, mais, consagradas como alicerces do Estado de Direito. Da mesma forma, devemos manter nossa atenção para qualquer iniciativa que, por acessória que pareça, possa reduzir a nobre função social da advocacia. Ao contrário, nossa incumbência é ampliar tal função em favor de uma sociedade mais democrática e justa, engrandecendo assim uma atividade, cuja contribuição ao nosso processo civilizatório é inquestionável. Na esteira do fortalecimento da função social da advocacia, devemos compreender as ações da Secional paulista da Ordem voltadas para a expansão física dos espaços que propiciam o debate das ideias. É o caso do auditório que acabamos de inaugurar, com capacidade para 350 pessoas, e das construções e reformas que estamos realizando nas Casas da Advocacia. E também é o caso das 64 Casas da Advocacia inauguradas em nossa gestão. No conturbado momento em que vive o país, a missão social da advocacia merece destaque. A NOBRE FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 441 – Agosto de 2018 SÃO PAULO


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